Por: Já Calculei | Data: abril 12, 2021
O Lucro Arbitrado é um tipo de regime tributário utilizado em ocasiões pontuais. Ele pode ser considerado uma base de cálculo do imposto de renda, podendo ser atribuída pelo Fisco ou de maneira voluntária por empresas que não seguem o regime Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quer saber como essa tributação funciona e como ela pode ser aplicada? Neste artigo você verá:
O Lucro Arbitrado corresponde a um cálculo do imposto de renda utilizado pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
Isso acontece quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações acessórias determinadas pelo Lucro Presumido ou Real, como a não apresentação de documentos ou, até mesmo, por fraudes fiscais.
Esse modelo de tributação só pode ser aplicado quando não é possível determinar o desempenho financeiro de uma empresa.
A sua utilização é feita em casos específicos ou quando é conhecida receita bruta. São outros exemplos de arbitramento dos lucros:
Todos esses motivos estão previstos em leis federais, como:
Como previsto em lei, desde 1997 a apuração do lucro é realizada em trimestres, ou seja, são encerrados no dia 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro em todo ano-calendário.
Para realizar o cálculo, é necessário recair em percentuais iguais, onde os mesmos utilizados na estimativa mensal do Lucro Presumido, deve ser usado com o adicional de 20% no cálculo do arbitramento de lucro.
É de extrema importância que os empreendedores cumpram com as regras e normas desse regime, pois mesmo que não seja frequente, o arbitramento pode ser feito por meio do Fisco.
Para entender melhor como funcionam os processos dessa tributação, separamos algumas perguntas frequentes para que você possa tirar todas as suas dúvidas, com relação a esse assunto.
Assim, o contribuinte poderá permanecer no regime do Lucro Real nos demais períodos de apuração trimestrais.
R: Sim, ela deve apresentar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) anualmente, de acordo com a LEI IN SRF nº 127, de 1998.
Em casos de adoção apenas em alguns dos períodos de apuração, deverá também informar ao DIPJ as informações exigidas em quadro ou ficha específica.
R: Não é permitida a dedução de impostos apurados com base no Lucro Arbitrado. Mas, poderá ser deduzido, do imposto apurado em cada trimestre, como o Imposto de Renda Retido na Fonte, desde que pago ou retido antes do período de apuração ou pagos indevidamente em períodos anteriores.
Percebeu como é um importante regime de tributação? Para saber mais assuntos do mundo empresarial e contábil, continue acompanhando o blog da Já Calculei.
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Tags: Lucro Arbitrado