Você sabe o que é uma Sociedade Empresária, quais são os seus tipos e como elas funcionam?
Se você pretende abrir uma empresa em sociedade, conhecer os diferentes tipos de sociedade existentes no Brasil é fundamental.
O assunto costuma gerar uma série de dúvidas entre aqueles que pretendem abrir um negócio com sócios, por conta disso, preparamos um conteúdo completo para esclarecer em definitivo o assunto.
O que é uma Sociedade Empresária?
Uma Sociedade Empresária é um tipo de empresa constituída pela união de uma ou mais pessoas com o interesse em comum de montar um negócio.
Essas empresas são registradas na Junta Comercial através da celebração de um Contrato Social, documento que dentre outras informações possui:
- Nome da empresa;
- Natureza jurídica da empresa;
- Nome, RG, CPF e função dos sócios;
- Endereço da empresa;
- Atividades a serem desenvolvidas;
- Valor do capital social;
- Percentual de participação de cada sócio;
- Responsabilidades, direitos e deveres das partes.
Em nosso ordenamento jurídico, podemos encontrar o conceito de Sociedade Empresária no artigo 981 do Código Civil, que diz o seguinte:
“Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
Quais são os tipos de sociedades empresárias?
Agora que você já sabe o que é uma sociedade empresária, é hora de conhecer os tipos de sociedades empresariais existentes em nosso país, são ao todo 9 tipos ou categorias de sociedade, confira:
1.Sociedade Simples
A Sociedade Simples é um tipo de sociedade empresária composta por profissionais que exercem atividade de natureza artística, científica ou literária, e que decidem formar uma sociedade para prestação de serviços.
Dentre os profissionais que podem abrir esse tipo de sociedade estão aqueles que possuem profissão regulamentada por órgãos de classe, como médicos, dentistas, engenheiros e arquitetos.
Vale destacar que esse tipo de sociedade não necessita de registro na Junta Comercial, sendo registrada por meio do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
A Sociedade Simples pode ser limitada (responsabilidade dos sócios limitada a sua participação nos negócios) ou pura (responsabilidade dos sócios sobre dívidas da empresa ilimitada).
2.Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade Empresária Limitada é o tipo mais utilizado por aqueles que desejam montar um negócio em sociedade, uma vez que permite a constituição de sociedades entre pessoas físicas, entre pessoas físicas e jurídicas e até mesmo entre pessoas jurídicas.
Na sociedade empresária limitada um dos sócios precisa ser nomeado como administrador e o Contrato Social firmado entre as partes, registrado na Junta Comercial do Estado.
A razão social desse tipo de sociedade empresária é acompanhada pela sigla LTDA.
3.Sociedade em Nome Coletivo
Em uma Sociedade em Nome Coletivo, todos os participantes respondem pelas possíveis dívidas da empresa.
Esse tipo de sociedade está previsto no artigo 1.039 do Código Civil que diz o seguinte:
“Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.”
4.Sociedade em Comandita Simples
De acordo com o nosso Código Civil, na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
Vale destacar que nesse tipo de sociedade empresária os comanditários não fazem parte do quadro administrativo da empresa, ou seja, não podem assumir funções dentro da organização, enquanto que os comanditados podem assumir tais funções.
5.Sociedade Comandita por Ações
De acordo com o Código Civil a sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima.
Vale destacar que nesse tipo de sociedade empresária somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
6.Sociedade Anônima
Por sua vez, a Sociedade Anônima é um dos tipos de sociedade mais comuns no Brasil, podendo ser classificada em Sociedade Anônima de Capital Aberto ou em Sociedade Anônima de Capital Fechado.
Nesse tipo de empresa, o capital social é dividido em ações que podem ser negociadas na Bolsa de valores (capital aberto) ou não (capital fechado).
Além disso, a responsabilidade de cada sócio fica limitada à sua participação no capital da empresa.
7.Sociedade Cooperativa
A Sociedade Cooperativa é um tipo de sociedade que possui uma série de peculiaridades, dentre elas:
- Variabilidade, ou dispensa do capital social;
- Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
- Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
- Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
- Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Por fim, vale destacar que nesse tipo de sociedade a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
8.Sociedade em Conta de Participação
Na sociedade empresária em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
9.Sociedade de Advogados
Por fim, temos a Sociedade de Advogados, um tipo de sociedade empresária destinada a profissionais que desejam montar um escritório de advocacia em sociedade.
Vale destacar que nesse tipo de sociedade o nome da sociedade deve fazer referência a um dos advogados associados.
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Como abrir uma Sociedade Empresária?
Se você deseja abrir uma Sociedade Empresária, mas não sabe exatamente por onde começar, confira as orientações do passo a passo abaixo:
1.Defina o tipo de sociedade:
- Como vimos no tópico anterior, existem diferentes tipos de sociedade, cada uma delas com suas próprias características e objetivos.
2.Nomeie os sócios:
- Identifique quem serão os sócios da empresa. Eles podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
3.Elaborar o contrato social:
- Esse é um documento fundamental, pois define as regras, responsabilidades, participação societária, capital social e outras informações importantes sobre a empresa e os sócios.
4.Registro na Junta Comercial:
- Após a elaboração do contrato social, será necessário registrá-lo na Junta Comercial do estado onde a empresa será constituída.
5.Obter o CNPJ:
- Com o registro na Junta Comercial, é possível solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
6.Registro na Prefeitura e Secretaria de Fazenda:
- Para que uma empresa possa desenvolver suas atividades normalmente, também é necessário obter uma Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal do negócio.
7.Alvará de funcionamento:
- Por fim, é necessário solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura municipal. Esse documento autoriza o estabelecimento de operar legalmente e deve ser renovado periodicamente.
8.Cumpra outras obrigações legais:
- Além dos passos indicados acima, é importante cumprir outras obrigações legais, como registro de trabalhadores (se houver), pagamento de tributos, obtenção de licenças ambientais (se aplicáveis), entre outros, de acordo com a legislação vigente.
A princípio, os trâmites para abertura de uma sociedade empresária podem parecer muito complexos, mas com o apoio de uma contabilidade moderna como a Já Calculei, tudo fica mais fácil.
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Quais os documentos necessários para abrir uma Sociedade Empresária?
Em regra, os documentos necessários para abrir uma Sociedade Empresária são os seguintes:
- RG e CPF ou CNH dos sócios;
- Comprovante de residência dos sócios;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa;
- Contrato social.
Em caso de dúvidas com um ou mais documentos para abrir sua Sociedade Empresária, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.
Qual o custo para abrir uma Sociedade Empresária?
O custo para abrir uma Sociedade Empresária é composto por basicamente três itens, incluindo:
- Taxa da Junta Comercial: Valor cobrado pela Junta Comercial do Estado para registrar o documento de constituição da empresa, reconhecendo a abertura da mesma.
- Certificado digital: Custo com a aquisição de um certificado digital para assinar documentos digitalmente, trocar informações com o fisco, emitir notas fiscais e transmitir declarações.
- Honorários da contabilidade: Valor cobrado pelo escritório de contabilidade que ficará responsável por conduzir os trâmites de abertura da empresa (aqui na Já Calculei, não cobramos por esses serviços).
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Quanto uma Sociedade Empresária paga de imposto?
O valor que uma Sociedade Empresária paga de imposto varia em função de alguns itens, dentre eles, o volume de faturamento do negócio, o tipo de atividade desenvolvida pela empresa, a sua localização geográfica e o regime tributário adotado.
Quanto ao regime tributário, existem três opções:
Simples Nacional: Regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, a alíquota de tributação inicia em 4% para empresas do comércio e 4,5% para empresas de prestação de serviços.
Lucro Presumido: Regime tributário que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesse regime, quem desenvolve atividades de comércio, precisa arcar com 5,93% em impostos federais mais o ICMS (imposto estadual), e na maior parte dos casos, quem atua no segmento de serviços arca com 13,33% a 16,33% em impostos sobre o faturamento.
Lucro Real: Regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou que desenvolvem determinadas atividades, como por exemplo, os bancos.
Neste regime, o cálculo de impostos é um pouco mais complexo, pois leva em consideração o lucro, ou seja, o resultado da empresa em cada período de apuração.
Se você possui ou pretende abrir uma Sociedade Empresária e deseja economizar no pagamento de impostos, nós podemos lhe ajudar.
Vantagens e desvantagens de ter uma Sociedade Empresária
Ter uma sociedade empresária pode trazer várias vantagens, mas também é algo que apresenta seus desafios
Confira algumas vantagens e vantagens de ter uma sociedade:
Vantagens
- Divisão de responsabilidades e tarefas: Com sócios, você pode dividir responsabilidades e tarefas, o que pode levar a uma carga de trabalho mais gerenciável e distribuída de forma eficaz.
- Combinação de habilidades e recursos: Cada sócio pode trazer habilidades, conhecimentos e recursos diferentes para o negócio, complementando-se mutuamente e fortalecendo a empresa como um todo.
- Apoio financeiro: Ter sócios pode significar ter acesso a mais capital inicial, pois cada sócio pode contribuir com investimentos financeiros para o negócio.
- Tomada de decisão compartilhada: Com uma sociedade, as decisões importantes são tomadas de forma conjunta, o que pode levar a uma variedade de perspectivas e ideias, enriquecendo o processo de tomada de decisão.
- Resiliência: Uma sociedade pode se tornar uma empresa mais resiliente a desafios e crises, pois várias pessoas estão envolvidas na gestão e operação do negócio, perdendo a dependência de um único indivíduo.
Desvantagens
- Conflitos de interesse: Diferentes visões e interesses entre os sócios podem levar a conflitos, dificultando a tomada de decisões e prejudicando o funcionamento da empresa.
- Divisão de lucros: Os lucros da empresa devem ser divididos entre os sócios de acordo com as regras previstas no contrato social.
- Dificuldade na tomada de decisão: A necessidade de chegar a um consenso em decisões importantes pode retardar o processo de tomada de decisão.
- Risco de ruptura da parceria: As sociedades podem terminar devido a divergências entre os sócios, mudanças nas relações pessoais ou profissionais dos sócios, ou outros fatores, o que pode resultar em dificuldades operacionais e financeiras para a empresa.
Ao considerar abrir uma sociedade empresária, é importante avaliar cuidadosamente essas vantagens e desvantagens e garantir que os sócios estejam alinhados em termos de visão, metas e valores para o negócio.
Além disso, é aconselhável elaborar um contrato social detalhado e buscar orientação profissional para ajudar a mitigar possíveis problemas no futuro.
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