Por: Já Calculei | Data: julho 14, 2021
Uma das dúvidas mais comuns entre aqueles que decidem abrir uma empresa diz respeito ao capital social. Você também possui esse tipo de dúvida?
Foi pensando nisso, que a Já Calculei Contabilidade Online , decidiu preparar um conteúdo completo para explicar o que é capital social e retirar as principais dúvidas sobre o tema.
Deseja saber mais sobre o assunto, entender o que é capital social, sua importância e como definir o valor ideal do capital para iniciar a sua empresa?
Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe com atenção todos os detalhes que vamos apresentar na sequência deste conteúdo.
Capital Social é o valor que uma empresa precisa para iniciar as suas atividades e manter-se em funcionamento até que os negócios comecem a gerar lucros.
O valor em questão é disponibilizado por sócios e investidores para custeio das primeiras despesas da empresa.
Quem abre uma empresa sabe que antes que o negócio comece a gerar lucros, é preciso realizar investimentos com recursos próprios, sendo justamente esse recurso o que chamamos de capital social.
O capital social é destinado a manutenção dos custos iniciais para colocar uma empresa em funcionamento e manter suas atividades até que o empreendimento seja capaz de custear suas próprias atividades e gerar resultados.
Para que fique mais claro, imagine que você decidiu abrir um restaurante. A partir da sua decisão, você precisará tomar uma série de decisões e ações, incluindo:
No entanto, como um bom empreendedor, você saberá que para colocar tudo em funcionamento e na mais perfeita ordem, conforme o planejado, será necessário dispor de recursos.
Contudo, como a empresa ainda não iniciou suas atividades, estes recursos precisam vir de outras fontes, sendo os recursos do próprio sócio, a principal delas.
Sendo assim, imagine que você precise investir R$ 50 mil em recursos próprios para abrir o seu restaurante. Esse será o capital inicial do empreendimento.
Por sinal, é justamente dessa ideia que surgiu o termo “capital social”, ou seja, uma quantia em recursos suficientes para iniciar os negócios e fornecida pelos próprios sócios e empreendedores.
Uma dúvida muito comum em relação ao capital social, diz respeito a sua forma. Muitas pessoas acreditam que o capital de uma empresa precisa ser totalmente integralizado por dinheiro em espécie ou saldos em contas bancárias, o que não é uma verdade.
Na prática, o capital social pode ser formado por tudo aquilo que pode ser convertido em dinheiro, incluindo: bens móveis e imóveis e até mesmo o direito sobre marcas e patentes.
Aproveitando o exemplo do nosso restaurante, imagine que você pretenda oferecer serviços de entrega, o famoso delivery e que para isso, você utilizará uma moto própria.
Essa moto, é um bem móvel que será cedido pelo empreendedor em benefício da empresa, e, portanto, deve integrar o valor do seu capital social.
Como detalhamos acima, o capital social é a soma de todos os recursos empregados pelo empreendedor para abertura de uma empresa.
Sendo assim, deve-se considerar não somente o dinheiro disponível para investir na empresa, mas também os recursos investidos na aquisição de bens que vão compor o patrimônio da empresa.
No entanto, como não é fácil mensurar o valor exato que será necessário para abrir uma empresa, muitos empreendedores acabam atribuindo ao capital social um valor estimado.
Normalmente, esta estimativa leva em consideração o plano de negócio e todos os custos que envolvem a abertura de um negócio, desde os custos para locação do ponto comercial e reformas, até os custos com mobília, equipamentos e despesas iniciais com legalização, marketing e contratação de mão de obra, por exemplo.
Para que não faltem recursos, é fundamental que o empreendedor elabore um plano de negócios completo e consiga estimar com assertividade quanto precisará desembolsar para colocar sua ideia de negócio em funcionamento, até que ela gere resultados.
O valor do capital social será informado no documento de registro e abertura da empresa, seja ele o contrato social ou o requerimento do empresário.
Por fim, vale destacar que no futuro, caso necessário, é possível alterar o valor do capital definido na etapa de abertura da empresa.
Como todos nós sabemos, obter todo o capital necessário para colocar uma ideia de negócio em prática nem sempre é uma tarefa fácil.
Por sinal, a falta de recursos, é um dos fatores que acabam fazendo com que boas ideias de negócios não possam ser colocadas em prática pelos seus idealizadores.
No entanto, o que nem todos sabem, é que existem diferentes formas de obter recursos para constituir o capital social de uma empresa, incluindo:
Por fim, se ainda assim, você encontrar dificuldades para reunir todos os recursos necessários para abrir a sua empresa e colocar suas ideias de negócio em prática, considere iniciar em menor escala.
Como sugestão, você pode abrir uma empresa como MEI – Microempreendedor Individual e garantir todos os benefícios e economia que esse tipo de empresa pode oferecer.
Dentre os benefícios do MEI, podemos destacar a gratuidade na abertura de empresas e o pagamento de impostos em valor significativamente reduzido.
O MEI – Microempreendedor Individual é uma natureza jurídica destinada à formalização de pequenos negócios. De acordo com a legislação em vigor, o MEI pode faturar até R$ 81 mil anualmente.
A abertura de empresas nessa modalidade não exige um valor mínimo de capital social. Sendo assim, o empreendedor pode apenas registrar o valor investido para abrir o seu negócio para fins de controle próprio.
Vale destacar que o processo para abrir um MEI é realizado diretamente no Portal do Empreendedor na internet e não possui custos.
O EI – Empresa Individual é uma categoria para abertura de empresas para empresários individuais, assim como o MEI, mas que conta como limite de faturamento maior (R$ 4,8 milhões).
Também, não existe exigência legal quanto ao capital social mínimo para abrir esse tipo de empresa. No entanto, é recomendado que seja atribuído um valor de no mínimo R$ 1.000,00.
Por sua vez, a Sociedade Limitada é um tipo de empresa constituída pela união de dois ou mais sócios. Logo, não é permitida a abertura de uma Sociedade Limitada de forma individual.
Neste modelo, também não é exigido um capital social mínimo para constituição da empresa.
No entanto, é importante destacar que o capital será formado pela contribuição de cada sócio para a abertura do negócio, seja em recursos financeiros ou em bens e direitos.
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma das novidades do ordenamento jurídico brasileiro. Criada para desburocratizar a abertura de empresas no Brasil, a SLU, substituiu a antiga EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874, de 2019), sendo considerada um importante avanço para facilitar a abertura de empresas no país.
Para abrir esse tipo de empresa, o empreendedor não precisa de sócios, nem tão pouco de um capital social mínimo.
Quando o assunto é o que é capital social, outros termos semelhantes e relacionados ao tema costumam gerar dúvidas, dentre eles o capital integralizado.
Você já ouviu falar sobre este termo e sabe o significado do capital integralizado, bem como a sua importância para as empresas?
O termo “integralizado” nos remete a algo que foi entregue ou integrado a uma outra parte. Partindo deste princípio, fica fácil concluir que o conceito em questão se refere aos valores efetivamente disponibilizados pelos sócios para a empresa.
Sendo assim, chamamos de capital integralizado os recursos efetivamente entregues pelos sócios para compor o capital social da empresa.
Agora que você já sabe o que é capital social, ficou fácil entender o conceito de capital a integralizar, não é mesmo?
Na prática, como o próprio nome sugere, o capital a integralizar é aquele que ainda não foi integrado ao patrimônio da empresa.
Neste caso, existe uma promessa dos sócios em disponibilizar determinados recursos, mas até o mesmo os mesmos não foram disponibilizados, e, portanto, ficam na condição de capital a integralizar, ou seja, que se espera uma integração futura.
Em alguns casos pode ser necessário ou de interesse do empreendedor solicitar a alteração do capital social da empresa.
Nesse caso, será preciso solicitar que a Junta Comercial altere o Contrato Social ou o Requerimento de Empresário, documentos de formalização da empresa.
Vale destacar que para realizar essa alteração, você precisará dos serviços de um contador e precisará pagar as taxas cobradas pela Junta Comercial.
Agora que você já sabe o que é capital social, venha para a Já Calculei Contabilidade Online e descomplique de uma vez por todas a contabilidade da sua empresa!
Aqui na Já Calculei a abertura de empresas é gratuita e você encontra todos os serviços contábeis que a sua empresa precisa, por mensalidades acessíveis e sob medida.
Confira o passo a passo abaixo e veja como é fácil abrir a sua empresa conosco:
Abrir uma empresa nunca foi tão fácil, não é mesmo?
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