Por: Já Calculei | Data: março 10, 2022
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, ou seja, negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Empresas que optam pelo Simples Nacional podem aproveitar uma série de vantagens, inclusive na hora de pagar seus impostos.
Está abrindo uma empresa ou já possui um negócio próprio e deseja saber se o Simples Nacional é a melhor opção para a sua empresa?
Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final. Vamos explicar em detalhes, tudo o que você precisa saber.
Aqui você vai conferir o que é Simples Nacional, como funciona o Simples Nacional, seus principais benefícios, dentre outros tópicos importantes sobre o assunto.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que facilita a vida do empreendedor, garante economia de impostos e uma série de benefícios importantes.
Um dos principais benefícios do Simples Nacional, e por sinal, aquele que atrai o maior interesse das empresas e dos empreendedores em geral, é a possibilidade de pagar todos os impostos em uma única guia mensal.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, recolhem seus impostos por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Confira quais são os impostos do Simples Nacional:
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, podem optar pelo Simples Nacional às micro e pequenas empresas, sendo:
Além do limite de faturamento, é importante destacar que para optar pelo Simples Nacional, as empresas também precisam cumprir outros requisitos:
Por fim, é importante destacar que quando o sócio de uma empresa Simples Nacional possui outros negócios, a Receita Federal considera a soma do faturamento de todas as empresas para cálculo do limite de R$ 4,8 milhões.
O cálculo do Simples Nacional é realizado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O cálculo leva em consideração diversos fatores, dentre eles:
Por sua vez, a fórmula utilizada para calcular o Simples Nacional é a seguinte:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
Para ter acesso às alíquotas e demais informações necessárias para calcular o Simples Nacional, é preciso verificar o CNAE da empresa e com base nessa informação o seu respectivo anexo de enquadramento.
O Simples Nacional possui 5 anexos, conforme descrições e tabelas apresentadas na sequência.
O Anexo I do Simples Nacional é destinado a empresas que exercem atividades de comércio em geral.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
O Anexo II do Simples Nacional é destinado a empresas que exercem atividades ligadas ao segmento industrial.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
O Anexo III do Simples Nacional é destinado a determinado grupo de atividades de prestação de serviços.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
O Anexo IV do Simples Nacional também é destinado a empresas prestadoras de serviços.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Por fim, temos o Anexo V do Simples Nacional, que por sinal, também é destinado para empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviços.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Para consultar o anexo da sua empresa no Simples Nacional, com base no código CNAE, acesse nossa tabela CNAE Simples Nacional.
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia por meio da qual as empresas do Simples Nacional recolhem os seus impostos.
O cálculo da DAS é realizado com base na fórmula que apresentamos no tópico anterior, conforme exemplo de cálculo na sequência:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
A alíquota que será utilizada para cálculo e o valor da parcela a deduzir, foram localizadas no Anexo I, conforme enquadramento da empresa utilizada em nosso exemplo.
Com base nessas informações, o cálculo do Simples Nacional é realizado em dois passos.
1.Primeiro, encontramos a alíquota efetiva, aplicando a fórmula:
[(900.000,00 x 10,70% – 22.500,00) = R$ 73.800 / 900.000,00] = 8,2%
2.Na sequência, basta multiplicar a alíquota efetiva pelo faturamento da empresa no mês:
75.000,00 * 8,2%% = R$ 6.150,00
Considerando os valores e condições acima, a empresa do nosso exemplo, pagaria uma guia DAS no valor de R$ 6.150,00.
O Fator R é uma regra do Simples Nacional aplicável sobre empresas prestadoras de serviços cuja atividade esteja enquadrada nos Anexos III ou V.
De acordo com a regra do Fator R, essas empresas devem calcular uma proporção entre o seu faturamento e suas despesas com folha de pagamento, utilizando a seguinte fórmula:
Fator R: Faturamento nos últimos 12 meses / Folha de Pagamento nos últimos 12 meses.
O resultado do cálculo é muito importante, pois definirá o seguinte:
O Simples Nacional é muito procurado pelos empreendedores de plantão, pois oferece uma série de benefícios para as empresas optantes pelo regime, dentre os quais, podemos destacar:
Pagamento de impostos unificado: As empresas do Simples Nacional recolhem os seus impostos de forma unificada, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Economia de impostos: A unificação de impostos em guia única, proporciona não apenas facilidade, mas também, economia de impostos para boa parte das empresas.
Regularização facilitada: A Receita Federal facilita a apuração e o parcelamento de débitos em atraso para empresas do Simples Nacional.
Contabilidade simplificada: As empresas do Simples Nacional estão dispensadas de algumas obrigações acessórias, o que reduz os custos com honorários contábeis e facilita a vida das empresas optantes pelo regime.
O boleto do Simples Nacional vence no dia 20 de cada mês. No entanto, quando o vencimento cai em feriados e nos finais de semana, o pagamento pode ser realizado no primeiro dia útil subsequente.
Vale destacar que é muito importante manter os boletos em dia, evitando multas, juros e até mesmo, a exclusão da empresa do Simples Nacional.
Sobre as guias do Simples Nacional em atraso incide multa de 2% e juros de 0,33% ao dia, limitado a 20%.
A solicitação de enquadramento no Simples Nacional pode ser realizada em dois momentos:
Vale destacar que para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, a empresa não pode ter débitos em aberto com o fisco e com a Previdência Social.
Para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional, basta seguir o passo a passo abaixo:
1.Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui.
2.Clique na opção “Simples Serviços”;
3.Clique na opção “Consulta Optantes”;
4.Informe o CNPJ da empresa e clique em “Consultar”.
Após a consulta será emitido um comprovante indicando se a empresa em questão é optante pelo Simples Nacional.
O parcelamento do Simples Nacional é uma alternativa para empresas que possuem débitos em atraso, mas pretendem regularizar a situação.
O parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitado pelo seu contador, desde que observadas as seguintes regras:
Além disso, vale destacar que os parcelamentos que não são mantidos em dia, são cancelados automaticamente pela Receita Federal.
Agora que você já sabe o que é Simples Nacional e conhece os seus principais benefícios, veremos o que é preciso para abrir uma empresa no Simples.
1.Contrate uma contabilidade: O primeiro passo para abrir uma empresa no Simples Nacional é a contratação de um serviço de contabilidade.
Além de cuidar de todos os trâmites para registro e legalização da empresa, o contador será o responsável por solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
2.Separe os documentos necessários: Após contratar um serviço de contabilidade, separe os documentos necessários para registrar sua empresa, incluindo:
3.Aguarde a abertura da empresa: Na sequência, basta aguardar o registro da empresa e a emissão dos seus documentos, incluindo:
O prazo necessário para abrir uma empresa Simples Nacional é de cerca de 30 dias.
Em relação ao custo, você pode abrir sua empresa gratuitamente aqui na Já Calculei Contabilidade.
Basta assinar um dos nossos planos anuais, com mensalidades a partir de R$ 99,00 seguindo o passo a passo abaixo:
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