Empresa de Pequeno Porte – EPP é um porte empresarial destinado a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões de reais.
Você deseja saber mais sobre a Empresa de Pequeno Porte, conhecer suas características, como funciona a sua tributação e tirar outras dúvidas?
Se a sua resposta foi “SIM”, continue conosco, ao longo deste conteúdo vamos explicar em detalhes, tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de empresa, vale a pena conferir!
O que é uma Empresa de Pequeno Porte – EPP?
Conforme a introdução deste conteúdo, Empresa de Pequeno Porte – EPP é uma categoria ou porte empresarial destinado a empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.
A Empresa de Pequeno Porte foi instituída pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que em seu artigo 3º diz o seguinte:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
Quais são os impostos de uma empresa de pequeno porte?
De acordo com a legislação em vigor, a Empresa de Pequeno Porte pode enquadrar suas atividades no Simples Nacional, regime tributário que possui alíquotas reduzidas e pagamento de impostos em guia única.
No Simples Nacional, as Empresas de Pequeno Porte, contribuem com alíquotas que variam de 4% a 33% sobre o seu faturamento mensal, a depender do seu tipo de atividade e volume de faturamento.
Por sua vez, essas alíquotas contemplam o pagamento dos seguintes impostos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Quantos funcionários tem uma Empresa de Pequeno Porte?
De acordo com dados do SEBRAE – Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresa, uma Empresa de Pequeno Porte possui entre 10 a 49 funcionários, quando atua no segmento de serviços ou comércio e entre 20 e 99 funcionários quanto atua no segmento industrial.
Confira a tabela abaixo:
Porte | Indústria | Serviços/ Comércio |
Microempresa | Até 19 empregados | Até 9 empregados |
Empresa de Pequeno Porte | De 20 a 99 empregados | De 10 a 49 empregados |
Média empresa | De 100 a 499 empregados | De 50 a 99 empregados |
Grande empresa | 500 ou mais empregados | 100 ou mais empregados |
Qual a diferença entre ME e EPP?
ME e EPP são siglas utilizadas para classificação empresarial que costumam gerar uma série de dúvidas nos empresários e empreendedores.
No entanto, a diferença entre esses tipos de empresa é muito simples e está atrelado ao seu limite de faturamento anual.
Na prática, enquanto uma Empresa de Pequeno Porte – EPP, pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano, uma Microempresa – ME, pode faturar até R$ 360 mil.
Sendo assim, podemos dizer que a EPP é o porte empresarial imediatamente superior a ME, ou seja, ao atingir o limite de faturamento de R$ 360 mil ao ano, a ME passa a ser considerada uma Empresa de Pequeno Porte.
A boa notícia, é que em ambos os casos, é possível optar pelo regime tributário Simples Nacional e aproveitar os benefícios do pagamento de impostos em guia única.
Quem pode abrir uma Empresa de Pequeno Porte?
De acordo com a legislação empresarial brasileira pode abrir uma Empresa de Pequeno Porte:
- Maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro.
- Menor de idade emancipado.
Por fim, é importante esclarecer que mesmo que já possui um EPP, pode abrir outra empresa nesta categoria, desde que a soma do faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.
Qual o custo para abrir uma Empresa de Pequeno Porte?
O custo para abrir uma empresa de pequeno porte varia em função de alguns fatores, sendo a região de abertura da empresa o principal deles.
Atualmente, os custos para abrir e legalizar uma pequena empresa no Brasil, são os seguintes:
- Taxa da Junta Comercial: Para que o pedido de abertura da empresa possa ser avaliado e registrado na Junta, é preciso efetuar o pagamento de uma taxa que varia em função do estado e natureza jurídica da empresa.
- Honorários Contábeis: Valor cobrado pelos escritórios de contabilidade para cuidar dos trâmites e processos de abertura da empresa.
- Certificado digital: Assinatura eletrônica utilizada para que as empresas troquem informações com o fisco e emitam suas notas fiscais.
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Quando uma empresa deixa de ser EPP?
A empresa deixa de ser considerada uma EPP, quanto atinge um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, passando, portanto, a condição de empresa de pequeno porte.
Neste caso, é preciso deixar o Simples Nacional e optar por outro regime tributário, dentre eles, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Quanto uma empresa de Pequeno Porte paga de imposto?
De acordo com a legislação em vigor, as empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário que permite o pagamento de impostos em guia única.
No Simples, a carga tributária das empresas de pequeno porte varia em função do tipo de atividade desenvolvida e faturamento.
São 5 anexos com faixas de faturamento e alíquotas, cada qual para um determinado grupo de atividades empresariais:
Anexo I
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por fim, vale destacar que em situações específicas, as empresas de pequeno porte também podem optar por outros regimes tributários, a partir da orientação de um contador.
No entanto, na ampla maioria dos casos, as empresas de pequeno porte pagam seus impostos através do Simples Nacional.
Quais são as vantagens de uma Empresa de Pequeno Porte?
A legislação em vigor oferece uma série de vantagens para as empresas de pequeno porte, dentre as quais, podemos destacar:
- Permissão para pagar impostos em guia única;
- Preferência em licitações públicas;
- Acesso a condições especiais de crédito e financiamento;
- Número reduzido de obrigações acessórias.
Em função dos benefícios que a legislação oferece, não restam dúvidas, abrir uma empresa de pequeno porte pode ser uma excelente escolha para empresários e empreendedores.
Como abrir uma Empresa de Pequeno Porte?
Como abrir uma empresa de pequeno porte? Essa é uma dúvida muito comum em uma parcela significativa dos empresários e empreendedores.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade Online decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, esclarecendo todas as dúvidas sobre o tema.
Confira o passo a passo:
1.Contrate um serviço de contabilidade
O interessado em abrir uma Empresa de Pequeno Porte, precisa contratar um serviço de contabilidade e, além disso, deve separar alguns documentos, incluindo:
- RG e CPF do empresário individual ou dos sócios;
- Comprovante de Residência do empresário ou dos sócios;
- Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do ponto comercial;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual em três vias;
- FCN – Ficha de Cadastro Nacional.
Com esses documentos em mãos, o contador ficará responsável por cuidar dos trâmites legais que envolvem a abertura de uma empresa de pequeno porte.
Confira nos próximos passos mais detalhes sobre os procedimentos para abertura e legalização de empresas.
2.Definição do regime tributário, CNAE e natureza jurídica
Para abrir uma empresa de pequeno porte, o empreendedor precisará tomar algumas decisões importantes em conjunto com o seu contador, incluindo:
Definição do regime tributário: De acordo com a legislação em vigor, empresas de pequeno porte podem optar por um dos seguintes regimes:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Conforme destacamos anteriormente, o Simples Nacional costuma ser a opção mais indicada para empresas deste porte, mas existem exceções que precisam ser avaliadas pela contabilidade.
Definição da natureza jurídica: Também será preciso definir uma natureza jurídica para constituição da empresa, que pode ser individual ou uma sociedade:
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Simples.
Escolha do CNAE: Toda e qualquer empresa precisa ter pelo menos um CNAE, ou seja, um tipo de atividade vinculada ao seu CNPJ.
A escolha do CNAE adequado para cada atividade é fundamental para que a empresa evite problemas com o fisco e pague seus impostos no valor correto.
3.Registro na Junta Comercial
Após o item anterior, a contabilidade poderá iniciar os trâmites para legalização da empresa, começando pelo registro na Junta Comercial.
A Junta Comercial é o órgão público responsável por registrar atos de constituição, alteração e encerramento de empresas instaladas aqui no Brasil.
Após o registro de abertura da empresa, será emitido o NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas.
4.Emissão do CNPJ e outros documentos
Por fim, a contabilidade cuidará da emissão do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) e de outros documentos importantes para o funcionamento da empresa, incluindo:
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Emissão de licenças, como a do Corpo de Bombeiros (quando necessário).
Assim que toda a documentação estiver regularizada, a empresa estará legalmente autorizada a entrar em funcionamento.
A princípio, pode parecer complicado abrir uma empresa de pequeno porte, não é mesmo? No entanto, contando com o apoio da Já Calculei, tudo fica mais fácil!
Veja como funciona:
- Efetue o seu cadastro em nosso chatbot, clicando aqui;
- Tire as suas dúvidas com o nosso time de contadores;
- Forneça os documentos necessários e aguarde o prazo para abertura da empresa.
Aqui na Já Calculei, você pode abrir a sua Empresa de Pequeno Porte gratuitamente, aproveite esse benefício
Atendemos empresas e empreendedores de todas as regiões e estados do Brasil!