Por: Já Calculei | Data: março 24, 2022
Simples Nacional Pagamento: Veja como funciona e descubra como gerar o boleto ou parcelamento do Simples sem qualquer complicação.
Manter o pagamento do Simples Nacional em dia é fundamental para evitar problemas com o fisco, incluindo multas, juros e sanções como a exclusão da empresa do regime tributário.
Diante da importância do assunto, decidimos preparar um conteúdo completo sobre o tema, explicando em detalhes as principais e mais relevantes dúvidas relacionadas ao “Simples Nacional Pagamento.”
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas.
Podem participar do Simples Nacional, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que desenvolvam atividades permitidas para esse regime.
Conhecido por oferecer diversos benefícios para as empresas, o que mais chama atenção é o pagamento de impostos em guia única, calculada sobre um percentual do faturamento das empresas.
Confira os impostos que fazem parte da guia de pagamento simplificado do Simples Nacional:
Quando o assunto é Simples Nacional pagamento, uma das principais dúvidas dos contribuintes diz respeito ao significado do termo “DAS”.
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que nada mais é, que o tipo de guia utilizada pelas empresas optantes pelo regime, para pagar e manter os seus impostos em dia.
Calculada sobre o faturamento das empresas, a DAS é gerada no Portal do Simples Nacional e possui data de vencimento no dia 20 de cada mês.
Agora que você já sabe o que é Simples Nacional e o que é DAS, é hora de conferir como gerar o boleto do Simples Nacional.
A maior parte das buscas sobre o termo “Simples Nacional Pagamento”, são realizadas por pessoas que precisam gerar o boleto, mas não sabem como fazer isso.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade Online, preparou um pequeno passo a passo, detalhando o procedimento para geração do boleto de pagamento do Simples Nacional.
Acompanhe o passo a passo e veja como funciona:
Vale destacar que apesar de parecer fácil, é muito importante que você solicite o apoio de um profissional de contabilidade para gerar a guia de pagamento do Simples Nacional.
Seguindo as etapas listadas acima, você perceberá que em determinado momento será necessário preencher e fornecer algumas informações, para que o sistema faça o cálculo da guia.
Neste momento, qualquer informação fornecida de forma incorreta, afeta diretamente o valor da guia, o que pode levar a sua empresa a pagar mais impostos que o necessário ou então acabar pagando menos que o devido, resultando em multas e outras sanções.
Diante disso, não tenha dúvidas, nada melhor que contar com a assessoria de um contador para calcular e gerar a guia do Simples Nacional corretamente.
Ao falar sobre o Simples Nacional Pagamento, não podemos deixar de comentar a respeito do parcelamento do Simples Nacional.
O parcelamento é uma alternativa para empresas que enfrentaram algum tipo de dificuldade financeira e não conseguiram quitar suas guias em dia.
A adesão ao parcelamento é gratuita e pode ser realizada diretamente no site do Simples Nacional, a partir do seguinte passo a passo:
Por fim, é importante destacar que para aderir ao parcelamento, o empresário precisa estar de acordo com as seguintes condições:
Bom, agora que você já sabe tudo sobre o Simples Nacional Pagamento, incluindo o passo a passo para gerar a guia e também para solicitar parcelamento de débitos, é hora de conferir o que pode acontecer com as empresas que não pagam o Simples em dia.
De acordo com a legislação em vigor, as empresas que não mantém suas obrigações em dia com o Simples Nacional, ficam sujeitas a:
Por sinal, vale destacar que é muito comum encontrar empresas que foram excluídas do Simples Nacional e que em virtude disso passaram a pagar mais impostos.
Empresas excluídas do Simples Nacional passam a ser tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real e só podem retornar ao Simples no mês de janeiro do ano seguinte, desde que tenham quitado todos os débitos em atraso.
Sem dúvida alguma, um enorme prejuízo e dor de cabeça, não é mesmo? Por isso, não se esqueça de manter o pagamento sempre em dia.
Possui alguma dúvida? Clique aqui e entre em contato com o nosso time de contadores especialistas!