Notas promissórias são documentos em que uma pessoa ou empresa se compromete incondicionalmente a pagar uma quantia em dinheiro de acordo com um determinado conjunto de termos, conforme descrito na nota.
As notas promissórias contêm detalhes do valor a ser pago, as condições de pagamento, assim como, as consequências se o devedor não cumprir o pagamento.
As notas promissórias desenvolveram-se ao longo de vários séculos e a sua natureza deu origem ao dinheiro em papel. Antes do papel-moeda, a transferência de dinheiro era complicada devido ao peso das moedas e, portanto, as notas promissórias passaram a ser emitidas como precursoras das cédulas de dinheiro que conhecemos hoje.
Por sua vez, vale destacar que apesar de não serem utilizadas de forma ampla como antes, as notas promissórias seguem no mercado, e ainda podem ser utilizadas.
A saber, existem diferentes tipos de notas promissórias no mercado, dentre elas, as notas: Pró-soluto e Pró-solvendo.
Deseja saber mais sobre o assunto? Continue conosco e acompanhe cada detalhe desse conteúdo.
O que é uma nota promissória?
Conforme destacamos na introdução do conteúdo, as notas promissórias, ou simplesmente “promissórias”, como também são conhecidas, funcionam como um instrumento para promessa de pagamento de uma dívida.
As notas promissórias podem ser utilizadas por empresas de pequeno, médio ou grande porte para formalizar uma dívida e até mesmo por pessoas físicas.
Vale destacar que ao ser corretamente preenchida e assinada, a nota promissória possui valor até mesmo para cobrança judicial da dívida, caso o valor devido não seja pago dentro do prazo acordado entre as partes.
A nota promissória está prevista no Decreto 2.044/1908, que ainda se encontra em vigor e define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais.
Veja o que diz o Artigo 54 do referido Decreto:
“Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
- a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
- a soma de dinheiro a pagar;
III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;
- a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.”
Como preencher uma nota promissória?
Você pode encontrar blocos de nota promissória em papelarias ou imprimir um modelo próprio, desde que respeitadas as informações essenciais que devem constar nesse documento, conforme determina a legislação.
Precisam constar obrigatoriamente nas notas promissórias, as seguintes informações:
- Conter o termo “Nota Promissória”;
- O valor da dívida, ou seja, o montante a ser pago;
- A data de vencimento da dívida.
- O nome e CPF ou razão social da pessoa ou empresa que deve receber o pagamento;
- Conter o nome e CPF ou razão social e CNPJ da pessoa ou empresa que deve realizar o pagamento;
- Assinatura em próprio punho do responsável pelo pagamento da nota promissória.
Vale destacar que o preenchimento incorreto ou incompleto de uma nota promissória pode resultar na sua nulidade, impossibilitando a cobrança judicial da dívida.
Além disso, para que tenha valor e seja reconhecida oficialmente, assim como os cheques, as notas promissórias não podem possuir rasuras.
Quem é o emitente e o beneficiário de uma nota promissória?
Alguns termos relacionados às notas promissórias costumam gerar dúvidas nos contribuintes, dentre eles, os termos emitente e beneficiário.
Afinal, quem é o emitente e o beneficiário de uma nota promissória? Para que não restem mais dúvidas, confira os conceitos:
Emitente: O emitente ou subscritor é a pessoa ou empresa que deve determinado valor a um terceiro, e, portanto, assinará a nota promissória como promessa de pagamento.
Beneficiário: Por sua vez, o beneficiário ou tomador, é a pessoa ou empresa que deve receber o pagamento, e, portanto, ficará com a nota promissória em seu poder até o momento da cobrança.
Caso a dívida não seja paga no prazo devido, o beneficiário poderá utilizar da nota promissória em seu poder para cobrar judicialmente a dívida em questão.
Na prática, o documento é uma segurança para o beneficiário que por meio deste possui uma garantia de que receberá a dívida.
Quais são os tipos de nota promissória?
É importante destacar que existem basicamente dois tipos de nota promissória, a nota pró-soluto e a nota pró-solvendo. Neste tópico, apresentaremos detalhes sobre cada tipo.
Nota promissória pró-soluto: Nesse tipo de nota promissória o negócio não poderá ser desfeito, caso o pagamento do valor devido não seja efetuado.
Nesse caso, a única alternativa para o portador da nota promissória é a cobrança judicial da dívida, situação que pode resultar no sequestro de valores da conta bancária do devedor e até mesmo na penhora de bens para pagamento da dívida.
Nota promissória pró-solvendo: Por sua vez, na nota promissória pró-solvendo, o negócio pode ser desfeito, caso o pagamento não seja efetuado até a data do vencimento, dispensando assim, possíveis cobranças judiciais.
Qual a diferença entre nota promissória e duplicata?
Nota promissória e duplicata são termos que costumam gerar confusão e muitas dúvidas em função das suas semelhanças. No entanto, é importante esclarecer que estamos falando de instrumentos distintos.
Na prática, enquanto a promissória é emitida pelo devedor, reconhecendo uma dívida, as duplicatas são emitidas pelo credor, ou seja, aquele que tem direito de receber a dívida.
Vale destacar que ambos os documentos precisam ter a assinatura da parte que ficará responsável pelo pagamento para que possam ter validade.
Vale a pena usar nota promissória?
Com o avanço da tecnologia e o desenvolvimento de outras formas de pagamento e confissão de dívida, as notas promissórias estão caindo cada vez mais em desuso.
No entanto, como destacamos anteriormente, quando preenchidas corretamente e assinadas, as notas promissórias possuem valor judicial.
Diante disso, esse tipo de documento pode ser muito importante para garantir o recebimento de valores futuros referentes a uma negociação envolvendo duas partes.
Logo, podemos dizer que sim, em alguns casos vale a pena usar a nota promissória.
Por fim, agora que você já sabe tudo sobre as notas promissórias, salve o blog da Já Calculei nos favoritos e continue acompanhando os conteúdos que publicamos por aqui.
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