Por: Já Calculei | Data: outubro 29, 2021
Você sabe o que é COFINS, conhece as suas alíquotas e sabe como calcular o valor do tributo?
Neste conteúdo, vamos apresentar todas as informações que você precisa saber sobre a COFINS, incluindo exemplos de cálculo e alíquotas.
Deseja esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto de forma simples e descomplicada? Então, você chegou ao lugar certo, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um imposto federal criado pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
De acordo com a própria lei que instituiu o tributo, a COFINS é devida pelas pessoas jurídicas e deve ser destinada exclusivamente às despesas com atividades das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Segundo a legislação em vigor, o cálculo da COFINS deve ser realizado com base no faturamento das empresas.
Por sua vez, a alíquota da COFINS é de 3% para as empresas que se enquadram no regime cumulativo de contribuição e de 7,6% para as empresas enquadradas no regime não cumulativo.
Para facilitar o entendimento sobre as sistemáticas de cálculo da COFINS, veja os exemplos:
De acordo com a legislação em vigor, algumas operações geram crédito de COFINS, reduzindo o valor do imposto devido pelas empresas.
Dentre as operações que geram crédito do imposto em questão, podemos destacar:
Já sabemos o que é e conhecemos as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, sendo assim, é hora de entender como as empresas podem utilizar créditos para abater o valor final do imposto a pagar.
Para facilitar o entendimento, confira o exemplo:
Empresa ABC
Calculando o valor do crédito:
Calculando o valor a pagar:
De acordo com a legislação em vigor, o pagamento da COFINS deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente aos fatos geradores.
Assim sendo, o valor apurado sobre o faturamento do mês de janeiro, por exemplo, deve ser pago até o dia 25 de fevereiro do mesmo ano na rede bancária por meio de guia DARF específica.
Quanto ao código da guia para recolhimento do imposto, temos como regra geral:
No entanto, além dos códigos para recolhimento listados acima, existem alguns casos especiais:
Você já ouviu falar sobre o regime monofásico de COFINS? O regime monofásico é um artifício legal que concede a determinados produtos alíquota zero na revenda de mercadorias.
De acordo com a legislação em vigor, temos no país, alguns produtos com regime monofásico de COFINS, dentre eles, combustíveis, produtos farmacêuticos e bebidas frias, veja:
Na prática, isso significa que o imposto não deve ser calculado sobre a venda dos produtos, o que não isenta a cobrança nas operações de importação e industrialização.
Talvez você não saiba, mas as empresas do Simples Nacional também precisam contribuir para a COFINS.
Para as empresas enquadradas neste regime tributário, o imposto é pago em conjunto com outros tributos em uma guia única conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
No entanto, podemos utilizar a tabela de repartição de tributos para encontrar o valor da COFINS a pagar.
Veja na sequência, um exemplo para empresas de comércio (Anexo I) do Simples Nacional.
Na sequência, você pode conferir os anexos do Simples Nacional e o percentual de repartição dos tributos, incluindo a alíquota de COFINS para cada faixa de faturamento do Simples.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo I do Simples Nacional
Faixas | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
2a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
3a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
4a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
5a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
6a Faixa | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo II do Simples Nacional
Faixas | CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
2a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
3a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
4a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
5a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
6a Faixa | 23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 4,54% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2a Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5a Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6a Faixa | 30,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo IV do Simples Nacional
Faixas | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 3,83% |
2a Faixa | 40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 4,45% |
3a Faixa | 40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 4,27% |
4a Faixa | 40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4,10% |
5a Faixa | 40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 3,92% |
6a Faixa | – | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 4,45% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo V do Simples Nacional
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
2a Faixa | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
3a Faixa | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
4a Faixa | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
5a Faixa | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
6a Faixa | 29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
O COFINS Monofásico é um modelo de arrecadação que atribui a determinado contribuinte o recolhimento antecipado de todos os valores relativos ao imposto que seriam pagos pelos elos subsequentes da cadeia de distribuição e comércio.
A legislação em vigor estabelece que o PIS e a COFINS devem ser calculados de forma monofásica para uma série de produtos, dentre eles, cosméticos, medicamentos, combustíveis, bebidas, máquinas e veículos.
A Lei 10.147/2000 instituiu o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.
De acordo com a legislação em questão, importantes indústrias do segmento são responsáveis por recolher o PIS e COFINS de toda a cadeia através da aplicação de uma alíquota global de 12,50%, sendo 2,20% para o PIS e 10,30% para a COFINS.
Por sua vez, em contrapartida, a alíquota para revendedores e varejistas foi zerada.
Dentre os produtos alcançados pela regra, podemos destacar:
Por sua vez, a Lei 10.865/2004 disciplinou que nas importações de alguns produtos farmacêuticos, sejam aplicadas alíquotas de 2,10% para o PIS e 9,90% para a COFINS e nas importações de produtos de perfumaria e higiene pessoal, alíquotas de 2,2% e 10,30% respectivamente.
A Lei 10.833/2003 assegura a tributação monofásica de PIS e COFINS com alíquotas de 3,5% e 16,65% respectivamente para uma série de produtos, incluindo:
No caso das máquinas e veículos a Lei 10.485/2002 determina que a tributação monofásica funciona da seguinte forma:
As importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, devem recolher 2% de PIS e 9,6% de COFINS sobre suas vendas.
Por fim, temos o caso dos combustíveis, cuja legislação em vigor determina que importadoras e produtoras devem aplicar as seguintes alíquotas de PIS e COFINS sobre suas vendas:
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