Por: Já Calculei | Data: agosto 3, 2021
Empresários e empresárias precisam ficar atentos quanto a entrega e prazos para a entrega das declarações e obrigatoriedades fiscais das suas empresas, dentre elas o SPED ECF.
Você já ouviu falar sobre o SPED ECF, sabe como funciona, quais os prazos para entrega e quais empresas estão obrigadas a entregar essa declaração?
Neste conteúdo, a Já Calculei, explica em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o SPED ECF e retira todas as suas dúvidas sobre o assunto, não deixe de conferir!
O SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigatoriedade instituída pela Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal.
A ECF foi instituída com a finalidade de substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Com a medida, as empresas que antes entregavam a DIPJ passam a entregar o SPED ECF, que por sinal, possui um nível maior de detalhamento das informações.
De acordo com a legislação em vigor, as seguintes empresas ficam obrigadas a enviar a ECF:
Por sua vez, algumas empresas não precisam enviar a ECF, são elas:
Vale destacar que os órgãos públicos, autarquias e fundações também não precisam enviar a declaração.
A ECF é uma obrigação que precisa ser entregue mensalmente até o último dia útil do mês de julho, sempre com informações referentes às movimentações do ano anterior, ou seja, o ano base da declaração.
É muito importante cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal, a fim de evitar a aplicação de multas e sanções.
De acordo com a Receita Federal, as empresas obrigadas ao envio da ECF devem informar na declaração todas as operações que influenciam na base de cálculo dos seguintes impostos:
A Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal chama atenção em especial para alguns pontos que precisam constar na declaração, são eles:
De acordo com a Receita Federal as empresas que deixarem de enviar a ECF no prazo ou enviarem a mesma com informações incorretas ou omissões ficam sujeitas a aplicação de multas, conforme detalhado abaixo:
Empresas do Lucro Real:
Empresas não enquadradas no Lucro Real:
Além das multas em questão, as empresas que não buscarem a regularização das pendências, ficam sujeitas a suspensão do CNPJ.
Caso o CNPJ venha a ser suspenso a empresa ficará impedida de exercer suas atividades e emitir notas fiscais até a entrega ou correção da ECF.
Como vimos anteriormente a ECF é a declaração responsável por informar ao fisco todas as operações que influenciam na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Por sua vez, a ECD – todas as operações que influenciam na base de cálculo devem apresentar ao fisco, as seguintes informações:
Também é preciso ter atenção aos prazos, pois geralmente a ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.
Para enviar a ECF da sua empresa, ficar em dia com o fisco e evitar multas e sanções você precisará do auxílio de um contador.
O contador é o único profissional devidamente capacitado para preencher corretamente e enviar para o fisco a ECF.
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Nosso time de contadores especialistas estão à disposição para preencher e enviar todas as declarações e obrigações acessórias da sua empresa, mantendo a sua empresa regular e livre de problemas com o fisco.
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