Imposto ME: Você sabe quais são os impostos que uma microempresa paga? Neste conteúdo, vamos tirar todas as dúvidas sobre o assunto.
Aqui você vai aprender como funciona a tributação das microempresas e conhecer os impostos e alíquotas de contribuição para esse tipo de empresa.
Vale a pena conferir este conteúdo até o final para entender quais impostos a sua empresa está pagando.
O que é uma ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial criado pela Lei Complementar 123/2006 que contempla as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
De acordo com a legislação em vigor, esse tipo de empresa conta com diversos benefícios, dentre eles:
- Pagamento de impostos em guia única;
- Preferência em licitações públicas;
- Redução no volume de impostos;
- Possibilidade de optar pelo Simples Nacional;
- Redução no número de obrigações acessórias.
Quais impostos uma ME paga?
Agora que você já sabe o que é uma microempresa é hora de tirar as suas dúvidas em relação ao pagamento de imposto ME.
As microempresas contribuem para o fisco com os seguintes impostos:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS: Programa de integração Social;
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços.
Tais impostos são calculados com base no faturamento e também no tipo de atividade desempenhada por cada empresa.
Os cálculos para apuração do imposto ME são realizados com base nas alíquotas e faixas de faturamento definidas nos Anexos do Simples Nacional.
Anexos do Simples Nacional e alíquotas imposto ME
Conheça os anexos do Simples Nacional e as suas respectivas alíquotas. Temos um Anexo para empresas de comércio, um anexo para o segmento industrial e três anexos para serviços.
O CNAE da empresa definirá o anexo de enquadramento e por consequência as alíquotas de contribuição e pagamento do imposto ME.
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como calcular imposto ME?
Após descobrir o Anexo de enquadramento da empresa no Simples Nacional, utilizamos a seguinte fórmula para chegar ao valor do imposto ME a pagar:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta últimos 12 meses;
- ALIQ: Alíquota da faixa de contribuição;
- PD: Parcela a deduzir
Veja como funciona o cálculo do Simples Nacional por meio do exemplo abaixo:
- Anexo: III
- RBT12: R$ 200.000,00
- Alíquota: 11,20%
- PD: R$ 9.360,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
Confira o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
Quem paga mais imposto ME ou EPP?
Conforme vimos ao longo deste conteúdo, ME é a sigla para Microempresa. Por sua vez, EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte.
Ambas podem participar do Simples Nacional e estão sujeitas aos mesmos anexos e forma de cálculo que apresentamos anteriormente, mas afinal, quem paga mais imposto ME ou EPP?
Para responder a essa pergunta, precisamos entender o que diferencia as Microempresas das Empresas de Pequeno Porte.
De acordo com a Lei Complementar 123/06, a diferença entre as empresas está relacionada ao faturamento, veja:
- I – No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
- II – No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Como podemos observar, as EPP – Empresas de Pequeno Porte possuem faturamento maior que as ME – Microempresas, e, portanto, ficam sujeitas a uma parcela maior de impostos a pagar.
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