DIMOB é uma obrigação acessória essencial para empresas e profissionais que atuam no mercado imobiliário. Ignorar ou deixar de cumprir essa exigência pode gerar multas significativas e até mesmo problemas com o Fisco.
Se você realiza atividades como venda, intermediação ou locação de imóveis, é fundamental entender tudo sobre essa declaração.
Neste artigo, vamos explicar o que é DIMOB, para que serve a DIMOB, quem é obrigado a declarar DIMOB, os prazos para entrega e outras informações importantes para manter sua empresa em conformidade com a Receita Federal.
O que é DIMOB?
A sigla DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Trata-se de uma obrigação anual imposta pela Receita Federal às pessoas jurídicas que realizam operações de compra, venda, locação ou intermediação de imóveis, sejam elas realizadas com recursos próprios ou de terceiros.
A principal função dessa declaração é permitir que o Fisco acompanhe as movimentações financeiras do setor imobiliário, combatendo práticas ilegais como a sonegação de impostos e a lavagem de dinheiro.
A DIMOB reúne, em um único documento, informações detalhadas sobre todas as transações realizadas pela empresa ao longo do ano-calendário anterior, como:
- Vendas de imóveis próprias ou de terceiros;
- Valores pagos ou recebidos em contratos de locação;
- Comissões pagas ou recebidas por intermediação imobiliária;
- Dados dos compradores, vendedores, locadores e locatários.
Para que serve a DIMOB?
Você pode estar se perguntando: para que serve a DIMOB? A resposta é simples: ela é uma das ferramentas mais utilizadas pela Receita Federal para cruzar informações entre contribuintes e identificar possíveis inconsistências nas declarações de Imposto de Renda.
Imagine que um corretor de imóveis vendeu um apartamento por R$ 800 mil em nome de um cliente. Se essa venda foi realizada por uma empresa sujeita à DIMOB, a informação será enviada à Receita.
Agora, se o cliente em questão não declarar esse valor na sua declaração de IR, o Fisco será alertado automaticamente.
Além disso, a DIMOB permite maior transparência nas relações comerciais do setor imobiliário, contribuindo para a formalização de negócios e a integridade das informações fiscais apresentadas.
Quem é obrigado a declarar DIMOB?
Essa é uma das dúvidas mais comuns: quem é obrigado a declarar DIMOB?
A resposta está na Instrução Normativa da Receita Federal. São obrigadas a apresentar a DIMOB:
- Pessoas jurídicas que tenham comercializado imóveis de sua própria incorporação, loteamento ou construção;
- Pessoas jurídicas que atuem na intermediação de venda ou locação de imóveis (como imobiliárias e corretoras);
- Pessoas jurídicas que tenham recebido aluguéis de imóveis de terceiros, na condição de administradoras de imóveis;
- Pessoas jurídicas que tenham recebido aluguéis de imóveis próprios.
Importante destacar que a obrigatoriedade se aplica apenas às pessoas jurídicas.
Profissionais autônomos, mesmo que atuem na intermediação de imóveis, não precisam entregar a DIMOB — mas devem cumprir com suas obrigações fiscais em outras declarações, como a DIRPF ou o Carnê-Leão.
Quando devo entregar DIMOB?
A DIMOB deve ser entregue anualmente, sempre até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações realizadas. Ou seja, todas as informações referentes ao ano de 2025, por exemplo, devem ser declaradas até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Se a empresa não teve movimentação no período, mas se enquadra na obrigatoriedade, ainda assim deve apresentar a DIMOB com a indicação de “sem movimento”.
A omissão ou o atraso na entrega podem gerar multas automáticas, que variam conforme o regime tributário da empresa.
Multas por atraso ou omissão
A empresa que deixar de entregar a DIMOB ou apresentar a declaração com erros está sujeita às seguintes penalidades:
- Multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20%, sobre o montante dos tributos informados na DIMOB;
- O valor mínimo da multa é de R$ 500,00 para empresas optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado;
- Para optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 100,00 por mês de atraso.
Como enviar a DIMOB corretamente?
A entrega da DIMOB é realizada por meio do programa da Receita Federal chamado Receitanet, que pode ser baixado no site oficial do órgão.
O arquivo da declaração deve ser gerado pelo sistema contábil ou fiscal da empresa, respeitando o layout exigido pela Receita.
A Já Calculei Contabilidade oferece total suporte para empresas do setor imobiliário no preenchimento e envio correto da DIMOB, garantindo que todos os dados estejam em conformidade com a legislação vigente. Ter um contador especializado nesse processo é fundamental para evitar multas e complicações com o Fisco.
Conclusão
Entender o que é DIMOB, para que serve, quem é obrigado a declarar DIMOB e quando devo entregar DIMOB é essencial para manter a regularidade fiscal da sua empresa.
Essa obrigação acessória é uma das mais relevantes para o setor imobiliário, pois permite que a Receita Federal acompanhe as movimentações de compra, venda e aluguel de imóveis com maior precisão.
Se sua empresa atua no ramo de incorporações, loteamentos, intermediações ou administração de imóveis, fique atento aos prazos e à correta apuração das informações. Um erro ou atraso pode gerar prejuízos financeiros e colocar sua empresa em situação de risco com o Fisco.
Para evitar dores de cabeça, conte com o apoio da Já Calculei Contabilidade, que oferece assessoria especializada e tecnologia de ponta para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais da sua empresa.