Por: Já Calculei | Data: janeiro 19, 2022
Você sabe o que é, como calcular e efetuar o pagamento da guia GPS INSS? O assunto costuma gerar muitas dúvidas nos contribuintes, e diante disso, tornou-se alvo deste artigo.
Neste conteúdo, vamos ajudar você que precisa gerar sua GPS INSS, mas não sabe por onde começar a fazer isso de uma forma simples e descomplicada.
GPS ou Guia da Previdência Social é um documento utilizado por contribuintes pessoa física e jurídica para pagamento das suas contribuições para o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
As contribuições para o INSS são obrigatórias tanto para empresas, como também para funcionários CLT e profissionais autônomos e visam garantir o acesso dos brasileiros a benefícios previdenciários e a aposentadoria.
No entanto, vale destacar que as alíquotas para cálculo da GPS INSS variam em função do tipo de contribuinte e modelo de contribuição. Veja:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
Até R$ 1.212,00 | R$ 1.212,00 | 7,5% |
R$ 1.212,01 | R$ 2.452,67 | 9% |
R$ 2.462,68 | R$ 3.679,00 | 12% |
R$ 3.679,01 | R$ 7.087,22 | 14% |
A GPS INSS deve ser calculada com base em um percentual sobre a renda mensal do contribuinte ou sobre a folha de pagamento, no caso das empresas.
Mas afinal, você sabe como calcular a guia GPS INSS?
A forma de cálculo varia em função do tipo de contribuinte:
Empresas: As empresas podem calcular a guia GPS INSS por meio da SEFIP ou então através da DCTF WEB, após transmitir as informações sobre sua folha de pagamento.
Trabalhadores CLT: Quem trabalha em regime CLT não precisa gerar a guia de contribuição para o INSS, uma vez que cabe aos empregadores, efetuar o desconto em folha de pagamento e recolher a contribuição para o INSS.
Autônomos e demais contribuintes: Contribuintes individuais podem gerar a guia GPS INSS pela internet por meio do MEU INSS, opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS” ou adquirindo um carnê de contribuição nas papelarias.
Contribuintes autônomos podem optar pelo plano normal ou pelo plano simplificado de contribuição. Você sabe como funciona cada opção?
Plano Normal: No plano normal de contribuição, o valor da GPS INSS deve ser calculado com base em uma alíquota de 20% sobre a remuneração mensal.
Neste caso, o contribuinte pode garantir uma aposentadoria compatível com a sua renda, podendo alcançar o teto do INSS.
Plano Simplificado: Por sua vez, no plano simplificado, o contribuinte deve calcular a GPS INSS com base no percentual de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, possui direito a receber 1 salário mínimo mensal quando se aposentar.
A GPS INSS pode ser paga em toda rede bancária e também nas casas lotéricas, até a data do seu vencimento.
Para as empresas, a data de vencimento da GPS INSS corresponde ao dia 20 do mês seguinte àquele que se refere a contribuição.
Por sua vez, os contribuintes autônomos, devem efetuar o recolhimento da GPS INSS até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Em caso de atraso no pagamento, uma guia de contribuição atualizada pode ser gerada por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), na internet.
No entanto, é importante lembrar que há cobrança de multa de 0,33% por dia de atraso e juros por atraso correspondente a 1% ao mês, limitado a 20% sobre o valor da contribuição.
Para conferir um passo a passo completo para cálculo da GPS INSS em atraso, clique aqui.
Confira na sequência, a lista de códigos para geração da GPS INSS:
Por fim, agora que você já tirou suas principais dúvidas sobre a GPS INSS, queremos convidar você para conferir outros conteúdos em nosso blog, clicando aqui.
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