Por: Já Calculei | Data: novembro 5, 2021
Empresa de Pequeno Porte – EPP é um porte empresarial destinado a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões de reais.
Você deseja saber mais sobre a Empresa de Pequeno Porte, conhecer suas características, como funciona a sua tributação e tirar outras dúvidas?
Se a sua resposta foi “SIM”, continue conosco, ao longo deste conteúdo vamos explicar em detalhes, tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de empresa, vale a pena conferir!
Conforme a introdução deste conteúdo, Empresa de Pequeno Porte – EPP é uma categoria ou porte empresarial destinado a empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.
A Empresa de Pequeno Porte foi instituída pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que em seu artigo 3º diz o seguinte:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
De acordo com a legislação em vigor, a Empresa de Pequeno Porte pode enquadrar suas atividades no Simples Nacional, regime tributário que possui alíquotas reduzidas e pagamento de impostos em guia única.
No Simples Nacional, as Empresas de Pequeno Porte, contribuem com alíquotas que variam de 4% a 33% sobre o seu faturamento mensal, a depender do seu tipo de atividade e volume de faturamento.
Por sua vez, essas alíquotas contemplam o pagamento dos seguintes impostos:
De acordo com dados do SEBRAE – Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresa, uma Empresa de Pequeno Porte possui entre 10 a 49 funcionários, quando atua no segmento de serviços ou comércio e entre 20 e 99 funcionários quanto atua no segmento industrial.
Confira a tabela abaixo:
Porte | Indústria | Serviços/ Comércio |
Microempresa | Até 19 empregados | Até 9 empregados |
Empresa de Pequeno Porte | De 20 a 99 empregados | De 10 a 49 empregados |
Média empresa | De 100 a 499 empregados | De 50 a 99 empregados |
Grande empresa | 500 ou mais empregados | 100 ou mais empregados |
ME e EPP são siglas utilizadas para classificação empresarial que costumam gerar uma série de dúvidas nos empresários e empreendedores.
No entanto, a diferença entre esses tipos de empresa é muito simples e está atrelado ao seu limite de faturamento anual.
Na prática, enquanto uma Empresa de Pequeno Porte – EPP, pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano, uma Microempresa – ME, pode faturar até R$ 360 mil.
Sendo assim, podemos dizer que a EPP é o porte empresarial imediatamente superior a ME, ou seja, ao atingir o limite de faturamento de R$ 360 mil ao ano, a ME passa a ser considerada uma Empresa de Pequeno Porte.
A boa notícia, é que em ambos os casos, é possível optar pelo regime tributário Simples Nacional e aproveitar os benefícios do pagamento de impostos em guia única.
De acordo com a legislação empresarial brasileira pode abrir uma Empresa de Pequeno Porte:
Por fim, é importante esclarecer que mesmo que já possui um EPP, pode abrir outra empresa nesta categoria, desde que a soma do faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.
O custo para abrir uma empresa de pequeno porte varia em função de alguns fatores, sendo a região de abertura da empresa o principal deles.
Atualmente, os custos para abrir e legalizar uma pequena empresa no Brasil, são os seguintes:
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A empresa deixa de ser considerada uma EPP, quanto atinge um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, passando, portanto, a condição de empresa de pequeno porte.
Neste caso, é preciso deixar o Simples Nacional e optar por outro regime tributário, dentre eles, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
De acordo com a legislação em vigor, as empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário que permite o pagamento de impostos em guia única.
No Simples, a carga tributária das empresas de pequeno porte varia em função do tipo de atividade desenvolvida e faturamento.
São 5 anexos com faixas de faturamento e alíquotas, cada qual para um determinado grupo de atividades empresariais:
Anexo I
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por fim, vale destacar que em situações específicas, as empresas de pequeno porte também podem optar por outros regimes tributários, a partir da orientação de um contador.
No entanto, na ampla maioria dos casos, as empresas de pequeno porte pagam seus impostos através do Simples Nacional.
A legislação em vigor oferece uma série de vantagens para as empresas de pequeno porte, dentre as quais, podemos destacar:
Em função dos benefícios que a legislação oferece, não restam dúvidas, abrir uma empresa de pequeno porte pode ser uma excelente escolha para empresários e empreendedores.
Como abrir uma empresa de pequeno porte? Essa é uma dúvida muito comum em uma parcela significativa dos empresários e empreendedores.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade Online decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, esclarecendo todas as dúvidas sobre o tema.
Confira o passo a passo:
O interessado em abrir uma Empresa de Pequeno Porte, precisa contratar um serviço de contabilidade e, além disso, deve separar alguns documentos, incluindo:
Com esses documentos em mãos, o contador ficará responsável por cuidar dos trâmites legais que envolvem a abertura de uma empresa de pequeno porte.
Confira nos próximos passos mais detalhes sobre os procedimentos para abertura e legalização de empresas.
Para abrir uma empresa de pequeno porte, o empreendedor precisará tomar algumas decisões importantes em conjunto com o seu contador, incluindo:
Definição do regime tributário: De acordo com a legislação em vigor, empresas de pequeno porte podem optar por um dos seguintes regimes:
Conforme destacamos anteriormente, o Simples Nacional costuma ser a opção mais indicada para empresas deste porte, mas existem exceções que precisam ser avaliadas pela contabilidade.
Definição da natureza jurídica: Também será preciso definir uma natureza jurídica para constituição da empresa, que pode ser individual ou uma sociedade:
Escolha do CNAE: Toda e qualquer empresa precisa ter pelo menos um CNAE, ou seja, um tipo de atividade vinculada ao seu CNPJ.
A escolha do CNAE adequado para cada atividade é fundamental para que a empresa evite problemas com o fisco e pague seus impostos no valor correto.
Após o item anterior, a contabilidade poderá iniciar os trâmites para legalização da empresa, começando pelo registro na Junta Comercial.
A Junta Comercial é o órgão público responsável por registrar atos de constituição, alteração e encerramento de empresas instaladas aqui no Brasil.
Após o registro de abertura da empresa, será emitido o NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas.
Por fim, a contabilidade cuidará da emissão do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) e de outros documentos importantes para o funcionamento da empresa, incluindo:
Assim que toda a documentação estiver regularizada, a empresa estará legalmente autorizada a entrar em funcionamento.
A princípio, pode parecer complicado abrir uma empresa de pequeno porte, não é mesmo? No entanto, contando com o apoio da Já Calculei, tudo fica mais fácil!
Veja como funciona:
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