Por: Já Calculei | Data: dezembro 15, 2021
Pessoa física e Jurídica, você sabe quais são as diferenças? O que é pessoa física e o que é pessoa jurídica?
Sabemos que o conceito e as diferenças entre pessoa física e jurídica costumam gerar uma série de dúvidas nos contribuintes, e em virtude disso, decidimos preparar um artigo completo sobre o assunto.
Você tem dúvidas, quanto as principais diferenças de uma pessoa física e jurídica? Então, você chegou ao lugar certo.
Acompanhe esse conteúdo até o final e esclareça todas as suas dúvidas sobre o assunto.
As pessoas físicas são todos os indivíduos e cidadãos, desde o seu nascimento e independente do reconhecimento por parte do estado, seja por meio da emissão de uma certidão de nascimento ou CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.
Vale destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º garante uma série de direitos fundamentais às pessoas físicas:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”
No entanto, é importante destacar que a Constituição Federal, não apenas atribui direitos, mas também deveres às pessoas físicas também, sendo o respeito à legislação em vigor, a principal delas.
“II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
Por sua vez, as pessoas jurídicas são organizações administradas por uma ou mais pessoas físicas, criadas para cumprir determinada finalidade e registradas por meio de um CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa 1863/2018 da Receita Federal, são consideradas pessoas jurídicas:
Agora que você já sabe o que é pessoa física e jurídica, é importante destacarmos quais são os principais tipos de pessoa jurídica, conforme a legislação em vigor.
São consideradas pessoas jurídicas de direito público interno, os órgãos e entidades que compõem a União, Estados e Municípios, incluindo autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei.
A classificação em questão está prevista no artigo 41 do Código Civil, que diz o seguinte:
“Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.”
Por sua vez, são consideradas pessoas jurídicas de direito externo, os Estados estrangeiros e órgãos internacionais, dentre eles:
Por fim, temos as pessoas jurídicas de direito privado, que de acordo com o Código Civil é a classificação adotada para:
No grupo de pessoas jurídicas de direito privado, estão incluídas todas as empresas, independente do seu porte ou tipo de atividade.
Já apresentamos a definição de pessoa física e jurídica, apresentando exemplos para cada caso.
Sendo assim, agora vamos falar sobre os principais tipos de empresas disponíveis no Brasil, levando em consideração que a maior parte das pessoas jurídicas instaladas em nosso país, são empresas.
Não podemos falar sobre pessoa física e jurídica, sem destacar as principais obrigações fiscais de cada uma delas.
Pessoas físicas e jurídicas possuem uma série de obrigações perante o fisco, incluindo não apenas o pagamento de impostos, mas também, a transmissão de declarações.
Diante deste contexto, vamos listar na sequência, as principais obrigações das pessoas físicas e também das pessoas jurídicas em relação ao fisco.
Muito se engana quem pensa que apenas as pessoas jurídicas possuem obrigações com o fisco, pois na prática, a pessoa física também tem as suas obrigações.
A legislação brasileira prevê alguns tributos que incidem ou podem incidir sobre as pessoas físicas, são eles:
Assim como as pessoas físicas, as pessoas jurídicas também possuem obrigações com o fisco, no entanto, em um número normalmente, muito maior.
Para facilitar, decidimos separar as obrigações das pessoas jurídicas com o fisco, em dois grupos:
Impostos e contribuições: No grupo dos impostos e contribuições, listamos os principais tributos que podem incidir sobre uma empresa, incluindo:
Declarações: Neste grupo, listamos uma parcela das declarações que as pessoas jurídicas precisam manter em dia com o fisco, incluindo:
Por fim, agora que você já sabe o que é pessoa física e jurídica, mantenha as obrigações da sua empresa em dia com o apoio da Já Calculei Contabilidade.
Uma pessoa física é reconhecida a partir do seu nascimento, por meio do registro e emissão da certidão de nascimento no cartório de pessoas físicas.
Por sua vez, as pessoas jurídicas são reconhecidas a partir do registro de um ato constitutivo (contrato social, requerimento de empresário ou ata de fundação) na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas.
Além da etapa de registro, os trâmites para abertura e legalização de pessoas jurídicas, podem envolver:
Na prática, tudo vai depender do tipo de pessoa jurídica que se pretende abrir e das atividades que serão desenvolvidas pela mesma.
O prazo necessário para abertura de uma pessoa jurídica varia em função de uma série de fatores, incluindo:
No entanto, na ampla maioria dos casos, o tempo necessário para abertura e legalização de uma pessoa jurídica gira em torno de 30 dias.
Você já sabe o que é pessoa física e jurídica, e além disso, esclareceu uma série de dúvidas sobre o assunto.
Sendo assim, é hora de responder uma pergunta muito comum e também importante: “quem pode abrir uma pessoa jurídica?”
Para responder essa pergunta, podemos afirmar que como regra geral, qualquer pessoa maior de 18 anos e em pleno exercício dos seus direitos civis pode abrir uma pessoa jurídica.
No entanto, é muito importante observar as exceções, como a vedação para que funcionários públicos constituam empresas.
Pessoas físicas e jurídicas possuem uma série de diferenças entre si, dentre as quais, podemos destacar:
Pessoas físicas são registradas no cartório de pessoas físicas e recebem uma certidão de nascimento.
Por sua vez, as pessoas jurídicas são registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, através de um Contrato Social, Requerimento de Empresário ou ata de constituição.
Os documentos mais importantes para as pessoas físicas são:
Por sua vez, os documentos mais importantes para pessoas jurídicas são:
Os documentos necessários para abrir uma pessoa jurídica costumam variar um pouco em função da sua natureza e atividades.
No entanto, dentre os documentos básicos para abrir uma pessoa jurídica, podemos destacar:
Para verificar a lista completa de documentos e os trâmites para abrir uma pessoa jurídica, entre em contato conosco!
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