Quais os impostos pagos pela empresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional?

Por: | Data: março 1, 2021

A empresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional paga seus tributos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

A grande vantagem do Simples Nacional é justamente essa unificação, que simplifica as obrigações tributárias das micro e pequenas empresas.

 

No caso das empresas prestadoras de serviços, os impostos abrangidos pelo DAS, são os seguintes:

 

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): corresponde à parte da empresa para a Previdência Social.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

 

As alíquotas aplicáveis variam de acordo com a atividade da empresa e sua receita bruta anual. O Simples Nacional segmenta as atividades em diferentes “anexos”, e cada anexo possui suas próprias tabelas e faixas de alíquotas.

 

A empresas prestadoras de serviços se enquadram nos Anexos III, IV ou V, dependendo da natureza específica do serviço prestado.

 

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

O valor a ser pago mensalmente é calculado aplicando-se a alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal da empresa, considerando as faixas de faturamento e as respectivas alíquotas efetivas (que levam em conta deduções conforme o faturamento).

Quando vence a guia do Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços?

A guia do Simples Nacional vence no dia 20 de cada mês, sendo muito importante que as empresas optantes pelo regime mantenham os pagamentos rigorosamente em dia.

 

Em caso de atraso no pagamento, é necessário solicitar ao contador a geração de uma guia atualizada, corrigida por multa e juros.

 

Por sua vez, a depender do tempo de atraso, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional, passando a ser obrigada a recolher seus impostos em outro regime tributário.

 

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