Todo contador, ou profissional de serviço que atua na área fiscal ou tributária muito provavelmente já ouviu falar em algum momento da sigla CPOM. Se para você ela é uma novidade, não se preocupe que o intuito deste texto é te explicar sobre ela, e te mostrar como fazer seu cadastro na CPOM e não ser bi tributado.
O Cadastro de Prestadores de Outros Municípios, ou CPOM, pode ser conhecido em algumas cidades como CENE, que é a sigla para Cadastro de Empresas não Estabelecidas. Elas fazem parte de uma legislação que prevê que empresas pertencentes a outros municípios possam fazer um cadastro prévio para comprovar a posse de um estabelecimento.
No caso de empresas que não estiverem cadastradas na CPOM, o cliente se vê obrigado a fazer a retenção do ISS. A questão é que o ISS é retido no município onde a empresa é estabelecida, logo, se não houver o cadastro no CPOM haverá a bitributação do imposto, pois o ISS vai ser pago para o município em que a empresa está registrada, e para o município em que ela foi contratada.
Lembrando que o ISS é o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, de competência municipal.
Se cadastrando no CPOM
Nem todas as empresas são obrigadas a fazerem cadastros no CPOM. Em alguns municípios empresas podem ser dispensadas de acordo com sua natureza jurídica, e tudo vai depender da legislação da prefeitura. Já as pessoas jurídicas prestadoras de serviço com endereço em outra cidade e que emitem NFS-e, normalmente precisam fazer o cadastro. É importante estar atento a isso, ou ter um escritório de contabilidade que conheça destas regras. Para estar dentro da lei você terá de verificar as normas do seu município, e dos municípios em que pretende atuar, para ter certeza da obrigatoriedade do cadastro.
Como se cadastrar no CPOM
Já sabendo ao certo que sua empresa se enquadra na obrigatoriedade do cadastro do CPOM, é necessário ir até a prefeitura da cidade para fazer seu cadastro. Normalmente são exigidos os seguintes documentos:
- Conta de luz (últimos 6 meses)
- Conta de telefone (últimos 6 meses)
- Fatura de internet (últimos 6 meses)
- Fotos do local
- Contrato de locação
- Contrato social/Requerimento de Empresa e CNPJ.
Lembrando que pode haver variações nestes documentos de um município para o outros. Estas informações são baseadas com os dados da cidade de São Paulo, onde também é preciso preencher um documento de Declaração de Prestadores de Serviço de Outros Municípios, além de assinar um protocolo de inscrição.
Em São Paulo a prefeitura dá um prazo de 30 dias para entregar a documentação, depois de feita a inscrição. Prazo este que também pode mudar de município para município, outra informação que é valido se certificar ao fazer sua inscrição.
Análise indeferida
Infelizmente pode acontecer de depois deste período a prefeitura indeferir a documentação, deixando o prestador de serviço em situação irregular no CPOM. Isso pode acontecer quando alguma documentação tiver sido envidada de forma incorreta ou algum dado não estiver de acordo. Normalmente a prefeitura aponta a pendência que deverá ser solucionada para uma futura aprovação.
Uma análise indeferida pode causar atrasos, e pior, prejuízos para você e sua empresa. Por isso é importante ter conhecimento dos documentos e do que é necessário para ser aprovado, antes de fazer a inscrição. A ajuda de um escritório de contabilidade de confiança pode ser um diferencial importante nestas horas.
Esperamos que você tenha entendido de fato o que é o CPOM, sua importância, e como não ter problemas futuros com ele. Se ainda estiver com alguma dúvida, ou precisar da ajuda de nossos contadores, mande uma mensagem para a gente que será um imenso prazer te auxiliar e fazer parte do desenvolvimento da sua empresa.
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