Por: Já Calculei | Data: dezembro 7, 2021
Você sabe o que é SIMEI e qual a diferença entre MEI e SIMEI? São tantas siglas que em alguns momentos é comum que o empreendedor fique com um verdadeiro nó na cabeça e tenha uma série de dúvidas.
Para resolver esses problemas e esclarecer suas principais dúvidas, decidimos preparar um conteúdo completo sobre o SIMEI, explicando o seu significado e a diferença SIMEI x MEI.
Ficou curioso para saber mais? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final!
SIMEI é um modelo diferenciado de arrecadação de tributos em valor fixo no âmbito do Simples Nacional.
Criado especialmente para atender a legislação do MEI, o SIMEI garante que os microempreendedores individuais recolham seus tributos em valor fixo, conforme a tabela abaixo:
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 55,00 | R$ 1,00 | R$ 56,00 |
Serviços – ISS | R$ 55,00 | R$ 5,00 | R$ 60,00 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 55,00 | R$ 6,00 | R$ 61,00 |
Agora que você já sabe o que é SIMEI, fica mais fácil identificar a diferença entre MEI e SIMEI, não é mesmo?
Na prática, enquanto o SIMEI é o sistema para recolhimento de impostos dos microempreendedores individuais, o MEI é o regime de constituição e formalização desse tipo de empresa.
De forma objetiva, podemos dizer o seguinte:
Esclarecendo nossas principais dúvidas em relação às siglas que fazem parte do dia a dia do MEI, precisamos falar sobre a DASN SIMEI.
DASN SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, obrigação acessória destinada a todas as empresas enquadradas na condição de MEI – Microempreendedor Individual.
A DASN SIMEI precisa ser enviada anualmente por meio da internet, contendo o valor total das vendas e serviços prestados pelo Microempreendedor Individual com ou sem emissão de nota fiscal.
De acordo com a legislação em vigor, o MEI tem até o dia 31 de maio de cada ano para enviar as informações referentes ao ano imediatamente anterior.
Por sua vez, aqueles que deixam de enviar a declaração no prazo devido, ficam sujeitos a multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou em percentual correspondente a 2% sobre o montante dos impostos decorrentes das informações prestadas por meio da DASN SIMEI.
Você é MEI – Microempreendedor Individual, mas ainda não enviou a DASN SIMEI? Evite problemas com a Receita Federal e a suspensão da sua empresa.
Confira o passo a passo abaixo e veja como enviar a DASN SIMEI:
Se você tem dúvidas quanto a opção da sua empresa, saiba que é possível conferir em poucos passos e através da internet, se uma empresa é optante pelo SIMEI.
Confira o passo a passo e veja como funciona:
Com o passo a passo acima, será apresentado na tela, um comprovante, indicando se a empresa em questão é ou não optante pelo SIMEI.
Ser Microempreendedor Individual e optante pelo SIMEI pode lhe garantir uma série de benefícios, dentre eles:
SIMEI não optante é um status atribuído ao MEI que deixou de ser optante em função das suas atividades, e precisa ser desenquadrado, passando a condição de Simples Nacional.
De acordo com a legislação em vigor, não são todas as atividades (CNAEs) que podem ser optantes pelo MEI, e além disso, a lista de atividades permitidas é revisada anualmente.
Na prática, isso indica que durante essas revisões o governo pode incluir ou excluir determinadas atividades do MEI.
Por sua vez, quando isso acontece, o Microempreendedor Individual passa para a condição de SIMEI não optante e precisa solicitar o seu desenquadramento.
Desenquadramento SIMEI, em outras palavras é o mesmo que migrar de MEI para ME, situação que ocorre em uma das seguintes hipóteses:
Sua empresa se encontra em uma das alternativas acima e você precisa solicitar o desenquadramento SIMEI e migrar de MEI para ME?
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