Por: Já Calculei | Data: julho 20, 2022
Você já ouviu falar em nota fria, sabe o que esse tipo de nota representa e como ela pode colocar a sua empresa em risco? Muito provavelmente, você já ouviu falar deste tipo de NF, mas talvez ainda não conheça o seu conceito e nem mesmo os riscos associados a ela.
Em função da importância do assunto, a Já Calculei Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo abordando o tema.
Aqui você vai descobrir o que é nota fria e quais as penalidades previstas para quem emite este tipo de documento, dentre outros itens importantes para o seu conhecimento.
Acompanhe este artigo até o final, fique por dentro de tudo e mantenha a sua empresa segura e em situação regular perante o fisco e demais autoridades.
As notas frias são notas fiscais falsas, ou seja, emitidas para burlar o fisco ou para outros fins, sem que o evento relatado na nota fiscal, seja uma venda, prestação de serviços ou outro tipo de operação tenha acontecido de fato.
A emissão de notas frias normalmente acontece nos seguintes casos:
Como podemos observar, a emissão de notas frias normalmente está ligada a outros tipos de crimes e práticas duvidosas por parte daqueles que visam algum tipo de benefício ao cometer tal prática.
O Código Penal, deixa claro que as empresas que emitem notas frias estão sujeitas a multa e os seus responsáveis a prisão.
“Art. 172 – Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Além de ser um crime previsto no Código Civil, a emissão de notas frias também é considerado um crime de sonegação fiscal, que está previsto na Lei 8.138/1990 e sujeita os infratores a multa e pena de até cinco anos de prisão.
São crimes de sonegação fiscal relacionados a emissão de notas fiscais:
Com isso, a legislação em vigor deixa claro que emissão de nota fiscal é coisa séria e, que, portanto, deve ser utilizada para representar com exatidão, fatos que ocorreram na prática, como por exemplo, uma operação de venda ou prestação de serviços.
Você já sabe que a emissão de notas frias é uma contravenção penal que possui sérias consequências, incluindo a aplicação de multas e até mesmo a prisão. Mas afinal, como identificar uma nota fiscal fria?
O primeiro passo é analisar o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) recebido pela sua empresa, para verificar se os dados ali informados de fato correspondem com a realidade.
Confira os dados do emitente, como CNPJ, Inscrição Estadual, itens descritos na nota, seus valores e quantidades. Caso exista algo em desacordo com o acordado, recuse o recebimento da nota fiscal e solicite ao emissor a correção do documento.
Além disso, você também pode realizar uma consulta através da chave de acesso da NF para verificar se a mesma se encontra homologada e autorizada pela Receita Federal.
As notas fiscais do tipo NF-e contam com uma chave de acesso que possui a seguinte estrutura:
Com base nessa numeração, basta acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, para consultar a veracidade do documento.
Por sua vez, quando se tratar de uma nota de prestação de serviços, uma alternativa é consultar a secretaria de fazenda do município emissor para verificar a veracidade do documento.
De acordo com a legislação em vigor, existem algumas informações que precisam estar presentes em uma NF válida, incluindo:
Caso note a falta de uma das informações listadas acima, suspeite da veracidade da NF e faça uma consulta para certificar-se de que não se trata de uma nota fria.
Precisando emitir notas fiscais, mas não sabe como ou por onde começar? Conte com o apoio do time de contadores da Já Calculei Contabilidade.
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