Por: Já Calculei | Data: abril 26, 2021
No Brasil temos hoje muitos empresários cadastrados como MEI, ou Microempreendedor Individual. Em 2020 bateu-se o recorde de mais de 10 milhões de microempreendedores brasileiros registrados. Mas os empresários estão livres para fazer a transição de categoria de suas empresas quando quiserem, ou quando se fizer necessário.
Uma empresa registrada como MEI pode, se assim decidir, desenquadrar seu MEI para ME. De fato, podemos perceber um movimento nesta direção, muito provavelmente causado pela necessidade de muitas pessoas em aprimorar seus negócios. Por isso, podemos observar um aumento crescente no número de empresários buscando transformar seu negócio de MEI para uma Microempresa.
Algumas vezes está mudança não é feita pela vontade do proprietário, e sim de forma automática por questões financeiras, vamos explicar isto melhor mais adiante. Primeiro, vamos começar do início: explicando quais são as principais diferenças entre o MEI e o ME, e as formas de fazer a transição da sua empresa. Mas não se esqueça de que uma orientação profissional é sempre a melhor solução nestes casos.
Colocando de uma forma bem fácil de se entender, o MEI é profissional que trabalha por si próprio. Para se encaixar nesta modalidade, é preciso ter um faturamento anual de no máximo R$81 mil, além de não ser sócio de nenhuma outra empresa. O empresário que se declara MEI pode ter um funcionário apenas.
Naturalmente, os negócios crescem, e pode ser necessário contratar mais funcionários para ajudar, ou para a felicidade do empresário, o faturamento anual pode vir a ultrapassar o teto do MEI. Quando isso acontece, ou quando o empresário está planejando evoluir com a empresa, é necessário migrar para o ME, que tem alguns encargos a mais.
No ME a empresa atua nos regimes de Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Assim que é feita a mudança de status é comum escolher o Simples Nacional, por ser o que tem um sistema se recolhimento de impostos menor e mais prático.
Diferente do MEI, a empresa ME que atue como comércio e prestação de serviço pode ter até 9 funcionários. Já as empresas ME que trabalham com indústrias podem chegar a ter 19 funcionários. O limite de faturamento anual de uma para a outra é 4 vezes maior, com a ME podendo faturar até R$360 mil por ano.
Se a empresa registrada no MEI tiver um faturamento anual superior a R$97,2 mil (que é um valor 20% maior aos R$81 mil dado como máximo para o MEI), e inferior ao de permanência ou limite no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI então passa à condição de ME, ou Microempresa, se seu faturamento estiver até o valor de R$350 mil. No caso de o valor do faturamento estar entre R$350 mil e R$4,8 milhões, se torna uma Empresa de Pequeno Porte.
Se o valor do faturamento anual da empresa MEI for maior que os R$81 mil do teto, mas não chegar a ultrapassar o valor de R$97,2 mil, o empresário terá de recolher os DAS como MEI até o mês de dezembro, além de recolher um DAS complementar, pelo excesso de seu faturamento. Este deverá ser pago na data estipulada no Supersimples relativo ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Para solicitar o desenquadramento por faturamento, a empresa MEI deverá fazer a solicitação, obrigatoriamente, no Portal do Simples Nacional, que fica no site da Receita Federal do Brasil. É o mesmo procedimento para quem vai fazer o desenquadramento voluntário. Existem algumas informações importantes que quem vai fazer a migração de MEI para ME deve saber, então vamos enumerar os mais importantes aqui para vocês:
– A Receita Federal tem o poder de fazer o desenquadramento automático em casos de empresas que se encontram em situações desregulares, ou que insistem em não se regularizarem.
– O desenquadramento de MEI para ME só será realizado no mesmo ano se for solicitado no mês de janeiro. No caso de solicitações feitas nos meses entre fevereiro e dezembro, a mudança só será vigente no ano seguinte.
– Se o desenquadramento da empresa ocorreu por excesso de faturamento, é necessário verificar se não há impostos adicionais a serem pagos pela empresa pelo lucro extra.
– Após a realização do desenquadramento, quando a empresa passar a atuar como ME, é necessário comparecer na Junta Comercial do estado de origem da empresa para que seja atualizado o seu cadastro.
Para concluir a migração de uma empresa de MEI para ME é necessário formalizar na Junta Comercial o novo status do negócio. Para isso deverá ser entregue alguns documentos à Junta para protocolar as alterações. São os seguintes documentos:
Para alguns o procedimento pode parecer simples, outros podem não entender nada do assunto. Grande parte do que é tratado durante o desenquadramento requer um conhecimento específico, como as questões referente a valores de faturamento. O respaldo de um escritório de contabilidade pode prevenir erros e dores de cabeça, além de facilitar o trabalho do empresário.
Hoje em dia, com a facilidade dos escritórios de contabilidade online, como o Já Calculei, é possível desenquadrar o MEI para ME, com o auxílio de um profissional, de forma simples e prática. Fique à vontade para tirar suas dúvidas e bater um papo com a gente sobre o seu negócio. Será um prazer saber como podemos te ajudar!
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