Quem está no mercado de investimentos sabe que existem diversos formatos de trabalho e de empresas e que a escolha de cada uma das modalidades pode variar de acordo com o ganho da instituição e até mesmo dos objetivos. Por isso é importante que você entenda as principais normas de uma sociedade empresária limitada.
Quando mencionamos essa opção de trabalho, estamos destacando uma modalidade que leva em consideração a quantia que cada um dos sócios investiu para que a empresa existisse, ou seja, o capital que cada um injetou na ideia para que tudo se transformasse em realidade.
É de se imaginar que a escolha pelo modelo de investimento também será responsável por dizer como serão as diretrizes do negócio, não é mesmo? Se você deseja conferir essas informações, então aproveite para ler o conteúdo até o final e não perca nenhum detalhe.
O que é uma sociedade empresária limitada
Antes mesmo de começar a compreender as normas, é importante que você seja capaz de compreender, perfeitamente, o que é uma sociedade empresária limitada.
Vale destacar que esse tipo de companhia já existe há anos, mas nos últimos tempos algumas modificações foram feitas na forma em como cada um dos sócios é visto nessa negociação.
Sendo assim, a sociedade empresária limitada é como uma associação composta por diversos indivíduos que desejam fazer parte de uma empresa. A diferença entre eles consiste no quanto cada um destinou para o negócio, afinal, é essa quantia que vai ditar quem tem a maior porcentagem.
Nesse caso, todas as organizações que atuam nesse modelo possuem a sigla “Ltda”, que significa “limitada”. Pelos números, é possível saber que essa é uma das principais modalidades em nosso país. Outra vantagem está na maneira como esse negócio será conduzido.
Isso porque os sócios, em comum acordo, podem optar por colocar um profissional para gerenciar os negócios. Sem deixar a empresa vinculada a familiares, por exemplo. Essa atitude pode assegurar maior clareza nos processos.
Vale lembrar que o investimento que cada um dos envolvidos destina pode ser equivalente à porcentagem ou até mesmo em valores igualitários, variando conforme o acordo que existe entre todos os envolvidos.
Esse é um dos mecanismos existentes para proteger o patrimônio de cada um no caso de falência da empresa.
E quais são as características de uma sociedade empresária limitada
O próximo passo é compreender quais são as características predominantes nesse estilo de negócio. Confira a lista que separamos para você:
– Uso do Limitada
Como mencionado acima, foi possível compreender que todas as empresas que atuam nesse modelo precisam estar com a sigla “Ltda” ao fim do nome. Portanto, se a sua organização já atua nesse formato, mas ainda não conta com essa nomeação, o correto é procurar ajuda de quem entende do assunto para ficar de acordo com a lei.
– Capital
Já foi possível perceber que não existem um valor mínimo, não é mesmo? Mas é importante que fique claro que a participação vai depender do quanto foi investido, ou seja, menos dinheiro, menor a participação. Vale ressaltar que todos respondem pelo todo!
– Sociedade
Pode ser composta por dois ou mais sócios, dependendo do direcionamento da empresa e de quais são os objetivos futuros. Aqui, não há a obrigatoriedade de que essas pessoas realizam as mesmas atividades.
– Responsabilidade
A responsabilidade deve estar focada nos bens da empresa e no que diz respeito a marca. As contas pessoas, nesse caso, não devem ser levadas em consideração, já que são assuntos distintos.
E quais são as normas em uma sociedade empresária limitada?
Agora é o momento de compreender sobre algumas das normas da sociedade empresária limitada que precisam fazer parte do dia a dia das empresas que atuam nessa modalidade. Confira:
– Cada um dos sócios possui uma porcentagem, podendo ser igual ou não, mas todos respondem pelo todo e é importante que essa informação fique clara para todos os envolvidos;
– Um dos sócios pode passar a sua porcentagem para outro integrante ou até mesmo para um terceiro, caso a maioria concorde com essa decisão;
– No que diz respeito ao capital, é válido compreender que todos os sócios possuem a obrigação de devolver valores que forem retirados do caixa, mantendo em dia o fluxo da empresa;
– O contrato social será responsável por delimitar quem ou quais profissionais serão responsáveis pela administração. Lembrando que essa escolha pode ser feita levando em consideração os sócios ou até mesmo outros profissionais que não fazem parte da parceria;
– É possível contar com um conselho fiscal, responsável por acompanhar e conferir todos os gastos da empresa, além de servir como um espaço para a interação de todos os sócios;
– Em casos de prejuízo, os envolvidos não podem compartilhar os valores ou quantias. O objetivo desse tipo de sociedade é justamente o de manter a organização em pleno funcionamento.
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