Por: Já Calculei | Data: agosto 9, 2021
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma maneira de formalizar seu trabalho. Há muitas vantagens nisso, pois a formalização abre novas oportunidades, como melhores condições de financiamento e empréstimo nos bancos e maior credibilidade no mercado.
Para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil; e o regime tributário é o Simples Nacional. Ultrapassar esse valor representa uma nova etapa na carreira do microempreendedor. Neste artigo, vamos mostrar como funciona o desenquadramento de MEI para ME (Microempresa). Confira!
Há dois casos de desenquadramento por faturamento anual:
O MEI passa à categoria de Microempresa se o faturamento anual dele ultrapassar R$ 81 mil, chegando ao máximo de R$ 97,2 mil, ou seja, o excedente não pode superar 20% do teto definido pela lei para o Microempreendedor.
Nesse caso, o empreendedor precisa recolher as guias de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até o final do ano. Também precisa recolher um DAS complementar, pelo excedente do faturamento, para recolher os tributos do Simples Nacional referentes ao mês de janeiro do próximo ano.
Como regra, o vencimento do DAS complementar ocorre em 20 de fevereiro, sendo que ele é gerado durante a Declaração Anual do MEI.
Caso o faturamento anual ultrapasse R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), o MEI será Microempresa caso esse faturamento seja de até R$ 360 mil.
Mas será Empresa de Pequeno Porte (EPP) se o faturamento for maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
Há outros casos em que o MEI deve solicitar o desenquadramento para ME:
Em situações assim, as consequências do desenquadramento acontecem no mês seguinte ao da ocorrência do evento que impede a continuidade como MEI. Assim, se você abrir uma filial em setembro, em outubro já estará atuando como ME.
A solicitação de desenquadramento de MEI para ME é realizada no Portal do Simples Nacional, da Receita Federal:
A migração para ME não implica que o empreendedor tenha que mudar de regime tributário. O Simples Nacional é um regime destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele pode, portanto, continuar no mesmo regime, a não ser que incorra em alguma condição que motive sua exclusão do regime.
Antes de fazer o desenquadramento, é recomendado imprimir o CCMEI (Certificado da Condição de MEI). A Receita Federal pode realizar o desenquadramento automático se o empreendedor não se regularizar conforme é necessário, ou seja, não solicitar a migração de MEI para ME no Portal do Simples Nacional.
Fique ciente de como funciona o desenquadramento de MEI para ME. A ME, naturalmente, assume mais impostos, mas se seu negócio está em expansão, não perca a oportunidade.
Quer saber mais sobre o desenquadramento automático, quando você fatura acima de R$ 81 mil por ano? Então confira o que fazer nesses casos através de um infográfico bem explicativo!
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