Você sabe o que é COFINS, conhece as suas alíquotas e sabe como calcular o valor do tributo?
Neste conteúdo, vamos apresentar todas as informações que você precisa saber sobre a COFINS, incluindo exemplos de cálculo e alíquotas.
Deseja esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto de forma simples e descomplicada? Então, você chegou ao lugar certo, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é COFINS?
COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um imposto federal criado pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
De acordo com a própria lei que instituiu o tributo, a COFINS é devida pelas pessoas jurídicas e deve ser destinada exclusivamente às despesas com atividades das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Como calcular a COFINS?
Segundo a legislação em vigor, o cálculo da COFINS deve ser realizado com base no faturamento das empresas.
Por sua vez, a alíquota da COFINS é de 3% para as empresas que se enquadram no regime cumulativo de contribuição e de 7,6% para as empresas enquadradas no regime não cumulativo.
Regime cumulativo: O regime cumulativo de contribuição é adotado pelas empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Regime não cumulativo: Por sua vez, o regime não cumulativo é utilizado para o cálculo da contribuição de empresas no Lucro Real.
Para facilitar o entendimento sobre as sistemáticas de cálculo da COFINS, veja os exemplos:
Receita da empresa: R$ 10.000,00
COFINS no regime cumulativo: 3%
COFINS a pagar: R$ 300,00
Receita da empresa: R$ 10.000,00
COFINS no regime não cumulativo: 7,6%
COFINS a pagar: R$ 760,00
O que é crédito de COFINS?
De acordo com a legislação em vigor, algumas operações geram crédito de COFINS, reduzindo o valor do imposto devido pelas empresas.
Dentre as operações que geram crédito do imposto em questão, podemos destacar:
Compra de mercadorias para revenda;
Despesa com aluguel de imóveis com pessoa jurídica para instalação da empresa;
Despesas com máquinas e equipamentos adquiridos de pessoa jurídica;
Despesas com energia elétrica.
Como calcular o crédito de COFINS?
Já sabemos o que é e conhecemos as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, sendo assim, é hora de entender como as empresas podem utilizar créditos para abater o valor final do imposto a pagar.
Para facilitar o entendimento, confira o exemplo:
Empresa ABC
Volume de Vendas: R$ 100.000,00
Despesas com compra de mercadorias: R$ 40.000,00
Regime não cumulativo: 7,6%
Calculando o valor do crédito:
Crédito de COFINS: R$ 50.000,00 x 7,6% = R$ 3.800,00
De acordo com a legislação em vigor, o pagamento da COFINS deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente aos fatos geradores.
Assim sendo, o valor apurado sobre o faturamento do mês de janeiro, por exemplo, deve ser pago até o dia 25 de fevereiro do mesmo ano na rede bancária por meio de guia DARF específica.
Quanto ao código da guia para recolhimento do imposto, temos como regra geral:
2172 – COFINS – Cumulativo;
5856 – COFINS – Não Cumulativo.
No entanto, além dos códigos para recolhimento listados acima, existem alguns casos especiais:
8645 – COFINS – Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária;
1840 – COFINS – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária;
0760 – COFINS – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias;
0929 – COFINS – Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento.
O que é Regime Monofásico de COFINS?
Você já ouviu falar sobre o regime monofásico de COFINS? O regime monofásico é um artifício legal que concede a determinados produtos alíquota zero na revenda de mercadorias.
De acordo com a legislação em vigor, temos no país, alguns produtos com regime monofásico de COFINS, dentre eles, combustíveis, produtos farmacêuticos e bebidas frias, veja:
Gasolina;
Óleo Diesel;
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
Querosene de Aviação;
Biodiesel;
Álcool;
Produtos de higiene pessoal;
Medicamentos;
Cosméticos;
Cerveja;
Na prática, isso significa que o imposto não deve ser calculado sobre a venda dos produtos, o que não isenta a cobrança nas operações de importação e industrialização.
Como calcular a alíquota de COFINS no Simples Nacional?
Talvez você não saiba, mas as empresas do Simples Nacional também precisam contribuir para a COFINS.
Para as empresas enquadradas neste regime tributário, o imposto é pago em conjunto com outros tributos em uma guia única conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
No entanto, podemos utilizar a tabela de repartição de tributos para encontrar o valor da COFINS a pagar.
Veja na sequência, um exemplo para empresas de comércio (Anexo I) do Simples Nacional.
Faturamento: R$ 100.000,00
Alíquota Simples Nacional: 4%
Valor do Simples Nacional: R$ 4.000,00
Valor da COFINS: R$ 4.000,00 x 12,74% = R$ 509,60
Na sequência, você pode conferir os anexos do Simples Nacional e o percentual de repartição dos tributos, incluindo a alíquota de COFINS para cada faixa de faturamento do Simples.
Anexo I do Simples Nacional – Comércio
Faixa
Receita em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
1ª
Até 180.000,00
4,00%
–
2ª
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
R$ 5.940,00
3ª
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
R$ 13.860,00
4ª
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
R$ 22.500,00
5ª
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
R$ 87.300,00
6ª
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
19,00%
R$ 378.000,00
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo I do Simples Nacional
Faixas
CPP
CSLL
ICMS
IRPJ
COFINS
PIS/Pasep
1a Faixa
41,50%
3,50%
34,00%
5,50%
12,74%
2,76%
2a Faixa
41,50%
3,50%
34,00%
5,50%
12,74%
2,76%
3a Faixa
42,00%
3,50%
33,50%
5,50%
12,74%
2,76%
4a Faixa
42,00%
3,50%
33,50%
5,50%
12,74%
2,76%
5a Faixa
42,00%
3,50%
33,50%
5,50%
12,74%
2,76%
6a Faixa
42,10%
10,00%
–
13,50%
28,27%
6,13%
Anexo II Simples Nacional – Indústria
Faixa
Receita em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
1ª
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª
De 180.000,01 a 360.000,00
7,80%
R$ 5.940,00
3ª
De 360.000,01 a 720.000,00
10,00%
R$ 13.860,00
4ª
De 720.000,01 a 1.800.000,00
11,20%
R$ 22.500,00
5ª
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,70%
R$ 85.500,00
6ª
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,00%
R$ 720.000,00
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo II do Simples Nacional
Faixas
CPP
IPI
CSLL
ICMS
IRPJ
COFINS
PIS/Pasep
1a Faixa
37,50%
7,50%
3,50%
32,00%
5,50%
11,51%
2,49%
2a Faixa
37,50%
7,50%
3,50%
32,00%
5,50%
11,51%
2,49%
3a Faixa
37,50%
7,50%
3,50%
32,00%
5,50%
11,51%
2,49%
4a Faixa
37,50%
7,50%
3,50%
32,00%
5,50%
11,51%
2,49%
5a Faixa
37,50%
7,50%
3,50%
32,00%
5,50%
11,51%
2,49%
6a Faixa
23,50%
35,00%
7,50%
–
8,50%
20,96%
4,54%
Anexo III Simples Nacional – Serviços
Faixa
Receita em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
1ª
Até 180.000,00
6,00%
—
2ª
De 180.000,01 a 360.000,00
11,20%
R$ 9.360,00
3ª
De 360.000,01 a 720.000,00
13,20%
R$ 17.640,00
4ª
De 720.000,01 a 1.800.000,00
16,00%
R$ 35.640,00
5ª
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
21,00%
R$ 125.640,00
6ª
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
R$ 648.000,00
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional
Faixas
CPP
ISS
CSLL
IRPJ
COFINS
PIS/Pasep
1a Faixa
43,40%
33,50%
3,50%
4,00%
12,82%
2,78%
2a Faixa
43,40%
32,00%
3,50%
4,00%
14,05%
3,05%
3a Faixa
43,40%
32,50%
3,50%
4,00%
13,64%
2,96%
4a Faixa
43,40%
32,50%
3,50%
4,00%
13,64%
2,96%
5a Faixa
43,40%
33,50% (*)
3,50%
4,00%
12,82%
2,78%
6a Faixa
30,50%
15,00%
35,00%
16,03%
3,47%
Anexo IV Simples Nacional – Serviços
Faixa
Receita em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
1ª
Até 180.000,00
4,50%
–
2ª
De 180.000,01 a 360.000,00
9,00%
R$ 8.100,00
3ª
De 360.000,01 a 720.000,00
10,20%
R$ 12.420,00
4ª
De 720.000,01 a 1.800.000,00
14,00%
R$ 39.780,00
5ª
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
22,00%
R$ 183.780,00
6ª
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
33,00%
R$ 828.000,00
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo IV do Simples Nacional
Faixas
ISS
CSLL
IRPJ
COFINS
PIS/Pasep
1a Faixa
44,50%
15,20%
18,80%
17,67%
3,83%
2a Faixa
40,00%
15,20%
19,80%
20,55%
4,45%
3a Faixa
40,00%
15,20%
20,80%
19,73%
4,27%
4a Faixa
40,00%
19,20%
17,80%
18,90%
4,10%
5a Faixa
40,00% (*)
19,20%
18,80%
18,08%
3,92%
6a Faixa
–
21,50%
53,50%
20,55%
4,45%
Anexo V Simples Nacional – Serviços
Faixa
Receita em 12 meses
Alíquota
Valor a deduzir
1ª
Até 180.000,00
15,50%
—
2ª
De 180.000,01 a 360.000,00
18,00%
R$ 4.500,00
3ª
De 360.000,01 a 720.000,00
19,50%
R$ 9.900,00
4ª
De 720.000,01 a 1.800.000,00
20,50%
R$ 17.100,00
5ª
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
23,00%
R$ 62.100,00
6ª
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
30,50%
R$ 540.000,00
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo V do Simples Nacional
Faixas
CPP
ISS
CSLL
IRPJ
COFINS
PIS/Pasep
1a Faixa
28,85%
14,00%
15,00%
25,00%
14,10%
3,05%
2a Faixa
27,85%
17,00%
15,00%
23,00%
14,10%
3,05%
3a Faixa
23,85%
19,00%
15,00%
24,00%
14,92%
3,23%
4a Faixa
23,85%
21,00%
15,00%
21,00%
15,74%
3,41%
5a Faixa
23,85%
23,50%
12,50%
23,00%
14,10%
3,05%
6a Faixa
29,50%
–
15,50%
35,00%
16,44%
3,56%
O que é COFINS Monofásico?
O COFINS Monofásico é um modelo de arrecadação que atribui a determinado contribuinte o recolhimento antecipado de todos os valores relativos ao imposto que seriam pagos pelos elos subsequentes da cadeia de distribuição e comércio.
A legislação em vigor estabelece que o PIS e a COFINS devem ser calculados de forma monofásica para uma série de produtos, dentre eles, cosméticos, medicamentos, combustíveis, bebidas, máquinas e veículos.
COFINS Cosméticos e Medicamentos
A Lei 10.147/2000 instituiu o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.
De acordo com a legislação em questão, importantes indústrias do segmento são responsáveis por recolher o PIS e COFINS de toda a cadeia através da aplicação de uma alíquota global de 12,50%, sendo 2,20% para o PIS e 10,30% para a COFINS.
Por sua vez, em contrapartida, a alíquota para revendedores e varejistas foi zerada.
Dentre os produtos alcançados pela regra, podemos destacar:
Perfumes e águas-de-colônia;
Produtos de maquilagem para os lábios e olhos;
Cremes de beleza;
Xampus;
Cremes de barbear;
Desodorante;
Fio dental.
Por sua vez, a Lei 10.865/2004 disciplinou que nas importações de alguns produtos farmacêuticos, sejam aplicadas alíquotas de 2,10% para o PIS e 9,90% para a COFINS e nas importações de produtos de perfumaria e higiene pessoal, alíquotas de 2,2% e 10,30% respectivamente.
COFINS Bebidas
A Lei 10.833/2003 assegura a tributação monofásica de PIS e COFINS com alíquotas de 3,5% e 16,65% respectivamente para uma série de produtos, incluindo:
Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas;
Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve;
Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09;
Cervejas de malte
COFINS Máquinas e Veículos
No caso das máquinas e veículos a Lei 10.485/2002 determina que a tributação monofásica funciona da seguinte forma:
As importadoras de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, devem recolher 2% de PIS e 9,6% de COFINS sobre suas vendas.
COFINS Combustíveis
Por fim, temos o caso dos combustíveis, cuja legislação em vigor determina que importadoras e produtoras devem aplicar as seguintes alíquotas de PIS e COFINS sobre suas vendas:
5,08% e 23,44% sobre a venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
4,21% e 19,42% sobre a venda de óleo diesel e suas correntes;
10,2% e 47,4% sobre a venda de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos derivados de petróleo e gás natural.
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