Por: Já Calculei | Data: janeiro 19, 2021
O Simples Nacional é um regime tributário feito especialmente para micro e pequenas empresas. Como uma iniciativa do Governo Federal, esse sistema visa facilitar a rotina de pagamento de tributos por parte dos empresários.
Foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, vigente desde o segundo semestre de 2007, visando reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, fazendo com que declarações sejam mais simples, entre outros.
Agora que já sabemos o que é o Simples Nacional, vamos responder outra dúvida muito frequente: que é preciso para se enquadrar nesse regime. Confira abaixo para entender.
O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. É considerado uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP):
“A sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), que esteja devidamente registrado no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e que cumpra os limites de receita bruta previstos na legislação”.
Ou seja, são considerados ME e EPP, empresas que cumprem os requisitos de receita. Para microempresa o faturamento anual é de até R$ 360 mil. Já empresa de pequeno porte, faturamento anual entre R$ 360 mil até R $4,8 milhões.
No entanto, não é somente o faturamento o único requisito que uma empresa precisa cumprir ao optar pelo regime tributário Simples Nacional. Veja abaixo algumas exigências:
De acordo com a lei, estão impedidas de se enquadrar no Simples Nacional, as empresas que:
Os empresários que optam pelo regime tributário Simples Nacional contam com diversas vantagens, mas a principal é a possibilidade de unificar o recolhimento de impostos e contabilizar pendências financeiras de uma maneira fácil.
Mas, afinal, quais são esses tipos impostos? Veja abaixo:
Outra grande vantagem é que a Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter seu negócio regularizado menos complexo.
E, por fim, esse regime traz tabelas de alíquotas de reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. Antes da sua existência, micro e pequenas empresas pagavam porcentagens maiores de tributos ao ter que optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
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Tags: regime tributário , simples nacional