Por: Já Calculei | Data: agosto 5, 2021
Você sabe o que é PIS? Certamente você já ouviu por diversas vezes nos noticiários a menção a esse termo. Mas afinal, qual é o seu significado e impacto nas empresas e para a população em geral?
Deseja tirar todas as suas dúvidas e saber mais sobre o PIS? Se a sua resposta foi “SIM”, você chegou ao lugar certo.
Neste conteúdo, a Já Calculei explica detalhadamente tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Aqui você vai descobrir:
Vale a pena conferir este conteúdo até o final para ficar por dentro do assunto e entender como funciona o PIS para empresas e também para os trabalhadores brasileiros.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, um imposto de origem Federal obrigatório para todas as empresas em funcionamento no Brasil, independente do seu regime tributário.
Sendo assim, devem contribuir para o PIS, as empresas enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, como também as entidades e organizações sem fins lucrativos.
A receita recolhida pelo governo por meio deste tributo tem como objetivo, financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono anual.
O PIS é um imposto que contém três fatos geradores distintos, são eles:
Vejamos como funciona o cálculo do PIS e suas alíquotas em cada situação:
O PIS sobre a folha de pagamento possui alíquota de 1% e incide sobre as seguintes pessoas jurídicas:
Vale destacar que as pessoas jurídicas que contribuem com o PIS sobre a folha de pagamentos, não estão sujeitas ao PIS sobre o faturamento.
Por fim, temos o PIS calculado sobre as operações de importação, cuja alíquota geral é de 1,65%.
No entanto, essa alíquota pode variar de acordo com os produtos ou serviços importados e regras específicas previstas na legislação de importação.
As empresas do Simples Nacional possuem uma sistemática diferenciada de apuração dos impostos.
No Simples, todos os tributos devidos são calculados para pagamento em guia unificada com base em tabelas e alíquotas pré-estabelecidas.
Neste caso, a alíquota do PIS é diluída em meio aos demais impostos que formam a base de contribuição do Simples Nacional.
Na sequência, você pode conferir os anexos do Simples Nacional e o percentual de repartição dos tributos, incluindo a alíquota de PIS para cada faixa de faturamento do Simples.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo I do Simples Nacional
Faixas | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
2a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
3a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
4a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
5a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
6a Faixa | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo II do Simples Nacional
Faixas | CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
2a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
3a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
4a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
5a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
6a Faixa | 23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 4,54% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2a Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5a Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6a Faixa | 30,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo IV do Simples Nacional
Faixas | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 3,83% |
2a Faixa | 40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 4,45% |
3a Faixa | 40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 4,27% |
4a Faixa | 40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4,10% |
5a Faixa | 40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 3,92% |
6a Faixa | – | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 4,45% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo V do Simples Nacional
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
2a Faixa | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
3a Faixa | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
4a Faixa | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
5a Faixa | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
6a Faixa | 29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
O PIS Monofásico é uma sistemática de arrecadação, na qual indústrias e importadores recolhem de forma antecipada e centralizada, o PIS devido por outros integrantes da cadeia, incluindo distribuidoras e comerciantes.
Neste formato, distribuidoras e comerciantes pagam o PIS no momento da compra, atribuindo alíquota zero nas operações posteriores de venda.
Dentre os produtos e segmentos sujeitos à tributação monofásica de PIS, temos:
Confira na sequência, as regras aplicáveis a cada caso:
Cosméticos e Medicamentos: De acordo com a Lei 10.147/2020, produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos devem ser tributados pelo PIS e COFINS em regime monofásico com alíquota global de 12,50%, sendo:
Por sua vez, a Lei 10.865/2004 disciplinou que na importação de alguns produtos farmacêuticos, atribua-se, às seguintes alíquotas:
Já na importação de itens de perfumaria e higiene pessoal atribua-se:
Bebidas: Com base na Lei 10.833/2003 bebidas frias devem ser tributadas em regime monofásico de PIS e COFINS, respeitadas as seguintes alíquotas:
Máquinas e Veículos: No caso das máquinas e veículos, a Lei 10.485/2022 determina que determinado grupo de máquinas e veículos importados ficam sujeitos às seguintes alíquotas de PIS e COFINS Monofásico:
Combustíveis: Por fim, temos o caso dos combustíveis, produto cujas importadoras e produtoras devem contribuir com as seguintes alíquotas de PIS e COFINS no regime monofásico:
De acordo com a legislação em vigor, o PIS deve ser apurado e pago até o dia 25 de cada mês por meio de guia DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, sempre fazendo referência ao movimento do mês anterior.
Vale destacar como exceção à regra, as empresas do Simples Nacional que contribuem para o PIS por meio da guia DASN – Documento de Arrecadação do Simples Nacional em conjunto com outros tributos e com vencimento no dia 20 de cada mês.
Os códigos para geração da guia e recolhimento do PIS, são os seguintes:
Os recursos recolhidos por meio do PIS são utilizados para o pagamento de benefícios sociais e distribuição de renda, dentre eles, o abono salarial pago anualmente pelo governo a uma parcela significativa dos trabalhadores brasileiros.
O abono salarial relacionado ao PIS é distribuído anualmente pela Caixa Econômica Federal, aos trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos:
O valor máximo do abono é de 1 salário mínimo, no entanto, o montante a ser pago corresponde proporcionalmente ao número de meses trabalhados pelo beneficiário no ano base utilizado para cálculo do benefício.
Para encontrar o valor a receber basta dividir o salário mínimo vigente por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Os trabalhadores que possuem direito ao saque do PIS devem ficar atentos ao calendário divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal.
Para consultar o calendário de pagamentos vigente, clique aqui.
O calendário segue a data de pagamento dos beneficiários.
O trabalhador pode receber o PIS por diferentes meios, são eles:
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Tags: PIS