A reforma tributária é, sem dúvida, uma das mudanças mais profundas no sistema de arrecadação de impostos no Brasil nas últimas décadas.
Com a promessa de simplificar o modelo atual, reduzir distorções e tornar o ambiente de negócios mais competitivo, a nova estrutura tributária já foi aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e entra em vigor gradualmente entre 2026 e 2033.
Neste guia completo preparado pela Já Calculei Contabilidade, você vai entender o que muda com a reforma, como funcionam os novos tributos, quais são as alíquotas previstas, o que é o sistema de créditos, o impacto nas empresas do Simples Nacional e muito mais.
O que é a reforma tributária?
A reforma tributária é uma reestruturação do sistema de impostos do país, com o objetivo principal de substituir cinco tributos sobre o consumo por dois novos impostos de modelo mais moderno e transparente.
Os tributos que serão extintos ou incorporados ao longo da transição são:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual);
- ISS (Imposto sobre Serviços, municipal).
Esses tributos serão substituídos por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), voltado para produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
A ideia central é unificar, simplificar e tornar mais neutra a tributação sobre o consumo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
O que é CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS, a COFINS e, em parte, o IPI. Trata-se de um tributo federal que será cobrado de forma não cumulativa, ou seja, com direito a crédito do imposto pago na etapa anterior da cadeia.
Ela incidirá sobre:
- Venda de bens e prestação de serviços;
- Importação de bens e serviços;
- Receitas de empresas em geral, com algumas exceções previstas em lei.
A CBS será uniforme em todo o território nacional, o que reduz a complexidade enfrentada hoje pelas empresas, especialmente aquelas que vendem para diferentes estados e municípios.
O que é IBS?
Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) vai unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), sendo administrado por um comitê gestor nacional com representantes dos estados e municípios. Assim como a CBS, o IBS será não cumulativo, com um sistema de crédito financeiro amplo.
O IBS terá alíquota uniforme por produto ou serviço, mas o valor total arrecadado será repartido automaticamente entre estados e municípios com base no princípio do destino, ou seja, o imposto será devido no local de consumo, e não de origem.
Essa mudança visa corrigir distorções históricas do sistema atual, onde os estados “produtores” se beneficiavam em detrimento dos estados “consumidores”.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS?
As alíquotas ainda não foram oficialmente fixadas por lei complementar, mas a Emenda Constitucional 132/2023 estabelece que a alíquota padrão combinada de IBS + CBS será uniforme para todos os bens e serviços, exceto os que tiverem alíquotas reduzidas ou isenções.
Segundo simulações da equipe técnica do governo, a alíquota total (IBS + CBS) ficará em torno de 26,5%, sendo estimada em:
- CBS: 8,8% (federal);
- IBS: 17,7% (estadual e municipal somados).
Além disso, haverá alíquotas reduzidas para setores específicos, como:
- Serviços de educação e saúde: redução de 60%;
- Transporte público coletivo: redução de 60%;
- Produtos da cesta básica nacional: alíquota zero.
O objetivo é preservar o acesso a itens essenciais e serviços públicos relevantes.
O que é imposto seletivo na reforma tributária?
Além da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a reforma tributária criou um novo tributo chamado Imposto Seletivo (IS), que tem uma função diferente: desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O IS será um imposto federal, com aplicação semelhante ao antigo IPI, mas com foco mais claro na função extrafiscal, ou seja, regulatória e não arrecadatória. Ele poderá ser cobrado sobre:
- Cigarros e produtos de tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Veículos poluentes ou de alto desempenho;
- Extração de petróleo, gás e minérios (a depender da regulamentação).
Diferente da CBS e do IBS, o Imposto Seletivo não dá direito a crédito e não será aplicado de forma generalizada, mas sim apenas em situações específicas definidas por lei complementar. Ele poderá ser cobrado cumulativamente e de forma monofásica, ou seja, em apenas um ponto da cadeia (como na indústria).
O objetivo do IS é regular o mercado e inibir o consumo de produtos nocivos, funcionando como um desestímulo financeiro ao consumo. Além disso, ele pode compensar parcialmente a perda de arrecadação com a simplificação de tributos, sem afetar diretamente os produtos e serviços essenciais.
Como funciona o sistema de créditos da reforma tributária?
Uma das maiores novidades da reforma é a implementação de um sistema amplo de crédito financeiro, válido tanto para a CBS quanto para o IBS.
Esse modelo segue o padrão internacional do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e traz mais justiça e transparência ao processo de apuração.
Na prática, o sistema funciona assim:
- O contribuinte paga o imposto sobre sua venda ou prestação de serviço;
- Mas ele pode deduzir todo o valor do imposto pago nas compras anteriores (entradas);
- O imposto devido será apenas sobre o valor agregado (diferença entre receita e custo).
Exemplo prático:
Imagine uma clínica médica que presta serviços tributados pela CBS com alíquota de 8,8% e IBS de 17,7%. Suponha os seguintes dados:
- Receita mensal com atendimentos: R$ 50.000
- Compras de insumos, equipamentos e serviços: R$ 20.000
- Imposto embutido nas compras (IBS + CBS): R$ 5.000
Cálculo do imposto a pagar:
- CBS a pagar sobre receita: 8,8% de R$ 50.000 = R$ 4.400
- IBS a pagar sobre receita: 17,7% de R$ 50.000 = R$ 8.850
- Créditos nas compras: R$ 5.000 (supondo que seja proporcional)
Total de imposto a pagar após crédito:
- R$ 4.400 + R$ 8.850 = R$ 13.250
- Menos R$ 5.000 de crédito
- Imposto final: R$ 8.250
Esse sistema torna a tributação mais transparente e evita o chamado efeito cascata, onde o imposto é pago várias vezes ao longo da cadeia produtiva.
O que é split payment na reforma tributária?
O split payment, ou “pagamento dividido”, é uma das inovações trazidas pela reforma tributária. A ideia é separar automaticamente o valor do imposto na hora do pagamento da nota fiscal.
Funciona assim:
- Quando uma empresa realiza uma venda ou prestação de serviço, o sistema de pagamentos (ex: bancos ou adquirentes de cartão) já retém a parte do IBS e da CBS e direciona esses valores diretamente ao governo.
- Apenas o valor líquido da operação vai para a conta da empresa.
Esse modelo tem como objetivo:
- Evitar sonegação, já que o imposto é recolhido no momento da operação;
- Reduzir inadimplência tributária, especialmente em operações com cartão e Pix;
- Tornar o recolhimento mais automatizado e transparente.
Embora ainda não esteja regulamentado, o split payment deverá ser adotado inicialmente em operações B2B e depois estendido para outras situações, com integração entre ERP, emissão de nota e sistema bancário.
O que é fator de redução na reforma tributária?
O fator de redução é um dos mecanismos mais importantes criados pela reforma tributária para evitar aumento excessivo da carga tributária em setores sensíveis, principalmente aqueles intensivos em mão de obra e que prestam serviços diretamente a pessoas físicas, como é o caso da área da saúde, educação e transporte público coletivo.
Na prática, a reforma instituiu uma alíquota padrão elevada para o consumo (IBS + CBS), estimada atualmente em 27,7%, o que poderia tornar inviável a atividade de diversos prestadores de serviços que não conseguem aproveitar créditos tributários relevantes na cadeia produtiva.
Para corrigir essa distorção, foi criado o fator de redução.
O novo modelo de tributação é baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que funciona muito bem em cadeias longas de produção, onde há muitas compras e vendas com geração de créditos.
No entanto, serviços intensivos em mão de obra, como clínicas, consultórios e escolas:
- Têm poucos insumos tributados;
- Possuem alto custo com folha de pagamento, que não gera crédito de IBS e CBS;
- Atendem majoritariamente pessoas físicas, que não aproveitam créditos.
Sem um mecanismo corretivo, esses setores sofreriam um aumento expressivo da carga tributária, com reflexo direto no preço final ao consumidor.
O fator de redução surge exatamente para neutralizar esse impacto.
Por exemplo, a reforma tributária definiu que serviços de saúde terão direito a uma redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS.
Na prática, isso significa o seguinte:
- Alíquota padrão estimada do IVA (IBS + CBS): 27,7%
- Redução aplicada à área da saúde: 60%
- Alíquota efetiva aproximada para saúde: 11,1%
Com a reforma tributária, o Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples Nacional será mantido, mas com adaptações importantes.
A Emenda Constitucional 132/2023 garante que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte continuarão existindo com um regime diferenciado, mas será possível escolher entre recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do Simples Nacional.
Funcionará assim:
- As empresas do Simples continuarão pagando os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada, como já acontece hoje.
- Mas poderão optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, especialmente se quiserem aproveitar créditos de impostos pagos, o que não é permitido hoje.
- Isso é vantajoso, por exemplo, para prestadores de serviços B2B, que atendem empresas e precisa oferecer nota fiscal com destaque de imposto.
Essa flexibilidade pode aumentar a competitividade de pequenas empresas, mas exigirá mais controle contábil e planejamento tributário para avaliar qual modelo é mais vantajoso.
Com a reforma tributária, empresas vão pagar mais impostos?
Essa é uma das perguntas mais recorrentes, e a resposta depende de vários fatores.
Em geral, a proposta da reforma não tem como objetivo aumentar a carga tributária global. No entanto, alguns setores específicos podem sim sofrer aumento ou redução, a depender da forma como atuam, do público-alvo e da estrutura de custos.
Empresas que podem pagar menos:
- Indústrias com cadeia longa de fornecedores (aproveitamento de créditos);
- Comércio com alto volume de compras tributadas;
- Prestadoras de serviços que atendem empresas e podem destacar crédito.
Empresas que podem pagar mais:
- Empresas prestadoras de serviços, com poucos insumos tributados;
- Empresas que não possuem planejamento tributário;
- Negócios no Simples Nacional que optarem pelo modelo fora do DAS sem planejamento.
Por isso, o impacto real da reforma será diferente para cada negócio. A melhor forma de saber se sua empresa pagará mais ou menos é por meio de simulações detalhadas com apoio de uma contabilidade especializada.
Cronograma de transição da reforma tributária
A reforma tributária prevê uma transição gradual para que empresas, governos e sistemas se adaptem às novas regras. O cronograma, previsto na EC 132/2023, é o seguinte:
2026 – Fase de testes
- Entrada em vigor da CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) em regime de teste, com alíquota de 1%.
- Tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS) continuam sendo cobrados normalmente.
2027
- Extinção do PIS e da COFINS.
- CBS entra em vigor em sua alíquota definitiva (8,8%).
- ICMS e ISS continuam existindo.
2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS
- Redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS.
- Aumento gradual do IBS, que passará a substituir os tributos estaduais e municipais.
2033
- Fim do ICMS e ISS.
- CBS e IBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo.
- Reforma concluída.
Durante todo esse período, a Receita Federal e os entes federativos vão desenvolver sistemas, regras complementares e soluções de integração para garantir a transição.
Importância da contabilidade na reforma tributária
Com tantas mudanças, novas regras e possibilidades de escolha, a contabilidade assume papel estratégico para que as empresas possam se adaptar, economizar e crescer com segurança.
A Já Calculei Contabilidade está pronta para:
- Analisar o impacto da reforma tributária na sua empresa;
- Simular a melhor opção entre regimes de apuração (Simples, CBS/IBS separado etc.);
- Calcular créditos de impostos e organizar a contabilidade fiscal;
- Ajudar sua empresa a se antecipar ao novo modelo com ferramentas digitais e consultoria especializada.
Não espere mais para começar a se adaptar. Com planejamento, você pode sair na frente, manter sua competitividade e pagar menos impostos de forma legal e estruturada.
Quer entender como a reforma tributária vai impactar sua empresa?
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