DMED é uma sigla que faz parte da rotina de clínicas, consultórios e empresas que atuam na área da saúde. Assim como outras obrigações acessórias da Receita Federal, como a DIMOB para o setor imobiliário, a DMED tem como objetivo garantir maior controle fiscal e combater a sonegação de impostos.
Se você possui um negócio na área médica ou de saúde, é fundamental entender como essa obrigação funciona, quem deve entregá-la e quais os prazos para envio.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é DMED, para que serve, quem é obrigado a declarar DMED, quais empresas entregam DMED, e o que acontece em caso de erro ou omissão. Continue lendo e mantenha seu negócio em conformidade com o Fisco.
O que é DMED?
Afinal, o que é DMED? A sigla significa Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
Criada pela Receita Federal, essa obrigação acessória deve ser entregue anualmente por empresas que atuam na prestação de serviços de saúde e que receberam pagamentos de pessoas físicas ao longo do ano-calendário.
A DMED reúne todas as informações sobre os atendimentos prestados, os valores recebidos e os dados dos pacientes que efetuaram os pagamentos.
Dessa forma, ela permite que a Receita Federal cruze os dados com as declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas e evite fraudes, como deduções indevidas ou omissões de receita.
É importante destacar que a DMED se aplica apenas aos atendimentos realizados com pagamento por pessoa física. Ou seja, receitas provenientes de planos de saúde, convênios ou empresas não são informadas nessa declaração.
Para que serve a DMED?
Você pode se perguntar: para que serve a DMED? A resposta é simples: ela é uma ferramenta de fiscalização que busca garantir maior transparência na relação entre profissionais da saúde e seus pacientes.
Quando um contribuinte declara despesas médicas no Imposto de Renda, essas informações precisam coincidir com o que os profissionais ou clínicas declararam na DMED. Se houver divergência, o CPF do paciente ou do prestador pode cair na malha fina.
Além disso, a DMED ajuda a combater:
- Sonegação fiscal por parte de profissionais e empresas da saúde;
- Dedução fraudulenta de despesas médicas no IRPF;
- Omissão de receitas nos livros contábeis da empresa ou profissional.
Portanto, a DMED reforça o controle fiscal do governo e evita prejuízos aos cofres públicos.
Quem é obrigado a declarar DMED?
Uma dúvida frequente entre empresários e profissionais é: quem é obrigado a declarar DMED?
De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a DMED:
- Pessoas jurídicas ou equiparadas que prestem serviços médicos e de saúde e que tenham recebido pagamentos de pessoas físicas por esses serviços;
- Sociedades uniprofissionais que atuam com atividades da área da saúde;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, se prestarem serviços médicos e tiverem recebido de pessoa física.
Em resumo, quais empresas entregam DMED? Clínicas médicas, odontológicas, fisioterapêuticas, psicológicas, laboratórios de exames, serviços de diagnóstico por imagem, entre outras do setor da saúde.
Vale lembrar que profissionais autônomos, sem CNPJ, não precisam entregar a DMED, mas continuam obrigados a declarar sua receita no Carnê-Leão e no IRPF.
Quais informações devem constar na DMED?
A DMED deve conter as seguintes informações:
- Identificação da empresa ou profissional prestador do serviço;
- CPF dos pacientes ou responsáveis pelo pagamento;
- Valor total recebido durante o ano, referente a cada paciente;
- Descrição dos serviços prestados (consultas, exames, terapias, etc.).
Essas informações devem ser precisas e compatíveis com os recibos ou notas fiscais emitidos ao longo do ano. A omissão ou o preenchimento incorreto pode gerar multas e chamar a atenção da Receita Federal.
Quando entregar a DMED?
A DMED deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das movimentações.
Por exemplo, todas as receitas recebidas em 2024 devem ser informadas na DMED de 2025, com entrega até o último dia útil de fevereiro de 2025.
É importante ficar atento ao prazo, pois a entrega fora do prazo ou com erros pode resultar em multa automática:
- Multa de R$ 500,00 por mês de atraso para empresas do Lucro Presumido ou Real;
- Multa de R$ 100,00 por mês para empresas do Simples Nacional;
- Em caso de omissão de informações ou dados incorretos, a Receita pode aplicar penalidades ainda maiores, incluindo fiscalização detalhada.
Conclusão
A DMED é uma obrigação fiscal fundamental para empresas e profissionais da saúde que recebem pagamentos diretamente de pessoas físicas.
Neste artigo, você descobriu o que é DMED, para que serve, quem é obrigado a declarar DMED, quais empresas entregam DMED e qual o prazo para envio. Ficar em dia com essa obrigação é essencial para evitar multas, manter a empresa regular e passar longe da malha fina.
Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou tem uma clínica ou consultório, não arrisque cometer erros na DMED.
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