Por: Já Calculei | Data: fevereiro 3, 2022
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 188/2021 foi instituído o MEI Caminhoneiro, um tipo de empresa destinado a formalização de caminhoneiros autônomos como pessoa jurídica.
A publicação da Lei em questão foi muito comemorada por caminhoneiros autônomos e representantes do setor, uma vez que permite a formalização dessa importante categoria profissional e a redução de impostos sobre o transporte autônomo de cargas.
Diante da novidade, você que atua como caminhoneiro autônomo precisa se manter informado e buscar o seu cadastro como MEI o quanto antes.
O MEI Caminhoneiro permite que profissionais autônomos que atuam no transporte de cargas regularizem suas atividades como MEI e obtenham um CNPJ, além de outros benefícios.
Ao se cadastrar como MEI o caminhoneiro poderá faturar até R$ 251,6 mil ao ano, aproximadamente R$ 21 mil por mês, contribuindo mensalmente com uma guia em valor fixo, corresponde a 12% do salário mínimo vigente, o que atualmente, corresponde a R$ 145,44.
Os profissionais que aderirem ao MEI Caminhoneiro vão garantir uma série de benefícios importantes, dentre eles:
Sem dúvida alguma, o MEI Caminhoneiro é uma excelente notícia para os profissionais autônomos do setor, uma vez que garante uma significativa economia de impostos, contribuindo para a melhoria da margem de lucro desses profissionais.
O CNAE para MEI Caminhoneiro é o 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
O CNAE em questão alcança as seguintes atividades:
O processo para abertura do MEI Caminhoneiro é simplificado e pode ser realizado diretamente na internet, por meio do Portal do Empreendedor.
Confira o passo a passo:
1.Acesse o Portal do Empreendedor;
2.Clique na opção “Quero ser MEI”;
3.Na sequência, clique em “Formalize-se”;
4.Crie uma conta “GOV.BR” ou acesse com o seu CPF e senha;
5.Informe todos os documentos e informações solicitadas;
6.Escolha o CNAE 4930-2/02;
7.Confira os dados informados e finalize o processo;
8.Imprima ou salve no seu computador o CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que será apresentado na tela.
Sim. O MEI Caminhoneiro deve emitir nota fiscal de prestação de serviços, em favor dos seus contratantes.
No entanto, é importante destacar que para emitir suas notas fiscais, não basta apenas o cadastro como MEI Caminhoneiro, sendo necessário também:
Para as empresas que possuem caminhoneiros registrados no regime CLT, nada mudou, ou seja, os profissionais não podem ser demitidos e contratados como MEI.
Veja o que diz à legislação trabalhista em vigor:
“O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.”
No entanto, isso não impede que o caminhoneiro que assim desejar, vincule-se ao MEI para conciliar suas atividades CLT com a prestação de serviços como autônomo para outros contratantes.
Entretanto, é preciso levar em consideração que em caso de demissão sem justa causa, o caminhoneiro CLT que também é registrado como MEI não fará jus ao recebimento do seguro desemprego.
Profissionais que desejam se formalizar no MEI Caminhoneiro precisam observar alguns requisitos, são eles:
Um dos benefícios mais importantes concedidos pelo MEI Caminhoneiro é o direito à aposentadoria.
A regra para concessão de aposentadoria para o MEI Caminhoneiro é a seguinte:
O benefício é calculado pela média das contribuições do profissional ou então, pago em valor correspondente a 1 salário mínimo, para aqueles que recolherem suas contribuições apenas no MEI Caminhoneiro.
O MEI Caminhoneiro possui CNPJ e para fins legais é visto como uma empresa, devendo, portanto, cumprir às seguintes obrigações:
Diante de tais obrigações, o MEI precisará do apoio e assessoria de um escritório de contabilidade para que possa se manter em dia com o fisco.
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