Contabilidade é fundamental para toda e qualquer empresa, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças!
Neste conteúdo completo, apresentamos tudo o que você precisa saber sobre contabilidade, vale a pena conferir, aprender bastante e tirar todas as suas dúvidas.
Após a leitura deste conteúdo você entenderá na prática como funciona a contabilidade e descobrirá pontos importantes para a gestão organização e sucesso da sua empresa, continue conosco!
Contabilidade e o que é regime tributário de uma empresa
Quando o assunto é contabilidade, nada melhor que iniciar esclarecendo uma dúvida clássica dos empresários e empreendedores: o regime tributário.
Chamamos de regime tributário o conjunto de leis, regras e diretrizes que determinam como uma empresa deve apurar, calcular e pagar os seus impostos.
Atualmente, temos três regimes tributários no Brasil, são eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Simples Nacional
Regime tributário mais utilizado no Brasil, o Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123 de 2006 com o objetivo de incentivar a abertura de empresas e oferecer tratamento tributário diferenciado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
Podem participar deste regime, as empresas com faturamento anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e que exerçam atividades permitidas para este regime.
No Simples Nacional, as empresas recolhem e efetuam o pagamento de todos os seus impostos federais, estaduais e municipais em guia única, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Conheça os impostos que fazem parte do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Por sua vez, os impostos devidos ao Simples Nacional são calculados com base no faturamento e tipo de atividade desenvolvida pela empresa com base em 5 anexos:
- Anexo I – Comércio: 4% a 19%;
- Anexo II – Indústria: 4,50% a 30%
- Anexo III – Serviços: 6% a 33%;
- Anexo IV – Serviços: 4,50% a 33%;
- Anexo V – Serviços: 15,50% a 30,50%.
Para que não restem dúvidas, é importante destacar que o MEI – Microempreendedor Individual, é considerada uma subcategoria do Simples Nacional, destinada a pequenos negócios individuais com faturamento anual não superior a R$ 81 mil.
Contabilidade Lucro Presumido
Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Assim como no Simples Nacional, os impostos do Lucro Presumido são calculados em função do tipo de atividade e faturamento das empresas, no entanto, cada tributo é pago em sua própria guia.
A relação de alíquotas do Lucro Presumido para os Impostos Federais é a seguinte:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
No entanto, além dos impostos listados acima, as empresas podem contribuir com outros tributos em função das atividades que exercem, empresas do comércio por exemplo, contribuem para o ICMS, enquanto prestadoras de serviços para o ISS.
Contabilidade Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário destinado para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Diferentemente dos regimes anteriores, no Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro líquido de cada período ou exercício.
No entanto, em contrapartida, as alíquotas de contribuição para cada imposto são maiores, confira:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,60%
- IR ADICIONAL: 10% sobre a base trimestral de IRPJ superior a R$ 60.000,00.
Consulte a sua contabilidade para escolher o melhor regime tributário para a sua empresa.
Contabilidade e quais são os tipos de empresas
Agora que você já sabe o que é regime tributário, vamos falar sobre os tipos de empresas disponíveis no Brasil.
Confira as principais características de cada tipo empresarial e descubra qual é a melhor opção para abertura do seu negócio.
EI – Empresa Individual
EI ou Empresa Individual é um tipo de empresa destinado a abertura de empresas com um único proprietário, ou seja, sem sócios.
No entanto, é importante destacar que este tipo de empresa mantém o patrimônio do proprietário vinculado ao da empresa.
Na prática, isso significa que em caso de falência ou dívidas não pagas, o patrimônio pessoal do empresário poderá ser utilizado para quitação das dívidas.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Criada pela Lei 13.874/19, a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal substituiu a antiga EIRELI – Empresa de Responsabilidade Limitada.
A SLU também é destinada à abertura de empresas individuais, sendo atualmente a opção mais indicada pela contabilidade para abertura de empresas sem sócios.
Na Sociedade Limitada Unipessoal, o patrimônio pessoal do proprietário não fica vinculado ao da empresa, característica que oferece maior segurança jurídica para o empreendedor.
Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade Empresária Limitada é um tipo de empresa destinada à abertura de empresas em sociedade, ou seja, com a participação de dois ou mais sócios.
Atualmente, é o tipo de empresa mais indicado pela contabilidade para quem pretende montar um negócio em sociedade, pois assim como na SLU, a sua natureza é limitada, característica que protege o patrimônio pessoal dos empreendedores e, portanto, oferece maior segurança jurídica.
Sociedade Simples Pura
Também destinada à abertura de negócios em sociedade, a Sociedade Simples Pura é uma natureza jurídica exclusiva para o exercício de atividades de cunho artístico, científico ou literário.
Sendo assim, dois ou mais profissionais que exerçam profissões nestes segmentos podem formar esse tipo de sociedade para exercer a sua profissão.
No entanto, é importante destacar que na Sociedade Simples Pura, o patrimônio pessoal dos sócios fica vinculado ao da sociedade.
Sociedade Simples Limitada
Por sua vez, a Sociedade Simples Limitada, também é destinada à constituição de sociedades para o exercício de profissões com natureza artística, literária ou científica.
No entanto, diferentemente do modelo anterior, na Sociedade Simples Limitada, o patrimônio pessoal dos sócios não é vinculado ao da empresa.
Sociedade Anônima – S.A
Por fim, temos a Sociedade Anônima ou S.A, tipo de empresa que possui o seu patrimônio distribuído sobre a forma de ações.
Em uma Sociedade Anônima, a responsabilidade de cada sócio, ou melhor, acionista está limitada à sua participação nos negócios.
Esse tipo empresarial é obrigatório para empresas que pretendem listar ações e captar recursos na Bolsa de Valores.
Contabilidade e quais são os portes de empresas
Além da classificação por regime tributário e tipo empresarial, as empresas também podem ser divididas com base no seu porte.
Quanto ao porte, as empresas podem ser classificadas em:
- Microempresa – ME;
- Empresa de Pequeno Porte – EPP;
- Empresa de Médio Porte;
- Empresa de Grande Porte.
Como regra geral, consideramos como Microempresa – ME, os estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 360 mil e como Empresa de Pequeno Porte – EPP, os negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Por sua vez, as empresas com faturamento superior a esses limites, são classificadas como Empresa de Médio Porte e Empresa de Grande Porte.
No entanto, é preciso destacar que na prática, não há um consenso geral para classificação das empresas quanto ao porte, fato que permite que cada órgão ou instituição público utilize critérios diferentes, confira:
Porte Empresarial segundo IBGE e SEBRAE
Porte | Indústria | Serviços |
Microempresa | Até 19 empregados | Até 9 empregados |
Pequena Empresa | De 20 a 99 empregados | De 10 a 49 empregados |
Média Empresa | De 100 a 499 empregados | De 50 a 99 empregados |
Grande Empresa | 500 ou mais empregados | 100 ou mais empregados |
Porte Empresarial segundo BNDES
Porte da empresa | Faturamento anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena Empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média Empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande Empresa | Maior que R$ 300 milhões |
Porte Empresarial segundo ANVISA
Porte da empresa | Faturamento anual |
Grupo I – Empresa de Grande Porte | Superior a R$50 milhões |
Grupo II – Empresa de Grande Porte | Igual ou inferior a R$50 milhões e superior a R$20 milhões |
Grupo III – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$20 milhões e superior a R$6 milhões |
Grupo IV – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$6 milhões |
Empresa de Pequeno Porte | Igual ou inferior a R$4,8 milhões e superior a R$360 mil |
Microempresa | Igual ou inferior a R$360 mil |
Consulte a sua contabilidade para saber mais informações a respeito do porte empresarial.
Contabilidade e o que é CNAE de uma empresa
Outro assunto muito importante quando falamos da contabilidade para empresas, é o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
O CNAE é um catálogo com mais de 1.000 códigos mantido pelo IBGE e Receita Federal para classificar as empresas com base nas suas atividades.
Composto por 7 dígitos numéricos, o CNAE possui a seguinte estrutura: XXXX-X/XX e está dividido em 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 672 classes e 1.318 subclasses.
Vale destacar que a escolha do CNAE com o auxílio da contabilidade é uma das etapas mais importantes na abertura de empresas, pois este é um dos critérios para definir dentre outras coisas, o regime tributário a ser adotado pela empresa.
Veja um exemplo de código CNAE: 6920-6/01 – Atividades de contabilidade.
Para consultar a tabela completa de códigos CNAE, basta acessar o site do IBGE, clicando aqui.
Contabilidade e o que são obrigações acessórias das empresas
Quando falamos de contabilidade, não podemos deixar de comentar sobre as obrigações acessórias para as empresas.
Chamamos de obrigações acessórias, o conjunto de declarações, documentos e informações que uma empresa precisa gerar e enviar periodicamente ao fisco.
São inúmeras as obrigações acessórias que uma empresa pode ter com o fisco, sendo uma responsabilidade da contabilidade manter tudo em dia.
Confira as principais obrigações acessórias em vigor no Brasil:
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI);
- EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
- SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- DCTF WEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos;
- eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas;
- DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
- DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital Contribuições;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- GIA – Guia de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária.
Além das declarações listadas acima, a emissão de notas fiscais, cálculo e pagamento de impostos e a elaboração do balanço anual também são consideradas obrigações acessórias.
Para evitar problemas com o fisco, é muito importante manter a contabilidade em dia, ficando atento aos prazos, requisitos para envio e informações que precisam ser fornecidas em cada declaração.
Contabilidade e documentos para abertura de empresas
A contabilidade é a responsável por auxiliar e orientar o empreendedor nos trâmites legais para abertura e registro de empresas perante os órgãos públicos.
Diante disso, é importante que você conheça os documentos necessários para abertura de empresas aqui no Brasil, confira a lista completa:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Registro do Contrato Social na Junta Comercial;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Funcionamento;
- Alvará do Corpo de Bombeiros;
- Alvará da Vigilância Sanitária;
- Cadastro na Previdência Social
Contabilidade online para empresas
Agora que você já sabe tudo sobre contabilidade e tirou as suas principais dúvidas sobre o assunto, é hora de conhecer a contabilidade online, um modelo de prestação de serviços contábeis eficiente e de baixo custo que vem crescendo rapidamente nos últimos anos.
A contabilidade online investe pesado em tecnologia para automatizar e desburocratizar processos, facilitando o dia a dia das empresas e empresários.
Com alta tecnologia e processos eficientes, esse modelo de contabilidade consegue ofertar aos clientes mensalidades acessíveis e serviços de alta qualidade e excelência.
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