Por: Já Calculei | Data: fevereiro 18, 2022
Você sabia que aqui no Brasil, temos diferentes tipos de porte de empresa? O assunto é de interesse de empresários e empreendedores em geral, e, portanto, merece atenção especial.
Pensando em abrir uma empresa? Já definiu o porte ideal para o seu negócio? Continue conosco para saber mais sobre o assunto.
O porte de empresa é uma classificação que reúne as empresas em grupos, com base no seu tamanho, levando em consideração critérios como faturamento ou número de funcionários.
Atualmente, temos 5 portes empresariais no Brasil:
Cada porte empresarial possui suas características e limitações, veremos mais sobre as opções ao longo do conteúdo.
MEI – Microempreendedor Individual é um porte de empresa onde estão enquadrados os estabelecimentos que faturam até R$ 81 mil por ano e que foram registrados e constituídos na forma da Lei Complementar 128/2008.
De acordo com a legislação em questão, além do limite de faturamento anual, temos outros requisitos para que uma empresa possa ser enquadrada nesta categoria, dentre eles:
Por sua vez, se por um lado temos requisitos, por outro, o MEI – Microempreendedor Individual é um porte de empresa que também garante benefícios importantes, dentre eles:
A princípio, quando falamos no MEI como porte empresarial, pode-se gerar certa confusão, afinal, o MEI também é um tipo de empresa, ou seja, uma natureza jurídica. No entanto, essa é a única categoria onde porte e natureza jurídica se confundem.
ME – Microempresa é um porte empresarial que foi estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, (Lei Complementar 123, de 2006).
De acordo com a legislação em questão, as microempresas podem ser optantes pelo Simples Nacional e devem faturar até R$ 360 mil por ano.
Veja o que diz um trecho da referida lei:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);”
Quando comparadas ao MEI, as microempresas contam com maior flexibilidade, não só em função do limite de faturamento que é mais elevado, mas também em razão da inexistência dos requisitos exigidos ao microempreendedor individual.
Diante deste contexto, quem decide abrir uma microempresa, pode:
Além disso, como a ME é apenas um porte, quem decide abrir uma ME, precisa vincular sua empresa a uma natureza jurídica, escolhendo uma das seguintes opções:
Vale lembrar que para fazer uma escolha assertiva e evitar qualquer tipo de confusão, o empreendedor que pretende abrir uma ME, deve contar com o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade.
EPP – Empresa de Pequeno Porte é uma categoria que foi criada pela mesma Lei que instituiu as microempresas.
No entanto, este porte atende empresas que registram faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Veja o que diz um trecho da referida Lei:
“II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
De acordo com a legislação em vigor, as empresas de pequeno porte também podem optar pelo Simples Nacional, e com isso, pagar seus impostos em guia única.
Por fim, temos as empresas de médio e grande porte, classificação para qual, não temos uma definição clara da legislação.
A única coisa que se sabe até então, é que as empresas de médio e grande porte, são aquelas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano.
Além disso, é importante destacar que empresas classificadas nessas categorias não podem optar pelo Simples Nacional, e, portanto, são tributadas em um dos seguintes regimes:
Como regra geral, o porte das empresas é definido com base no seu faturamento anual. No entanto, instituições como o SEBRAE e o IBGE costumam utilizar o número de funcionários para determinar o porte da empresa.
Na prática, por não existir uma legislação específica sobre o assunto, há certa divergência na hora de definir o porte de uma empresa.
A única legislação que trata do assunto é a do Simples Nacional, que determina o seguinte:
Como não existe uma definição legal para o porte das empresas de médio e grande porte, surgiram diversas classificações, veja:
A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária classifica as empresas quanto ao porte em 6 grupos, distribuídos da seguinte forma:
Na tabela abaixo você pode conferir o limite de faturamento aplicável para cada porte de empresa, segundo os critérios da ANVISA.
Porte da empresa | Faturamento anual |
Grupo I – Empresa de Grande Porte | Superior a R$50 milhões |
Grupo II – Empresa de Grande Porte | Igual ou inferior a R$50 milhões e superior a R$20 milhões |
Grupo III – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$20 milhões e superior a R$6 milhões |
Grupo IV – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$6 milhões |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Igual ou inferior a R$4,8 milhões e superior a R$360 mil |
Microempresa (ME) | Igual ou inferior a R$360 mil |
O BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social classifica as empresas quanto ao porte em quatro grupos, da seguinte forma:
Na tabela abaixo você pode conferir o limite de faturamento aplicável para cada porte de empresa, segundo os critérios do BNDES:
Porte da empresa | Faturamento anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena Empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média Empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande Empresa | Maior que R$ 300 milhões |
Por sua vez, para a Receita Federal, os tipos de porte de empresa são os seguintes:
Curiosamente, o SEBRAE e o IBGE classificam as empresas quanto ao porte em quatro grupos, mas de forma diferente das demais instituições.
Para o IBGE e o SEBRAE as empresas devem ser classificadas quanto ao porte, levando em consideração o seu segmento de atuação e número de funcionários, conforme apresentado na tabela abaixo:
Porte | Indústria | Serviços |
Microempresa | Até 19 empregados | Até 9 empregados |
Pequena empresa | De 20 a 99 empregados | De 10 a 49 empregados |
Média empresa | De 100 a 499 empregados | De 50 a 99 empregados |
Grande empresa | 500 ou mais empregados | 100 ou mais empregados |
Você já sabe quais são os tipos de porte de empresa e sabe também que há certa discordância entre os critérios de classificação utilizados.
No entanto, para que não restem dúvidas, você pode consultar o CNPJ da empresa no site da Receita Federal para conhecer o seu porte.
Ao emitir o Comprovante de Inscrição no CNPJ, uma das informações apresentadas será justamente o porte da empresa, classificado da seguinte forma pela Receita:
Consultar o CNPJ de uma empresa no site da Receita Federal é simples e você não precisa pagar nada por isso.
O Comprovante de Inscrição no CNPJ reúne algumas informações sobre as empresas, dentre elas:
Veja como consultar:
1.Acesse o site da Receita Federal para pesquisa de CNPJ, clicando aqui.
2.Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
3.Clique na opção “Não sou um robô” e logo depois em “Consultar”.
Pronto, será emitido o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, e, portanto, é só conferir o porte da empresa e demais informações que você precisa.
O contribuinte não pode alterar por livre iniciativa o porte da sua empresa. Essa alteração é realizada anualmente e de forma automática pela Receita Federal.
O fisco utiliza como critério, o faturamento apresentado pela empresa em suas declarações, e com base, nessas informações, altera a classificação quanto ao porte de empresa, vinculada ao CNPJ.
Muita gente não sabe, mas os tipos de porte de empresa podem interferir diretamente no regime tributário e no volume de impostos pagos por uma empresa ao fisco.
Essa interferência acontece, pois, a legislação em vigor limita os regimes tributários por volume de faturamento. Veja como funciona:
Diante das regras listadas acima, não tenha dúvidas, os tipos de porte de empresa podem interferir diretamente nos seus negócios.
Como vimos no tópico anterior, empresas enquadradas no Simples Nacional podem faturar anualmente até R$ 4,8 milhões.
Sendo assim, uma vez ultrapassado esse regime de faturamento, as empresas precisam migrar para outro regime tributário, tendo como opção o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Em casos como esse, a sistemática de apuração dos impostos muda bastante e o recolhimento que antes era realizado em guia única, passa a ser realizado por tipo de imposto.
Por isso, ao ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional, com o apoio e assessoria de um profissional de contabilidade.
Para saber mais sobre os tipos de porte de empresa e tirar suas dúvidas, clique aqui e entre em contato conosco, agora mesmo!