Por: Já Calculei | Data: dezembro 15, 2021
Você sabe o que é Livro Diário e qual a sua importância na contabilidade? Neste conteúdo, vamos abordar o assunto, apresentando a finalidade do livro diário e as suas principais características.
Deseja saber mais sobre o livro diário e esclarecer suas dúvidas sobre o assunto? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Para começar, esse artigo, precisamos esclarecer que a utilização de livros pela contabilidade e a sua obrigatoriedade estão previstas no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02) em seus artigos 1.179 e 1.180, confira:
“Art. 1179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do resultado econômico.”
As únicas exceções quanto a obrigatoriedade de escrituração contábil, são atribuídas ao pequeno produtor rural (pessoa física) e ao MEI – Microempreendedor Individual.
O Livro Diário é um documento contábil onde os empresários precisam escriturar as suas movimentações diárias, conforme determina o Decreto-Lei Nº 486/69, que diz o seguinte:
“Art 1º Todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério.”
O Decreto ainda determina a forma de escrituração:
“Art 2º A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens.”
Quanto a responsabilidade pela escrituração do Livro, o Decreto atribui a um profissional qualificado, ou seja, um contador:
“Art 3º A escrituração ficará sob a responsabilidade de profissional qualificado, nos termos da legislação específica, exceto nas localidades em que não haja elemento nessas condições.”
Ainda de acordo com o Decreto, o Livro Diário precisa seguir uma série de formalidades:
“Art 5º Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante.
Agora que você já sabe o que é Livro Diário, vamos estudar as suas principais características.
Obrigatório: O Livro Diário é obrigatório, pois é exigido pelo Código Civil, estando sujeito ainda, às formalidades intrínsecas e extrínsecas que veremos logo na sequência.
Principal: O Livro Diário é considerado um livro principal, uma vez que registra todos os fatos contábeis.
Cronológico: No Livro Diário, os fatos contábeis precisam ser registrados em ordem cronológica.
O Livro Diário é um livro que contém o registro de cada lançamento em ordem cronológica, fato que nos permite compreender a sequência de acontecimentos contábeis das empresas.
Vale destacar que a escrituração do Livro Diário não pode ser substituída pela escrituração obrigatória do Livro Razão.
Ainda sobre o Livro Diário, é importante esclarecer que algumas informações são obrigatórias no seu preenchimento, são elas:
Além disso, os Livros Diários precisam seguir uma série de formalidades, confira:
Conforme destacamos anteriormente, o Livro Diário, possui algumas formalidades, dentre elas, a exigência do termo de abertura e encerramento.
No entanto, muitos empreendedores e até mesmo contadores ficam em dúvida com relação a estrutura e as informações que precisam constar nessas páginas do livro.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade Online decidiu disponibilizar um modelo gratuito para sua conferência.
De acordo com a legislação em vigor, o termo de abertura do Livro Diário deve conter as seguintes informações:
Número de Ordem ____
TERMO DE ABERTURA
Contém o presente livro ____ (_______ número por extenso) páginas tipograficamente numeradas, compondo o livro diário número ___ (_______ número por extenso) da empresa ______ sita à Rua _________ cidade ___ Estado ____, com seu contrato social arquivado na Junta Comercial deste Estado sob número ______ em _______, inscrita no CNPJ sob número ________.
Local e data: _______
_______________________________
Nome e Assinatura do Administrador
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Nome, CRC e Assinatura do Contabilista
De acordo com a legislação em vigor, o termo de encerramento do Livro Diário deve conter as seguintes informações:
Número de Ordem ____
TERMO DE ENCERRAMENTO
Contém o presente livro ____ (_______ número por extenso) páginas tipograficamente numeradas, compondo o livro diário número ___ (_______ número por extenso) das operações compreendidas no período de ____/___/____ a ____/___/____, da empresa ______ sita à Rua _________ cidade ___ Estado ____, com seu contrato social arquivado na Junta Comercial deste Estado sob número ______ em _______, inscrita no CNPJ sob número ________.
Local e data: _______
_______________________________
Nome e Assinatura do Administrador
_______________________________
Nome, CRC e Assinatura do Contabilista
O Livro Diário é um livro contábil que as empresas e contadores utilizam para escriturar e registrar todas as movimentações envolvendo valores.
Essas movimentações podem ser do tipo permutativa, ou seja, que não alteram em termos monetários o patrimônio da empresa ou modificativas, cuja movimentação altera de fato, o patrimônio.
Os lançamentos são realizados diariamente, a partir do sistema de partidas dobradas, ou seja, com a informação de créditos e débitos, conforme os princípios contábeis vigentes.
Normalmente o Livro Diário é elaborado dentro dos padrões normativos e preenchido por um profissional de contabilidade, sempre em ordem cronológica, sem emendas, linhas em branco ou rasuras.
Atualmente, temos duas opções para fazer e preencher um livro diário, são elas:
Formato manual: Através de livros padronizados que podem ser encontrados nas papelarias.
Formato digital: Através de softwares e sistemas para gestão contábil.
Ao preencher um livro diário, lembre-se de fornecer as seguintes informações:
Para que tenha validade jurídica, o livro deve ser escriturado na língua portuguesa e na moeda vigente em nosso país.
De acordo com a legislação em vigor, o livro diário deve ser datado e assinado por um profissional de contabilidade devidamente habilitado e também pelo empresário ou sócios da empresa em questão.
Considera-se habilitado o contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Vale destacar que sem as assinaturas em questão, o livro diário não poderá ser registrado e autenticado na Junta Comercial, ficando portanto, sem validade jurídica.
Para que tenham validade jurídica, os livros diários precisam cumprir as formalidades intrínsecas e extrínsecas previstas na legislação.
Por fim, observadas as formalidades, o documento deverá ser registrado e autenticado na Junta Comercial do local onde se encontra instalada a sede da empresa.
De acordo com o artigo 1.180 do Código Civil o Livro Diário possui caráter indispensável, e portanto, deve ser preenchido por todas as empresas, independente do seu porte, natureza jurídica, regime tributário ou segmento.
Veja o que diz à Lei:
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
A única exceção é garantida ao MEI – Microempreendedor Individual, cuja contabilidade é simplificada, dispensando-se, portanto, a apresentação deste livro.
De acordo com a Instrução Normativa 2.003/2021 da Receita Federal, a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deve compreender a versão digital dos seguintes livros:
Além disso, para que seja possível garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica, os livros contábeis e documentos mencionados devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada.
Por fim, a Instrução Normativa em questão, determina que a autenticação dos livros contábeis digitais listados anteriormente, será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
Dito isso, podemos concluir que O SPED ECD substitui a necessidade de autenticação manual do livro diário na Junta Comercial.
Com o avanço da tecnologia e dos sistemas informatizados, muito se pergunta a respeito do Livro Diário em formato digital, afinal o Livro Diário pode ser preenchido em formato digital?
De acordo com a legislação em vigor, o Livro Diário pode ser mantido em formato digital, e além disso, precisa ser transmitido por meio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Sob o ponto de vista contábil, o Livro Razão é o mais importante dentre aqueles utilizados, pois por meio dele, é possível controlar, de forma separada, o movimento de todas as Contas.
A finalidade do Livro Razão é demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.
Sendo assim, enquanto o Livro Diário lista todos os lançamentos contábeis em ordem cronológica dos fatos, o Livro Razão agrupa esses lançamentos por conta contábil.
Por fim, agora que você já sabe o que é Livro Diário e tirou todas as suas dúvidas sobre o assunto, mantenha as obrigações contábeis da sua empresa em dia, com o apoio de uma contabilidade completa, atualizada e com mensalidades que cabem no orçamento do seu negócio.
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