Quem tem um comércio pode optar pelo Anexo I Simples Nacional, que é um dos cinco anexos que compõem esse regime tributário.
No entanto, nem todos sabem exatamente como o Simples Nacional funciona, ou mesmo qual é a lógica de cada um dos seus anexos.
Entender as regras do Anexo I Simples Nacional é fundamental para o comerciante organizar de forma mais financeiramente responsável a sua empresa.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um dos três regimes tributários do Brasil, sendo o mais novo deles, que foi criado pela Lei Complementar 123 de 2006.
O objetivo de sua criação foi simplificar a arrecadação de impostos de microempresas e empresas de médio porte, que passaram a pagar uma única guia DAS.
Nesta guia, foram aglutinados 8 impostos diferentes, sendo eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP).
Apesar dessa facilidade de pagamento, não são todas as empresas que podem participar do Simples Nacional. Há segmentos obrigados ao Lucro Presumido e o Lucro Real.
Quanto às alíquotas do regime, estas são dispostas em uma tabela progressiva dividida em 6 faixas de faturamento. Essa tabela, por sua vez, varia de acordo com 5 anexos diferentes.
Cada anexo do Simples Nacional é destinado a um segmento de empresas, ou seja, para empresas de serviços (III, IV e V), comércio (I) e indústria (II).
O limite máximo de faturamento que uma empresa pode ter ao ano no Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais. Caso esse valor seja ultrapassado, ela será desenquadrada.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
De acordo com a Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Simples Nacional, podem optar por esse regime tributário, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Para efeitos da legislação em vigor, considera-se como microempresa (ME), as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e como empresa de pequeno porte (EPP), as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Além disso, para que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional, é preciso observar os seguintes requisitos:
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
- Exercer atividades contempladas no Simples Nacional.
Por fim, vale destacar que as empresas podem optar pelo Simples Nacional em dois momentos:
- No início das suas atividades (abertura);
- No mês de janeiro de cada ano.
Para saber mais e solicitar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional, clique aqui e entre em contato com nosso time de contadores.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui uma série de vantagens, e por isso, é o regime tributário mais utilizado no país, sendo também, aquele que tem maior procura entre os empreendedores.
Neste tópico, vamos apresentar os principais benefícios do Simples Nacional, vale a pena conferir.
- Unificação de impostos: No Simples, os impostos são unificados em uma guia única de pagamento, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Economia de impostos: Em muitos casos, o pagamento de impostos em guia unificada, garante uma boa economia para as empresas.
- Facilidade de regularização: Empresas com débitos em atraso com o Simples Nacional, podem solicitar o parcelamento da dívida em até 60 prestações.
- Contabilidade simplificada: As empresas do Simples Nacional contam com um número menor de obrigações acessórias, e por isso, são beneficiadas por honorários contábeis reduzidos.
Qual a data de vencimento do Simples Nacional?
Por padrão, o dia 20 de cada mês é a data de vencimento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Vale destacar, que é muito importante que as empresas efetuem o pagamento da DAS até o vencimento, evitando assim, os encargos sobre o atraso no pagamento.
- Multa: 2%
- Juros: 0,33% ao dia (limitado a 20%)
Como calcular o Anexo I Simples Nacional?
Para calcular o Anexo I do Simples Nacional, destinado para comércios, é necessário achar a receita bruta anual da empresa e depois a sua alíquota efetiva. Vamos ver a seguir.
Receita bruta
A receita bruta é a soma de todas as vendas e serviços prestados nos últimos 12 meses de operação de uma empresa. Todavia, atente-se:
- Caso seja uma empresa com apenas 1 mês de atividade, considera-se a receita desse mês e a multiplica por 12;
- Empresas com 2 a 11 meses de atividade usam a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.
Após achar o valor da receita bruta, é preciso identificar em qual das 6 faixas da tabela a empresa se enquadra, pois, assim é possível verificar a alíquota a ser paga.
Alíquota efetiva
O próximo passo é calcular a alíquota efetiva. Lembre-se que não é possível descobrir o valor do imposto a ser cobrado sem saber o valor dessa alíquota.
A fórmula para saber a alíquota efetiva é a seguinte:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
- RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses;
- Alíquota: Alíquota indicada no Anexo;
- PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo.
Veja um exemplo a seguir de uma empresa com faturamento de 1 milhão por ano enquadrada na 4º faixa da tabela do Anexo I do Simples Nacional.
- Alíquota efetiva: (R$ 1.000.000,00 x 10,70% – R$ 22.500,00) / R$ 1.000.000,00;
- Alíquota efetiva: (R$ 107.500,00 – R$ 22.500) / R$ 1.000.000,00;
- Alíquota efetiva: R$ 85.000 / R$ 1.000.000,00;
- Alíquota efetiva: 0,085 ou 8,5%.
Por fim, basta pegar o faturamento do mês da empresa (Ex: R$ 75.000) e multiplicar pela alíquota efetiva (8,5%) e assim descobrir o valor a ser pago neste anexo = R$ 6.375,00.
Quais são as atividades do Anexo I do Simples Nacional?
Na tabela abaixo, você confere a lista completa de atividades enquadradas no Anexo I do Simples Nacional.
| CNAE | Descrição | Anexo |
| 4530702 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | I |
| 4530703 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | I |
| 4530704 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | I |
| 4530705 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | I |
| 4541202 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | I |
| 4635401 | Comércio atacadista de água mineral | I |
| 4635402 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | I |
| 4637104 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | I |
| 4637105 | Comércio atacadista de massas alimentícias | I |
| 4637106 | Comércio atacadista de sorvetes | I |
| 4637107 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | I |
| 4637199 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | I |
| 4639701 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | I |
| 4641901 | Comércio atacadista de tecidos | I |
| 4641902 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | I |
| 4641903 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | I |
| 4642701 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | I |
| 4642702 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | I |
| 4643501 | Comércio atacadista de calçados | I |
| 4643502 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | I |
| 4646001 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | I |
| 4646002 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | I |
| 4647801 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | I |
| 4647802 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | I |
| 4649401 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | I |
| 4649402 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | I |
| 4649403 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos | I |
| 4649404 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | I |
| 4649405 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria persianas e cortinas | I |
| 4649406 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | I |
| 4649407 | Comércio atacadista de filmes, cds, dvds, fitas e discos | I |
| 4649408 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | I |
| 4649409 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | I |
| 4649410 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | I |
| 4649499 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | I |
| 4651601 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | I |
| 4651602 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | I |
| 4652400 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | I |
| 4679603 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | I |
| 4686902 | Comércio atacadista de embalagens | I |
| 4691500 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | I |
| 4693100 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | I |
| 4711301 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados | I |
| 4711302 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados | I |
| 4712100 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | I |
| 4713002 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | I |
| 4721102 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | I |
| 4721103 | Comércio varejista de laticínios e frios | I |
| 4721104 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | I |
| 4723700 | Comércio varejista de bebidas | I |
| 4724500 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | I |
| 4729601 | Tabacaria | I |
| 4729699 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | I |
| 4743100 | Comércio varejista de vidros | I |
| 4744002 | Comércio varejista de madeira e artefatos | I |
| 4751201 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | I |
| 4752100 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | I |
| 4753900 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | I |
| 4754701 | Comércio varejista de móveis | I |
| 4754702 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | I |
| 4754703 | Comércio varejista de artigos de iluminação | I |
| 4755501 | Comércio varejista de tecidos | I |
| 4755502 | Comércio varejista de artigos de armarinho | I |
| 4755503 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | I |
| 4756300 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | I |
| 4757100 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | I |
| 4759801 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | I |
| 4759899 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | I |
| 4761001 | Comércio varejista de livros | I |
| 4761002 | Comércio varejista de jornais e revistas | I |
| 4761003 | Comércio varejista de artigos de papelaria | I |
| 4762800 | Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas | I |
| 4763601 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | I |
| 4763602 | Comércio varejista de artigos esportivos | I |
| 4763603 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos peças e acessórios | I |
| 4763604 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | I |
| 4772500 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | I |
| 4774100 | Comércio varejista de artigos de óptica | I |
| 4781400 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | I |
| 4782201 | Comércio varejista de calçados | I |
| 4782202 | Comércio varejista de artigos de viagem | I |
| 4783102 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | I |
| 4785701 | Comércio varejista de antigüidades | I |
| 4785799 | Comércio varejista de outros artigos usados | I |
| 4789001 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | I |
| 4789002 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | I |
| 4789003 | Comércio varejista de objetos de arte | I |
| 4789007 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | I |
| 4789008 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | I |
| 4789099 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | I |
| 5611201 | Restaurantes e similares | I |
| 5611203 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | I |
| 5611204 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | I |
| 5611205 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | I |
| 5620101 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | I |
| 5620103 | Cantinas – serviços de alimentação privativos | I |
| 5620104 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | I |
| 111301 | Cultivo de arroz | I |
| 111302 | Cultivo de milho | I |
| 111303 | Cultivo de trigo | I |
| 111399 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | I |
| 112101 | Cultivo de algodão herbáceo | I |
| 112102 | Cultivo de juta | I |
| 112199 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente | I |
| 113000 | Cultivo de cana-de-açúcar | I |
| 114800 | Cultivo de fumo | I |
| 115600 | Cultivo de soja | I |
| 116401 | Cultivo de amendoim | I |
| 116402 | Cultivo de girassol | I |
| 116403 | Cultivo de mamona | I |
| 116499 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | I |
| 119901 | Cultivo de abacaxi | I |
| 119902 | Cultivo de alho | I |
| 119903 | Cultivo de batata-inglesa | I |
| 119904 | Cultivo de cebola | I |
| 119905 | Cultivo de feijão | I |
| 119906 | Cultivo de mandioca | I |
| 119907 | Cultivo de melão | I |
| 119908 | Cultivo de melancia | I |
| 119909 | Cultivo de tomate rasteiro | I |
| 119999 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | I |
| 121101 | Horticultura, exceto morango | I |
| 121102 | Cultivo de morango | I |
| 122900 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | I |
| 131800 | Cultivo de laranja | I |
| 132600 | Cultivo de uva | I |
| 133401 | Cultivo de açaí | I |
| 133402 | Cultivo de banana | I |
| 133403 | Cultivo de caju | I |
| 133404 | Cultivo de cítricos, exceto laranja | I |
| 133405 | Cultivo de coco-da-baía | I |
| 133406 | Cultivo de guaraná | I |
| 133407 | Cultivo de maçã | I |
| 133408 | Cultivo de mamão | I |
| 133409 | Cultivo de maracujá | I |
| 133410 | Cultivo de manga | I |
| 133411 | Cultivo de pêssego | I |
| 133499 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | I |
| 134200 | Cultivo de café | I |
| 135100 | Cultivo de cacau | I |
| 139301 | Cultivo de chá-da-índia | I |
| 139302 | Cultivo de erva-mate | I |
| 139303 | Cultivo de pimenta-do-reino | I |
| 139304 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino | I |
| 139305 | Cultivo de dendê | I |
| 139306 | Cultivo de seringueira | I |
| 139399 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | I |
| 141501 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto | I |
| 141502 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto | I |
| 142300 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | I |
| 151201 | Criação de bovinos para corte | I |
| 151202 | Criação de bovinos para leite | I |
| 151203 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite | I |
| 152101 | Criação de bufalinos | I |
| 152102 | Criação de eqüinos | I |
| 152103 | Criação de asininos e muares | I |
| 153901 | Criação de caprinos | I |
| 153902 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã | I |
| 154700 | Criação de suínos | I |
| 155501 | Criação de frangos para corte | I |
| 155502 | Produção de pintos de um dia | I |
| 155503 | Criação de outros galináceos, exceto para corte | I |
| 155504 | Criação de aves, exceto galináceos | I |
| 155505 | Produção de ovos | I |
| 159801 | Apicultura | I |
| 159802 | Criação de animais de estimação | I |
| 159803 | Criação de escargô | I |
| 159804 | Criação de bicho-da-seda | I |
| 159899 | Criação de outros animais não especificados anteriormente | I |
| 170900 | Caça e serviços relacionados | I |
| 210101 | Cultivo de eucalipto | I |
| 210102 | Cultivo de acácia-negra | I |
| 210103 | Cultivo de pinus | I |
| 210104 | Cultivo de teca | I |
| 210105 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca | I |
| 210106 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | I |
| 210107 | Extração de madeira em florestas plantadas | I |
| 210108 | Produção de carvão vegetal – florestas plantadas | I |
| 210109 | Produção de casca de acácia-negra – florestas plantadas | I |
| 210199 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | I |
| 220901 | Extração de madeira em florestas nativas | I |
| 220902 | Produção de carvão vegetal – florestas nativas | I |
| 220903 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | I |
| 220904 | Coleta de látex em florestas nativas | I |
| 220905 | Coleta de palmito em florestas nativas | I |
| 220906 | Conservação de florestas nativas | I |
| 220999 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | I |
| 311601 | Pesca de peixes em água salgada | I |
| 311602 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | I |
| 311603 | Coleta de outros produtos marinhos | I |
| 312401 | Pesca de peixes em água doce | I |
| 312402 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | I |
| 312403 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | I |
| 321301 | Criação de peixes em água salgada e salobra | I |
| 321302 | Criação de camarões em água salgada e salobra | I |
| 321303 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra | I |
| 321304 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra | I |
| 321399 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente | I |
| 322101 | Criação de peixes em água doce | I |
| 322102 | Criação de camarões em água doce | I |
| 322103 | Criação de ostras e mexilhões em água doce | I |
| 322104 | Criação de peixes ornamentais em água doce | I |
| 322105 | Ranicultura | I |
| 322106 | Criação de jacaré | I |
| 322199 | Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente | I |
| 500301 | Extração de carvão mineral | I |
| 500302 | Beneficiamento de carvão mineral | I |
| 600001 | Extração de petróleo e gás natural | I |
| 600002 | Extração e beneficiamento de xisto | I |
| 600003 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | I |
| 710301 | Extração de minério de ferro | I |
| 721901 | Extração de minério de alumínio | I |
| 722701 | Extração de minério de estanho | I |
| 723501 | Extração de minério de manganês | I |
| 724301 | Extração de minério de metais preciosos | I |
| 725100 | Extração de minerais radioativos | I |
| 729401 | Extração de minérios de nióbio e titânio | I |
| 729402 | Extração de minério de tungstênio | I |
| 729403 | Extração de minério de níquel | I |
| 729404 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente | I |
| 810001 | Extração de ardósia e beneficiamento associado | I |
| 810002 | Extração de granito e beneficiamento associado | I |
| 810003 | Extração de mármore e beneficiamento associado | I |
| 810004 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado | I |
| 810005 | Extração de gesso e caulim | I |
| 810006 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado | I |
| 810007 | Extração de argila e beneficiamento associado | I |
| 810008 | Extração de saibro e beneficiamento associado | I |
| 810009 | Extração de basalto e beneficiamento associado | I |
| 810099 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado | I |
| 891600 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | I |
| 892401 | Extração de sal marinho | I |
| 892402 | Extração de sal-gema | I |
| 893200 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | I |
| 899101 | Extração de grafita | I |
| 899102 | Extração de quartzo | I |
| 899103 | Extração de amianto | I |
| 899199 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente | I |
| 1091102 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | I |
| 3520402 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | I |
| 3600602 | Distribuição de água por caminhões | I |
| 4511101 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | I |
| 4511102 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | I |
| 4511103 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | I |
| 4511104 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | I |
| 4511105 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados | I |
| 4511106 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados | I |
| 4512902 | Comércio sob consignação de veículos automotores | I |
| 4530701 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | I |
| 4541201 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | I |
| 4541203 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | I |
| 4541204 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | I |
| 4542102 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | I |
| 4621400 | Comércio atacadista de café em grão | I |
| 4622200 | Comércio atacadista de soja | I |
| 4623101 | Comércio atacadista de animais vivos | I |
| 4623102 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal | I |
| 4623103 | Comércio atacadista de algodão | I |
| 4623104 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | I |
| 4623105 | Comércio atacadista de cacau | I |
| 4623106 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas | I |
| 4623107 | Comércio atacadista de sisal | I |
| 4623108 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | I |
| 4623109 | Comércio atacadista de alimentos para animais | I |
| 4623199 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente | I |
| 4631100 | Comércio atacadista de leite e laticínios | I |
| 4632001 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | I |
| 4632002 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | I |
| 4632003 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | I |
| 4633801 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | I |
| 4633802 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | I |
| 4633803 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | I |
| 4634601 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | I |
| 4634602 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | I |
| 4634603 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | I |
| 4634699 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | I |
| 4635403 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | I |
| 4636201 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | I |
| 4637101 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | I |
| 4637102 | Comércio atacadista de açúcar | I |
| 4637103 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | I |
| 4639702 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | I |
| 4644301 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | I |
| 4644302 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário | I |
| 4645101 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | I |
| 4645102 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | I |
| 4645103 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | I |
| 4661300 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | I |
| 4662100 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | I |
| 4663000 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial partes e peças | I |
| 4664800 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | I |
| 4665600 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial partes e peças | I |
| 4669901 | Comércio atacadista de bombas e compressores partes e peças | I |
| 4669999 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente partes e peças | I |
| 4671100 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | I |
| 4672900 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | I |
| 4673700 | Comércio atacadista de material elétrico | I |
| 4674500 | Comércio atacadista de cimento | I |
| 4679601 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares | I |
| 4679602 | Comércio atacadista de mármores e granitos | I |
| 4679604 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | I |
| 4679699 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | I |
| 4681801 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (trr) | I |
| 4681802 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (trr) | I |
| 4681803 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante | I |
| 4681804 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto | I |
| 4681805 | Comércio atacadista de lubrificantes | I |
| 4682600 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (glp) | I |
| 4683400 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo | I |
| 4684201 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros | I |
| 4684202 | Comércio atacadista de solventes | I |
| 4684299 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | I |
| 4685100 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | I |
| 4686901 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto | I |
| 4687701 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | I |
| 4687702 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão | I |
| 4687703 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | I |
| 4689301 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | I |
| 4689302 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | I |
| 4689399 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | I |
| 4692300 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários | I |
| 4722901 | Comércio varejista de carnes – açougues | I |
| 4722902 | Peixaria | I |
| 4729602 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | I |
| 4731800 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | I |
| 4732600 | Comércio varejista de lubrificantes | I |
| 4741500 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | I |
| 4742300 | Comércio varejista de material elétrico | I |
| 4744001 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | I |
| 4744003 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | I |
| 4744004 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | I |
| 4744005 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | I |
| 4744006 | Comércio varejista de pedras para revestimento | I |
| 4744099 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | I |
| 4763605 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos peças e acessórios | I |
| 4771701 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | I |
| 4771702 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | I |
| 4771703 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | I |
| 4771704 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | I |
| 4773300 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | I |
| 4783101 | Comércio varejista de artigos de joalheria | I |
| 4784900 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (glp) | I |
| 4789004 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | I |
| 4789005 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | I |
| 4789006 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos | I |
| 4789009 | Comércio varejista de armas e munições | I |
| 5612100 | Serviços ambulantes de alimentação | I |
| 5620102 | Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê | I |
| 6810201 | Compra e venda de imóveis próprios | I |
ANEXO I Simples Nacional – Comércio
Confira a tabela do Anexo I Simples Nacional e confira as suas alíquotas e faixas de faturamento.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
Confira como funciona a repartição dos tributos pagos pelas empresas do Anexo I Simples Nacional:
| CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | COFINS | Faixas | PIS/Pasep |
| 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 1a Faixa | 2,76% |
| 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2a Faixa | 2,76% |
| 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 3a Faixa | 2,76% |
| 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 4a Faixa | 2,76% |
| 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 5a Faixa | 2,76% |
| 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6a Faixa | 6,13% |
Antigo Anexo I do Simples Nacional (2018)
Confira o antigo Anexo I do Simples Nacional, que esteve em vigor até o ano de 2018:
| CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep | Alíquota Total | Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
| 2,75% | 0,00% | 1,25% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 4,00% | Até 180.000,00 |
| 2,75% | 0,00% | 1,86% | 0,00% | 0,86% | 0,00% | 5,47% | De 180.000,01 a 360.000,00 |
| 2,75% | 0,31% | 2,33% | 0,27% | 0,95% | 0,23% | 6,84% | De 360.000,01 a 540.000,00 |
| 2,99% | 0,35% | 2,56% | 0,35% | 1,04% | 0,25% | 7,54% | De 540.000,01 a 720.000,00 |
| 3,02% | 0,35% | 2,58% | 0,35% | 1,05% | 0,25% | 7,60% | De 720.000,01 a 900.000,00 |
| 3,28% | 0,38% | 2,82% | 0,38% | 1,15% | 0,27% | 8,28% | De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
| 3,30% | 0,39% | 2,84% | 0,39% | 1,16% | 0,28% | 8,36% | De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
| 3,35% | 0,39% | 2,87% | 0,39% | 1,17% | 0,28% | 8,45% | De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
| 3,57% | 0,42% | 3,07% | 0,42% | 1,25% | 0,30% | 9,03% | De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
| 3,60% | 0,43% | 3,10% | 0,43% | 1,26% | 0,30% | 9,12% | De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
| 3,94% | 0,46% | 3,38% | 0,46% | 1,38% | 0,33% | 9,95% | De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
| 3,99% | 0,46% | 3,41% | 0,46% | 1,39% | 0,33% | 10,04% | De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
| 4,01% | 0,47% | 3,45% | 0,47% | 1,40% | 0,33% | 10,13% | De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
| 4,05% | 0,47% | 3,48% | 0,47% | 1,42% | 0,34% | 10,23% | De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
| 4,08% | 0,48% | 3,51% | 0,48% | 1,43% | 0,34% | 10,32% | De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
| 4,44% | 0,52% | 3,82% | 0,52% | 1,56% | 0,37% | 11,23% | De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
| 4,49% | 0,52% | 3,85% | 0,52% | 1,57% | 0,37% | 11,32% | De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
| 4,52% | 0,53% | 3,88% | 0,53% | 1,58% | 0,38% | 11,42% | De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
| 4,56% | 0,53% | 3,91% | 0,53% | 1,60% | 0,38% | 11,51% | De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
| 4,60% | 0,54% | 3,95% | 0,54% | 1,60% | 0,38% | 11,61% | De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
Como abrir uma empresa no Simples Nacional?
Agora que você já sabe como funciona o Anexo I Simples Nacional, incluindo suas alíquotas e forma de cálculo dos impostos, é hora de conferir o passo a passo para abrir uma empresa prestadora de serviços neste regime.
Para começar, você precisa contratar um serviço de contabilidade e separar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária (do local para instalação da empresa);
- Certidão de casamento (se houver).
Com esses documentos em mãos, podemos iniciar os trâmites para registro e legalização da empresa, conforme o passo a passo abaixo:
1.Registro na Junta Comercial
O primeiro passo para abrir uma empresa no Simples Nacional ou em qualquer outro regime tributário se dá, através do registro na Junta Comercial.
Esse registro é realizado após o pagamento de uma taxa, apresentação dos documentos do empresário e seus sócios (caso possua) e entrega do Contrato Social ou Requerimento de Empresário.
O Contrato Social é um documento de constituição destinado a empresas com sócios, enquanto que o Requerimento de Empresário é destinado a empresas que não possuem sócios, ou seja, registradas por um único empreendedor.
2.Emissão do CNPJ
Após o registro na Junta Comercial, a empresa recebe um NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas, e com isso, pode protocolar o pedido para emissão do CNPJ, junto à Receita Federal.
A emissão do CNPJ é gratuita, solicitada eletronicamente e liberada em poucos dias, quando a documentação enviada ao fisco não possui pendências.
3.Emissão da Inscrição Estadual e Inscrição Municipal
Com o CNPJ em mãos, a contabilidade poderá seguir com os trâmites para abertura e legalização da empresa Simples Nacional.
Nesta etapa, será necessário registrar a empresa no âmbito estadual e também no âmbito municipal, através da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal, respectivamente.
4.Liberação do Alvará de Funcionamento
Para finalizar os trâmites para abertura e legalização da empresa, basta que a contabilidade solicite na prefeitura, a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.
O Alvará em questão é obrigatório para todas as empresas, independente do seu porte, localização e tipo de atividade.
Contabilidade para empresas do Simples Nacional
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Aqui na Já Calculei, você tem planos sob medida e acessíveis para as necessidades do seu negócio, confira as opções para empresas do Simples Nacional:
- Simples Nacional – Serviços: Indicado para empresas de Serviços enquadrada no regime de tributação Simples Nacional.
- Simples Nacional – Comércio: Indicado para empresas de Comércio enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional.
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