Por: Já Calculei | Data: setembro 1, 2021
EIRELI Tributação? Como funciona, o que você precisa saber antes de abrir uma empresa neste formato?
Você que pretende abrir uma empresa, certamente já ouviu falar sobre EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Neste conteúdo, vamos explicar em detalhes como funciona uma empresa EIRELI, com ênfase no assunto que mais gera dúvidas entre os empreendedores: a EIRELI tributação.
EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um dos modelos jurídicos destinados à abertura de empresas no Brasil.
A EIRELI é uma opção para quem deseja abrir um negócio sem formar sociedade com outro empresário e empreendedor.
Além de oferecer a vantagem de dispensar a necessidade de sócios, a EIRELI protege o patrimônio pessoal do empresário, ou seja, os seus bens pessoais não podem ser penhorados para o pagamento de possíveis dívidas da empresa.
Durante muito tempo, este foi um dos tipos de empresas que mais foi aberto no Brasil, pelo menos até a chegada da Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.
A SLU tem as mesmas características da EIRELI, mas com uma importante vantagem, não exige capital social mínimo para abertura da empresa, enquanto na EIRELI, o capital mínimo investido no negócio deve ser equivalente a 100 salários mínimos.
Agora que você já sabe como funciona esse tipo de empresa, podemos falar do assunto central deste texto, ou seja, falaremos sobre “EIRELI Tributação”.
Assim como outras empresas, a EIRELI precisa contribuir com uma série de impostos, dentre eles:
Para apurar e manter esses impostos em dia, a EIRELI Tributação nos permite optar por um dos seguintes regimes tributários:
Vamos explicar em detalhes como funciona cada opção detalhando a EIRELI Tributação, a começar pelo Simples Nacional, opção mais procurada, quando o assunto é regime tributário.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
No Simples, os impostos são pagos em guia única, com vencimento mensal e as alíquotas variam de acordo com o faturamento e atividades desenvolvidas pelas empresas.
O cálculo do Simples, é realizado com base nos seguintes anexos, classificados por tipo de atividade:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Quando o assunto é a EIRELI Tributação, também é possível optar pelo Lucro Presumido, um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
No Lucro Presumido, as empresas contribuem com os mesmos impostos que as empresas do Simples Nacional.
No entanto, a forma de apuração dos impostos é diferente. Cada imposto deve ser calculado e pago em sua própria guia e não em uma guia única.
A alíquota final de contribuição para empresas do Lucro Presumido, costuma variar entre 13,33% e 16,33% sobre o seu faturamento mensal.
Devido às diferentes alíquotas e formas de apuração, para definir a melhor opção, quando o assunto é EIRELI Tributação, contar com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada é fundamental.
Por fim, ainda falando sobre as opções para a EIRELI Tributação, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e opcional para as demais.
Considerado um regime tributário de maior complexidade e com custos mais elevados, o Lucro Real não costuma ser utilizado por empresas de pequeno e médio porte.
Confira as alíquotas dos impostos federais praticados no Lucro Real:
Outra particularidade do Lucro Real, diz respeito a forma de apuração do IRPJ e da CSLL que leva em consideração o lucro líquido e não o faturamento da empresa, como nos demais regimes.
Mais uma vez reforçamos que quando o assunto é a EIRELI Tributação, o auxílio de uma contabilidade especializada é importante para fazer a melhor escolha e garantir economia no pagamento de impostos.
Agora que você já sabe tudo sobre EIRELI Tributação, é hora de conferir o passo a passo para abertura deste tipo de empresa.
1.Separe a documentação necessária
O primeiro passo para abrir uma EIRELI consiste na separação dos seguintes documentos:
Na sequência, é preciso preparar um Contrato Social, (Ato Constitutivo) e registrar o documento na Junta Comercial do Estado.
Este documento funciona como uma espécie de certidão de nascimento empresarial e contém informações importantes, como:
Após o registro na Junta Comercial, a EIRELI precisa ser registrada na Receita Federal.
Com o registro na Receita Federal, será emitido o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Também é preciso registrar a empresa na Secretaria Estadual de Fazenda, órgão responsável pela emissão da Inscrição Estadual e da autorização para emissão de notas de comércio.
Já a Prefeitura fica responsável por emitir a Inscrição Municipal, o Alvará de Funcionamento e a autorização para emissão de notas de serviço.
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