Você sabe qual a diferença entre imposto e taxa, além do tributo? Entender o que os conceitos significam é de extrema importância para conhecer o destino do seu dinheiro.
De acordo com o Governo Federal, a arrecadação total das receitas federais atingiu, em 2021, o valor de R$ 193,9 bilhões, o que representa um acréscimo de 10,76% em relação ao resultado de 2020.
Por sua vez, dados do Impostômetro indicam que a arrecadação total de tributos no país, considerando também, estados e municípios, foi de aproximadamente R$ 2,6 trilhões em 2021.
Boa parte dessa gigantesca arrecadação vem dos tributos, incluindo impostos, taxas e contribuições. Por sinal, você sabe quais são as diferenças entre eles?
Neste conteúdo, a Já Calculei Contabilidade Online explica detalhes do sistema de arrecadação de impostos brasileiro e esclarece as principais dúvidas sobre o assunto.
Para saber mais e manter todas as suas obrigações em dia com o fisco, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final!
O que é tributo?
Os tributos são cobranças obrigatórias. Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), são valores arrecadados para arcar com as necessidades da população, incluindo atividades essenciais, como saúde, educação, segurança pública e urbanismo.
De acordo com a legislação tributária em vigor, existem três tipos de tributos em nosso país. São eles:
Impostos;
Taxas;
Contribuições de melhoria.
Tais tributos podem ser diretos, ou seja, cobrados diretamente sobre a renda dos contribuintes ou indireto, pois estão inclusos no valor de mercadorias e serviços.
Para que você entenda tudo sobre tributos e não fique com dúvidas sobre o assunto, preparamos tópicos específicos para falar dos impostos, das taxas e também das contribuições de melhoria.
Confira os próximos tópicos para saber mais e entender a diferença prática entre impostos, taxas e contribuições de melhoria.
O que é imposto?
O imposto é o tributo mais importante para o Estado, pois ele é o responsável pela maior parcela das receitas que abastecem os cofres públicos, fazendo com que os órgãos governamentais continuem funcionando.
Além disso, são os impostos que custeiam a maior parte dos serviços públicos e obras desenvolvidas pelo governo, como a construção de creches, escolas, hospitais, pontes e estradas, por exemplo.
Impostos Federais
No Brasil temos impostos federais, estaduais e municipais, dentre os quais, podemos destacar:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
PIS – Programa de Integração Social;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
II – Imposto de Importação;
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
Os impostos federais são destinados aos cofres da União e repartidos entre o Governo Federal, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal e o nosso ordenamento jurídico e tributário.
Impostos Estaduais
Além dos impostos federais, temos também os impostos estaduais, cuja arrecadação é destinada aos cofres dos governos estaduais.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações;
IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores.
Impostos Municipais
Por fim, temos os impostos municipais, cuja destinação da arrecadação é o cofre dos municípios.
ISS – Imposto Sobre Serviços;
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos;
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
Para evitar qualquer tipo de problema com o fisco, incluindo a aplicação de multas e sanções, os contribuintes devem manter todos os seus impostos em dia com o fisco.
O que é taxa?
A taxa é um tipo de tributo cobrado quando há necessidade da prestação de serviço de um órgão público, como limpeza, fiscalização, funcionamento do esgoto e iluminação pública.
As taxas são denominadas específicas e divisíveis. Sendo específicas, pois sabemos qual o serviço que será prestado e divisíveis por identificar o beneficiário da prestação de serviços.
Em função das suas características, a taxa não pode ser considerada um imposto, afinal nem todas as pessoas são beneficiadas por aquele serviço, mas apenas os seus efetivos usuários.
São exemplos de taxas:
Taxa para emissão de documentos, como RG, CPF e CNH;
Taxa para licenciamento de veículos;
Taxa de coleta de esgoto;
Taxa de coleta de lixo.
O que é contribuição de melhoria?
A contribuição de melhoria está relacionada à valorização de um imóvel por conta da realização de uma obra pública.
Por meio deste tributo, os contribuintes beneficiados por uma obra, contribuem diretamente para o seu custeio, respeitados os seguintes limites:
Limite individual: acréscimo do valor para cada imóvel valorizado;
Limite total: toda a despesa resultante da obra pública.
As contribuições de melhoria são pouco utilizadas no Brasil, pois enfrentam resistência por parte dos contribuintes.
Qual a diferença entre imposto e taxa
Agora que já sabemos quais as características de cada um dos tributos e o que eles significam, é importante destacar qual a diferença entre imposto e taxa.
É muito comum que as pessoas não saibam a diferença entre impostos e taxa, confundindo, portanto, os seus significados.
Normalmente, isso acontece, pois pagamos esses tributos sem prestar muita atenção no que eles de fato representam e para onde estão sendo destinados.
A principal diferença entre imposto e taxa é quem está sendo beneficiado ao pagar esses tributos.
Na prática, enquanto o recolhimento dos impostos é feito para manter o Estado funcionando e serve para o benefício de todos, as taxas são cobradas em contraprestação a algum tipo de serviço específico solicitado por determinado contribuinte.
Sendo assim, quando você paga o Imposto de Renda está contribuindo com um imposto, pois não há uma contraprestação de serviço vinculada de forma direta ao tributo.
Por outro lado, quando solicita a emissão da sua CNH, está contribuindo com uma taxa, pois um serviço está sendo prestado de forma direta pelo governo.
Qual a diferença entre imposto e tributo?
Você já sabe o que são impostos, taxas e contribuições, e além disso, conferiu a diferença entre imposto e tributo.
No entanto, antes de finalizar este conteúdo, precisamos esclarecer a diferença entre imposto e tributo, visto que muitos se enganam, considerando que os termos são sinônimos, quando na verdade não são.
Dito isso, é importante que você compreenda que quando falamos de tributos, nos referimos de todas as suas espécies, o que inclui impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Enquanto que ao falarmos de impostos, nos referimos apenas a uma parcela, ou seja, a um tipo dos tributos.
Quanto uma empresa paga de impostos?
A legislação tributária brasileira determina que pessoas físicas e jurídicas precisam contribuir com o pagamento dos mais diferentes tributos.
Sendo assim, é fundamental que os contribuintes observem as regras de incidência e situações que exigem o pagamento de impostos.
No caso das empresas, por exemplo, os impostos variam em função dos seguintes fatores:
Atividades desenvolvidas;
Operações realizadas;
Faturamento da empresa;
Regime tributário adotado.
Quanto aos regimes tributários para que as empresas calculem e recolham seus impostos, tempos três opções:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
Lucro Real.
Na sequência, veremos como funciona cada opção e quais são as suas alíquotas de contribuição.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, ou seja, estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime tributário, as empresas contam com o benefício de pagar uma série de impostos de forma unificada, ou seja, em uma mesma guia, incluindo:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
PIS – Programa de Integração Social;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
ISS – Imposto Sobre Serviços.
Por sua vez, a alíquota utilizada para cálculo dos impostos varia em função do faturamento e do tipo de atividade desenvolvida por cada empresa.
Para empresas que desenvolvem atividades no comércio, por exemplo, as alíquotas variam de 4% a 19% no Anexo I do Simples Nacional.
Por sua vez, para empresas de prestação de serviços, a alíquota em questão pode variar de 4,5% a 33% com base nos anexos III, IV e V do Simples.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesta modalidade, a carga de impostos também varia em função do tipo de atividade desenvolvida por cada empresa.
Na maioria dos casos, temos algo próximo a 5,93% em impostos federais para empresas do comércio e 11,33% para empresas de prestação de serviços.
Diferentemente do Simples Nacional, nesse regime tributário, o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal) são cobrados à parte.
Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e instituições financeiras e opcional para as demais empresas.
Nesta modalidade de tributação, os impostos federais são cobrados sobre o lucro líquido dos períodos de apuração, observando-se, as seguintes alíquotas:
IRPJ: 15%
CSLL: 9%
COFINS: 7,6%
PIS: 1,65%
Além dos impostos acima, temos a cobrança do adicional de IR, com alíquota de 10% para o lucro trimestral superior a R$ 60 mil.
Por sua vez, o ICMS e o ISS são cobrados, à parte, assim como acontece no Lucro Presumido.
Cálculo de impostos é com a Já Calculei
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