Por: Já Calculei | Data: outubro 26, 2021
Chamamos de optante pelo Simples, as empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional.
Mas afinal, quem pode ser optante pelo Simples? Como consultar optante pelo Simples? Neste conteúdo, você tira todas as suas dúvidas sobre o assunto, vale a pena conferir!
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 para oferecer tratamento diferenciado e arrecadação simplificada de impostos para micro e pequenas empresas.
Atualmente, a maior parte das empresas brasileiras estão enquadradas neste regime tributário, sobretudo em função da sua menor carga tributária e complexidade quando comparado a outros regimes.
Sua empresa ainda não é optante pelo Simples? Confira na sequência, como solicitar a opção pelo Simples Nacional e tire todas as suas dúvidas sobre o regime.
De acordo com a legislação em vigor, podem ser optantes pelo Simples, as empresas cujo faturamento anual não supere os R$ 4,8 milhões, ou seja, as Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP.
Vale destacar que para que possam optar pelo Simples, essas empresas também precisam respeitar algumas condições, são elas:
Todo e qualquer interessado pode consultar ser uma empresa é optante pelo Simples, para isso, basta ter em mãos o seu CNPJ e seguir o passo a passo abaixo:
1.Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui.
2.Clique na opção “Simples Serviços”;
3.Clique na opção “Consulta Optantes”;
4.Informe o CNPJ da empresa e clique em “Consultar”.
Após o passo a passo, será apresentado um comprovante indicando se a empresa é ou não optante pelo Simples Nacional.
No Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos por meio de uma guia única, conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Confira os impostos que fazem parte do regime:
Por sua vez, esses impostos são calculados levando em consideração o Anexo e o faturamento mensal da empresa.
Ao todo, são 5 anexos, conforme veremos no próximo tópico.
Empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas com base em um dos seguintes anexos, a depender da sua atividade:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Você já sabe quem pode ser optante pelo Simples e como consultar se uma empresa é optante por este regime tributário.
Agora é hora de entender como são calculados os impostos neste regime, confira:
Para calcular o Simples Nacional, precisamos utilizar a seguinte fórmula:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
Na sequência, basta identificar o anexo da empresa, substituir as variáveis e realizar o cálculo.
Clique aqui para conferir a lista completa de atividades e seus anexos no Simples Nacional.
Como resultado, você encontrará a alíquota efetiva, basta aplicá-la sobre o faturamento do mês para encontrar o valor do imposto a pagar.
Para ser optante pelo Simples Nacional, a empresa precisa atender os requisitos do regime e realizar uma solicitação à Receita Federal.
Essa solicitação pode ser realizada com o auxílio da contabilidade, durante a abertura da empresa, ou então no início de cada ano, para empresas que já estão em funcionamento.
Envie a sua solicitação para ser optante pelo Simples Nacional e pague menos impostos, entre em contato com o nosso time de contadores para saber mais!
A Já Calculei Contabilidade Online conta com serviços completos para empresas do Simples Nacional e planos especiais para empresas deste segmento.
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