Por: Já Calculei | Data: dezembro 6, 2021
Buscando informações sobre o cálculo de folha de pagamento, incluindo o que é e como calcular? Então, você chegou ao lugar certo!
Em função da complexidade da legislação brasileira, é muito comum que funcionários e empregadores tenham dúvidas em relação à folha de pagamento e suas regras.
Sabendo disso, preparamos esse conteúdo cujo objetivo é apresentar todos os detalhes sobre a folha de pagamento e seus cálculos. Vale a pena conferir e ficar por dentro de tudo.
Folha de pagamento é um documento calculado e emitido pela contabilidade que detalha todos os valores a serem pagos por uma empresa a título de pagamento de funcionários e contribuições ao FGTS e INSS em determinado período.
O documento em questão está previsto no Decreto 3.048/1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Veja o que diz o Artigo 225, item I do referido decreto:
“Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;”
Folha de pagamento e holerite são termos relacionados e que, em razão disso, costumam gerar certa confusão.
Muitos acreditam que folha de pagamento e holerite são sinônimos, no entanto, precisamos destacar que são documentos diferentes.
Confira os conceitos e as diferenças:
Em outras palavras, podemos dizer que o empregador recebe a folha de pagamento calculada pela contabilidade com o valor que precisa ser pago a cada funcionário.
Os funcionários recebem o holerite para conferência individual dos valores que vão receber da empresa e devem assinar o mesmo, conforme determina o artigo 464 da CLT.
“Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.”
No entanto, a assinatura fica dispensada no pagamento via conta bancária, veja:
“Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.”
De acordo com o artigo 459 da CLT, a folha de pagamento deve ser quitada até o 5º dia útil de cada mês, confira:
“Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Também é importante destacar que o pagamento dos salários deve ser pago durante o período de trabalho ou imediatamente após o seu encerramento, salvo quando depositado em conta bancária, veja:
“Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.”
Dentre as informações que não podem faltar em uma folha de pagamento, podemos destacar:
A folha de pagamento é composta por salário base, salário líquido, proventos e descontos.
Na sequência, você confere quais são os principais proventos e descontos da folha de pagamento.
Para calcular a folha de pagamento de uma empresa, você precisará do apoio e assessoria de um escritório de contabilidade.
O contador conhece os detalhes da legislação trabalhista e todas as regras de cálculo da folha de pagamento, sendo, portanto, o profissional responsável pelo seu cálculo.
Precisando calcular a folha de pagamento da sua empresa? Conte com a Já Calculei, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas!