Empresa de Pequeno Porte – EPP é um porte empresarial destinado a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões de reais.
Você deseja saber mais sobre empresas de pequeno porte, conhecer suas características, como funciona a sua tributação e tirar outras dúvidas?
Se a sua resposta foi “SIM”, continue conosco, ao longo deste conteúdo vamos explicar em detalhes, tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de empresa. Vale a pena conferir!
Quais são as empresas de pequeno porte?
Conforme a introdução deste artigo, Empresa de Pequeno Porte – EPP é uma categoria ou porte empresarial destinado a empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.
A Empresa de Pequeno Porte foi instituída pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que em seu artigo 3º diz o seguinte:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
Qual a diferença entre ME e EPP?
ME e EPP são termos utilizados para classificar as empresas que funcionam aqui no Brasil, quanto ao porte. Confira a diferença:
- ME – Microempresa: Porte no qual se enquadram todas as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: Porte no qual se enquadram todas as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Um dos benefícios que a legislação oferece para essas empresas, é a possibilidade de recolher seus impostos em guia única mensal, através do Simples Nacional.
O que é uma empresa LTDA EPP?
Uma empresa LTDA EPP, é uma organização empresarial que foi constituída sob a forma de Sociedade Empresária Limitada, e que possui faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é um formato para constituição de empresas, que é muito utilizado aqui no Brasil para interessados em abrir uma empresa com sócios.
Confira as principais características e veja como funciona uma Sociedade Empresária Limitada:
- Responsabilidade limitada: Os sócios possuem responsabilidade limitada ao valor da participação que possuem na empresa. Na prática, isso significa que, em caso de dívidas ou problemas legais, o patrimônio pessoal dos sócios não é comprometido.
- Capital social: A Sociedade Empresária Limitada é formada por quotas, que representam a participação de cada sócio no capital social da empresa. O capital social é aportado pelos sócios e pode ser dividido de maneira igual ou desigual, conforme acordado entre eles.
- Administração: A administração da empresa pode ser realizada diretamente pelos sócios ou por um administrador nomeado pelos sócios.
- Contrato social: A sociedade empresária limitada é regulamentada por um contrato social, que estabelece as regras, responsabilidades e direitos dos sócios. Esse documento deve ser registrado na Junta Comercial.
- Lucros: Os lucros são distribuídos entre os sócios de acordo com a participação de cada um no capital social, conforme estabelecido no contrato social.
A sociedade empresária limitada oferece uma combinação de simplicidade, flexibilidade e proteção patrimonial, sendo uma escolha muito comum entre empresas do tipo EPP.
Não tenha dúvidas, se você deseja abrir uma EPP com sócios, essa é a opção mais recomendada.
Qual a diferença entre EPP e LTDA?
Para facilitar a sua compreensão e resumir o que explicamos no tópico anterior, leve em consideração os seguintes conceitos:
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: É um porte empresarial, ou seja, uma classificação, da qual são parte as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- LTDA – Sociedade Empresária Limitada: É um formato para constituição de empresas com base na união de vontade de dois ou mais sócios.
Quanto uma empresa de Pequeno Porte paga de imposto?
O valor que uma Empresa de Pequeno Porte paga de imposto depende de uma série de fatores, dentre eles:
- Regime tributário adotado pela empresa;
- Tipo de atividade desenvolvida (CNAE);
- Volume de faturamento do negócio.
Quanto ao regime tributário, normalmente as empresas de pequeno porte são optantes pelo Simples Nacional, um modelo onde é possível pagar todos os impostos em uma guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento.
No Simples Nacional, a carga de impostos inicia em 4% para atividades de comércio e pode iniciar em apenas 4,5% para atividades da indústria e do setor de serviços.
Entretanto, essas empresas também podem optar por recolher seus impostos no regime do Lucro Presumido ou no Lucro Real, observando as alíquotas a serem aplicadas com base no seu tipo de atividade.
Para fazer a melhor escolha e garantir que a sua empresa pague o menor volume possível de impostos, você pode contar com o suporte e assessoria do nosso time de especialistas.
O time da Já Calculei está preparado para montar o seu planejamento tributário e lhe ajudar a pagar o menor volume possível em impostos.
Quais são as vantagens de uma Empresa de Pequeno Porte?
A legislação em vigor oferece uma série de vantagens para as empresas de pequeno porte, dentre as quais, podemos destacar:
- Permissão para pagar impostos em guia única: Através do Simples Nacional as empresas de pequeno porte podem pagar seus impostos em guia única mensal.
- Preferência em licitações públicas: De acordo com a legislação em vigor, microempresas e empresas de pequeno porte devem receber preferência em caso de empate em licitações públicas.
- Acesso a condições especiais de crédito e financiamento: Em algumas situações, empresas de pequeno porte são beneficiadas por condições especiais de crédito e financiamento.
- Número reduzido de obrigações acessórias: Quando optam pelo Simples Nacional, as empresas de pequeno porte podem ser beneficiadas por um número menor de obrigações acessórias em relação a outras empresas.
Em função dos benefícios que a legislação brasileira oferece, não restam dúvidas, abrir uma Empresa de Pequeno Porte pode ser uma excelente escolha para empresários e empreendedores.
Quando uma empresa deixa de ser EPP?
A empresa deixa de ser considerada uma EPP, quanto atinge um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, passando, portanto, a condição de empresa de pequeno porte.
Neste caso, é preciso deixar o Simples Nacional e optar por outro regime tributário, dentre eles, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Qual o custo para abrir uma Empresa de Pequeno Porte?
O custo para abrir uma Empresa de Pequeno Porte varia em função de alguns fatores, sendo a região de abertura da empresa o principal deles.
Atualmente, os custos para abrir e legalizar uma pequena empresa no Brasil, são os seguintes:
- Taxa da Junta Comercial: Para que o pedido de abertura da empresa possa ser avaliado e registrado na Junta, é preciso efetuar o pagamento de uma taxa que varia em função do estado e natureza jurídica da empresa.
- Honorários Contábeis: Valor cobrado pelos escritórios de contabilidade para cuidar dos trâmites e processos de abertura da empresa.
- Certificado digital: Assinatura eletrônica utilizada para que as empresas troquem informações com o fisco e emitam suas notas fiscais.
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Quem pode abrir uma Empresa de Pequeno Porte?
De acordo com a legislação em vigor, todo e qualquer interessado, maior de 18 anos ou de 16 anos, (se emancipado), que esteja pretendendo montar um negócio com faturamento anual estimado em até R$ 4,8 milhões, pode abrir uma Empresa de Pequeno Porte.
Além disso, é importante lembrar que esse tipo de empresa pode ser constituída de forma individual ou em sociedade com outros empreendedores.
Como abrir uma Empresa de Pequeno Porte?
Como abrir uma Empresa de Pequeno Porte? Essa é uma dúvida muito comum em uma parcela significativa dos empresários e empreendedores.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade Online decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, esclarecendo todas as dúvidas sobre o tema.
Confira todas as orientações no passo a passo abaixo:
1. Contrate um serviço de contabilidade
O interessado em abrir uma Empresa de Pequeno Porte, precisa contratar um serviço de contabilidade e, além disso, deve separar alguns documentos, incluindo:
- RG e CPF do empresário individual ou dos sócios;
- Comprovante de Residência do empresário ou dos sócios;
- Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do ponto comercial;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual em três vias;
- FCN – Ficha de Cadastro Nacional.
Com esses documentos em mãos, o contador ficará responsável por cuidar dos trâmites legais que envolvem a abertura de uma Empresa de Pequeno Porte.
2. Definição do regime tributário, CNAE e natureza jurídica
Para abrir uma Empresa de Pequeno Porte, o empreendedor precisará tomar algumas decisões importantes em conjunto com o seu contador, incluindo:
Definição do regime tributário: De acordo com a legislação em vigor, empresas de pequeno porte podem optar por um dos seguintes regimes:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Conforme destacamos ao longo do conteúdo, o Simples Nacional costuma ser a opção mais utilizada para empresas deste porte, mas existem exceções que precisam ser avaliadas pela contabilidade.
Definição da natureza jurídica: Também será preciso definir uma natureza jurídica para constituição da empresa, que pode ser individual ou uma sociedade:
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Simples.
Escolha do CNAE: Toda e qualquer empresa precisa ter pelo menos um CNAE, ou seja, um tipo de atividade vinculada ao seu CNPJ.
A escolha do CNAE adequado para cada atividade é fundamental para que a empresa evite problemas com o fisco e pague seus impostos no valor correto.
3. Registro na Junta Comercial
Após o item anterior, a contabilidade poderá iniciar os trâmites para legalização da empresa, começando pelo registro na Junta Comercial.
A Junta Comercial é o órgão público responsável por registrar atos de constituição, alteração e encerramento de empresas instaladas aqui no Brasil.
Após o registro de abertura da empresa, será emitido o NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas.
4. Emissão do CNPJ e outros documentos
Por fim, a contabilidade cuidará da emissão do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) e de outros documentos importantes para o funcionamento da empresa, incluindo:
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Emissão de licenças, como a do Corpo de Bombeiros (quando necessário).
Assim que toda a documentação estiver regularizada, a empresa estará legalmente autorizada a entrar em funcionamento.
A princípio, pode parecer complicado abrir uma empresa de pequeno porte, não é mesmo? No entanto, contando com o apoio da Já Calculei, tudo fica mais fácil!
Veja como funciona:
- Efetue o seu cadastro em nosso chatbot, clicando aqui;
- Tire as suas dúvidas com o nosso time de contadores;
- Forneça os documentos necessários e aguarde o prazo para abertura da empresa.
Aqui na Já Calculei, você pode abrir a sua Empresa de Pequeno Porte gratuitamente, aproveite esse benefício
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Conclusão
Neste conteúdo, você conferiu o que é uma Empresa de Pequeno Porte e teve acesso as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto.
Dentre outras coisas, apresentamos o passo a passo para abertura desse tipo de empresa, destacando que aqui na Já Calculei, você pode abrir a sua empresa de forma gratuita!
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