Por: Já Calculei | Data: outubro 29, 2021
DIRPF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, ou simplesmente Declaração de Imposto de Renda, uma obrigatoriedade anual das pessoas físicas perante o fisco.
Todos os anos, entre os meses de março e abril, os contribuintes pessoas físicas precisam informar os seus rendimentos do ano anterior à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda – DIRPF.
Você que chegou até este conteúdo, certamente já ouviu falar sobre a DIRPF ou sobre o Imposto de Renda Pessoa Física, assunto que costuma gerar uma série de dúvidas nos contribuintes, dentre elas:
Você possui uma dessas dúvidas? Então, você chegou ao lugar certo. Acompanhe este artigo até o final e tire todas as suas dúvidas sobre a DIRPF.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda, os contribuintes pessoa física que preencherem um ou mais dos seguintes requisitos:
Outra dúvida muito comum em relação a entrega da DIRPF, diz respeito a documentação exigida para o preenchimento da declaração.
Confira quais são os documentos necessários para declarar Imposto de Renda:
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda – DIRPF, é definido anualmente pela Receita Federal e tradicionalmente ocorre entre os dias 1º de março e 30 de abril de cada ano.
É muito importante que o contribuinte esteja atento aos prazos de contribuição, para evitar problemas com o fisco, incluindo a cobrança de multas pelo atraso na entrega da declaração e até mesmo o bloqueio do CPF.
Vale destacar que a multa relacionada ao atraso na entrega do Imposto de Renda (DIRPF), possui valor mínimo de R$ 165,74 podendo chegar a 20% sobre o valor do imposto devido com acréscimo de juros e multas.
Além disso, o contribuinte pode ser investigado por sonegação fiscal, crime que pode resultar no pagamento de multas e até mesmo em prisão.
A legislação em vigor aplicável ao Imposto de Renda, permite que os contribuintes utilizem algumas despesas para abatimento no valor a pagar, são elas:
Além das deduções listadas acima, os contribuintes também podem abater um valor por dependente, fixado anualmente pela Receita Federal.
O preenchimento e transmissão da Declaração de Imposto de Renda – DIRPF pode ser realizada por meio de aplicativo gratuito disponibilizado anualmente pela Receita Federal.
Para preencher corretamente a declaração e evitar problemas com o fisco e a retenção da declaração em malha fina, o contribuinte deve separar toda a documentação necessária e contar com o apoio de um serviço de contabilidade.
O contador conhece a legislação fiscal de perto, e, portanto, é o profissional mais indicado para preencher e transmitir a declaração de Imposto de Renda.
Após a transmissão da declaração de Imposto de Renda, é muito importante que o contribuinte guarde o documento em local seguro.
No entanto, caso precise de uma 2ª via ou cópia da declaração, pode obter esse documento na internet, por meio do Portal ECAC da Receita Federal, basta seguir o passo a passo abaixo:
Por fim, basta escolher uma das seguintes opções:
Quando o assunto é a transmissão da DIRPF, uma das principais dúvidas dos contribuintes diz respeito ao MEI.
De acordo com a legislação em vigor, os microempreendedores individuais precisam entregar anualmente a DASN MEI – Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Nesta declaração o MEI informa o faturamento dos seus negócios, mês a mês.
Sendo assim, fica a dúvida: MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O MEI que atingiu rendimentos acima do limite definido pela Receita Federal também precisa declarar Imposto de Renda.
Neste caso, temos duas hipóteses:
Deseja saber mais sobre a DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou transmitir a sua declaração? Entre em contato conosco, temos um time de especialistas à sua disposição.
Com o apoio da Já Calculei, você envia a sua declaração e evita problemas com o fisco!