Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Como podemos observar, o Código Civil deixa claro que o empresário e a sociedade empresária precisam seguir um sistema de contabilidade.
A única exceção à regra diz respeito ao MEI – Microempreendedor Individual, esse sim, pode optar por não contratar um contador, apesar de não ser recomendado que se faça isso.
ME precisa de contador? O que é Microempresa?
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, são consideradas Microempresas – ME, as empresas cujo faturamento anual não exceda a R$ 360 mil reais.
De acordo com o artigo 1º da referida Lei, essas empresas devem receber tratamento diferenciado, incluindo:
“I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III – ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
IV – ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.”
No entanto, vale destacar que apesar do tratamento diferenciado, a ME precisa de contador.
Diferença MEI X ME
Devido à semelhança nas siglas e no nome é muito comum que surjam dúvidas entre relacionadas a diferença MEI x ME.
Para que você não tenha mais dúvidas, vamos traçar um comparativo com as principais características da ME e as principais características do MEI, confira:
MEI – Microempreendedor Individual
Limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
Possui permissão para contratar apenas 1 funcionário;
Não pode exercer determinadas atividades;
Não pode contar com a participação de sócios;
O MEI não pode ser dono ou sócio de outras empresas;
Seus impostos são pagos em guia única mensal e em valor fixo;
MEI não precisa obrigatoriamente de contador.
ME – Microempresa
Limite de faturamento anual de R$ 360 mil;
Não possui limite para contratação de funcionários;
Não possui restrições quanto ao exercício de determinadas atividades;
Pode contar com a participação de sócios;
O proprietário de uma ME pode ser dono ou sócio de outras empresas;
Pode pagar seus impostos por meio do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
ME precisa de contador.
Quais os benefícios da contabilidade para ME?
Você já sabe que ME precisa de contador, sendo assim, é hora de conhecer o papel da contabilidade e os benefícios que ela pode oferecer para as microempresas.
Um escritório de contabilidade online pode oferecer diversos benefícios para micro e pequenas empresas, confira na sequência!
Departamento Pessoal: A contabilidade para microempresas oferece serviços completos em departamento pessoal, incluindo:
Cálculo de folha de pagamento;
Cálculo de pró-labore;
Cálculo de rescisão, férias e décimo terceiro salário;
Admissão, afastamento e desligamento de funcionários;
Envio de obrigações acessórias como eSocial, CAGED, RAIS, DIRF, GFIP e SEFIP.
Departamento Fiscal: No departamento fiscal, a contabilidade para microempresas também oferece uma ampla gama de serviços, incluindo:
Escrituração de notas fiscais;
Cálculo, apuração de impostos e emissão de guias;
Planejamento tributário;
Envio de obrigações acessórias como SPED PIS/COFINS, SPED ICMS, DCTF.
Departamento Contábil: No departamento contábil, a contabilidade para microempresas oferece os seguintes serviços:
Escrituração de movimentos contábeis;
Conciliação de movimentos bancários;
Apresentação de livros, balanços e demonstrativos de resultados;
Envio de obrigações acessórias como o SPED ECF e o SPED ECD.
Como podemos ver ME precisa de contador, pois esse é o profissional responsável por fazer com que as empresas cumpram todas as obrigações listadas acima, evitando multas, sanções e problemas com o fisco.
Por fim, vale destacar que além de tudo o que listamos acima, o contador também é o profissional responsável por auxiliar na abertura e legalização das empresas.
Quanto custa a contabilidade para ME?
A contabilidade para ME pode custar muito menos do que você imagina, aqui na Já Calculei Contabilidade Online, temos planos sob medida para o seu negócio, veja:
Simples Nacional – Serviços: Indicado para empresas de Serviços enquadrada no regime de tributação Simples Nacional.
Simples Nacional – Comércio: Indicado para empresas de Comércio enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional.
Lucro Presumido: Indicado para empresas de Serviços enquadrada no regime de tributação Presumido.
Agora que você já sabe que ME precisa de contador, é hora de escolher um serviço de contabilidade online para ME completo, com preço justo e preparado para atender todas as necessidades do seu negócio.
Como nosso cliente, você precisará apenas enviar as notas fiscais e movimentos da sua empresa por nossa plataforma.
Nossos especialistas analisam as informações, realizam os processos necessários e geram as guias para pagamento de impostos, folha de pagamento e relatório da sua empresa.
Por fim, você acessa a plataforma online de qualquer lugar e realiza o download dos documentos e guias.