Por: Já Calculei | Data: novembro 9, 2021
CSLL é a sigla para Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, um imposto federal que incide sobre atividades do comércio, indústria e serviços.
Instituída pela Lei 7.869/1988 a CSLL tem como objetivo o financiamento da seguridade social, ou seja, aposentadorias, benefícios previdenciários e a saúde pública.
De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas brasileiras são obrigadas a contribuir para a CSLL, incluindo empresas no:
No entanto, em cada regime, há uma sistemática de cálculo e apuração dos impostos diferente, conforme veremos na sequência deste conteúdo.
A alíquota da CSLL varia em função do regime tributário e tipo de atividade desenvolvida por cada empresa.
Na sequência, vamos detalhar as alíquotas e forma de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido em cada um dos regimes tributários disponíveis no país.
No Lucro Presumido, para que seja possível encontrar o valor da CSLL, precisamos encontrar em primeiro lugar, a sua base de cálculo.
De acordo com a legislação em vigor, a base de cálculo da CSLL no Lucro Presumido deve ser apurada com base nas alíquotas e atividades listadas na tabela abaixo:
Atividades | Alíquota |
Serviços Hospitalares
Serviços de Transporte Comércio Indústria |
12% |
Serviços em Geral, (exceto hospitalares e de transporte).
Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
Uma vez determinado o valor da base de cálculo, aplica-se uma alíquota de 9% para chegar ao valor a pagar do imposto. Veja um exemplo de cálculo:
No caso das empresas enquadradas no Lucro Real, a CSLL deve ser calculada com base no lucro líquido, observadas as seguintes alíquotas:
Por fim, temos o Simples Nacional, regime tributário no qual as empresas recolhem os seus tributos em guia única calculada sobre o faturamento e com pagamento mensal.
As empresas do Simples Nacional recolhem todos os seus impostos, incluindo a CSLL por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Dentre os impostos que podem fazer parte da guia do Simples Nacional, podemos destacar:
Por sua vez, a soma desses tributos pode resultar em alíquotas de contribuição que variam de 4% a 33% a depender do volume de faturamento da empresa e suas atividades.
Na sequência, você pode conferir um desmembramento das alíquotas do Simples Nacional por Anexo, Faixa de Faturamento e Tipo de Imposto.
Com base nessas informações, é possível conferir o percentual do Simples Nacional pago pela sua empresa que é destinado para a CSLL.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo I do Simples Nacional
Faixas | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
2a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
3a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
4a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
5a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
6a Faixa | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo II do Simples Nacional
Faixas | CPP | IPI | CSLL | ICMS | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
2a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
3a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
4a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
5a Faixa | 37,50% | 7,50% | 3,50% | 32,00% | 5,50% | 11,51% | 2,49% |
6a Faixa | 23,50% | 35,00% | 7,50% | – | 8,50% | 20,96% | 4,54% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2a Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5a Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6a Faixa | 30,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo IV do Simples Nacional
Faixas | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 3,83% |
2a Faixa | 40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 4,45% |
3a Faixa | 40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 4,27% |
4a Faixa | 40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4,10% |
5a Faixa | 40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 3,92% |
6a Faixa | – | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 4,45% |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo V do Simples Nacional
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
2a Faixa | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
3a Faixa | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
4a Faixa | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
5a Faixa | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
6a Faixa | 29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
O pagamento da CSLL é realizado por meio de uma guia DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal (para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real) ou então, por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples (para empresas do Simples Nacional.
A guia em questão deve ser calculada por um contador e paga até a data do seu vencimento, evitando assim, multas, juros e quaisquer sanções aplicáveis pelo fisco.
A data de vencimento da CSLL varia em função do tipo de regime tributário da empresa, confira:
Vale destacar que nos vencimentos em finais de semana e feriado, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Além disso, é importante esclarecer que a CSLL, apurada trimestralmente, pode ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
Por fim, a pessoa jurídica pode optar por pagar a CSLL em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 1.000,00.
Os códigos mais utilizados para recolhimento da DARF CSLL são os seguintes:
Vale destacar que para evitar problemas com o fisco, é fundamental que o valor apurado para cálculo da CSLL esteja correto, sendo compatível com o regime tributário da empresa e operações realizadas pela mesma no período.
Além disso, o valor pago a título de CSLL deve ser informado mensalmente ou semestralmente, a depender do caso, através da DCTF – Declaração de Créditos e Tributos Federais.
O correto recolhimento da CSLL, como também de outros impostos, evita multas e outros tipos de sanções que podem ser imputadas pelo fisco.
O interessado em efetuar o pagamento de uma DARF CSLL em atraso precisa providenciar a atualização da guia com juros e multas.
A emissão da guia atualizada deve ser realizada por meio do Sicalc – Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais, preferencialmente com o auxílio de um contador.
O profissional de contabilidade está habilitado para efetuar todos os cálculos necessários para correta apuração da CSLL, como também para atualização de guias em atraso, quando for o caso.
Para evitar problemas com o fisco, conte com o auxílio e orientação de um profissional de contabilidade para calcular e apurar as suas guias da CSLL e outros impostos corretamente.
De acordo com a legislação em vigor, são isentas de CSLL as entidades sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais.
São exemplos de entidades isentas de contribuir para a CSLL:
Sendo assim, desde que observadas as exigências legais, as organizações listadas acima, são isentas de contribuir para a CSLL.
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