Como funciona o contrato de trabalho intermitente? Quais os direitos e requisitos? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e também entre trabalhadores que atuam ou pretendem aceitar uma proposta nesta modalidade.
Para muitos o contrato de trabalho intermitente ainda é um assunto tratado como novidade, e que, portanto, gera uma série de pontos de interrogação.
Sabendo disso, o nosso time de contadores e especialistas em departamento pessoal decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Confira o que você vai encontrar ao longo deste conteúdo:
- O que é contrato de trabalho intermitente
- Quais são as vantagens do trabalho intermitente
- Quais são as desvantagens do trabalho intermitente
- Quais são os direitos do trabalhador intermitente
- Prazos no contrato de trabalho intermitente
- O que não pode faltar em um contrato de trabalho intermitente
- Dúvidas frequentes sobre trabalho intermitente
Saiba definitivamente tudo sobre o contrato de trabalho intermitente ao conferir e acompanhar este conteúdo até o final.
O que é contrato de trabalho intermitente
O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação, onde a empresa contrata um funcionário para prestar serviços de forma esporádica e temporária, remunerando o mesmo, com base no número de horas trabalhadas.
Esta modalidade de contratação de funcionários e prestação de serviços, surgiu com a promulgação da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, que por sua vez, definiu o trabalho intermitente da seguinte forma:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Com a publicação desta medida, o Governo visa formalizar os trabalhos temporários, também conhecidos como “bicos”, oferecendo maior segurança jurídica e benefícios para contratantes e trabalhadores.
Quais são as vantagens do trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente possui alguns benefícios importantes, sendo a inexistência de carga horária mínima, o principal deles.
Antes da entrada em vigor desta modalidade, os trabalhadores em regime CLT precisavam cumprir uma jornada de 44 horas semanais. Por sua vez, agora é possível que uma empresa contrate um colaborador para trabalhar apenas 6 horas por semana, por exemplo.
Desta forma, as empresas conseguem adaptar a contratação de funcionários às suas necessidades pontuais e com isso, além de gerar oportunidades, obter economia com encargos trabalhistas e folha de pagamento.
Por sua vez, para o trabalhador, chama atenção a flexibilidade para prestar serviços para múltiplos empregadores, tendo em vista que as convocações para o trabalho intermitente devem ocorrer com 72 horas de antecedência e podem ser recusadas.
Quais são as desvantagens do trabalho intermitente
Se por um lado, o contrato de trabalho intermitente oferece suas vantagens, por outro, também temos algumas desvantagens para ambas as partes envolvidas.
Para os trabalhadores a principal desvantagem está associada à falta de previsibilidade de renda, uma vez que nunca se sabe quando um contratante irá solicitar os serviços.
Para os empregadores, a principal desvantagem diz respeito à possibilidade de recusa dos profissionais em aceitar a oferta, o que pode interferir no planejamento e funcionamento das empresas.
Por isso, é muito importante realizar uma análise criteriosa, considerando aspectos positivos e negativos, antes de tomar qualquer decisão com relação à adoção do contrato de trabalho intermitente.
Quais são os direitos do trabalhador intermitente
O contrato de trabalho intermitente é regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e com isso, diversos benefícios são garantidos aos trabalhadores, incluindo:
Registro na carteira de trabalho: A Portaria nº 349 de 23 de maio de 2018 que estabelece uma série de atos relacionados à Lei 13.467/2017, determina que o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho.
Salário mínimo: De acordo com a legislação em vigor, de forma proporcional, o salário do profissional contratado sob regime intermitente, não pode ser inferior ao salário mínimo.
Férias: Os trabalhadores intermitentes também possuem direito a 30 dias de férias para cada 12 meses trabalhados para determinada empresa. Este tempo de férias pode ser dividido em até 3 períodos.
Durante este período o trabalhador não pode ser convocado, mas também não recebe qualquer tipo de remuneração, tendo em vista que as férias devem ser pagas de forma proporcional a cada contratação.
FGTS: Os trabalhadores intermitentes também fazem jus ao depósito do FGTS por parte dos empregadores, sendo o valor calculado com alíquota de 8% sobre a remuneração de cada mês.
Outros benefícios: 13º salário, hora extra, adicionais legais, comissões, gratificações e repouso semanal remunerado, devem ser pagos proporcionalmente, junto com o salário e a cada convocação.
Prazos no contrato de trabalho intermitente
Apesar de ser flexível, o contrato de trabalho intermitente precisa respeitar alguns prazos. Confira:
Prazo de convocação: A empresa deve convocar o trabalhador com no mínimo 72 horas de antecedência ao início das atividades.
Prazo de aceite da convocação: Por sua vez, o funcionário tem até 24 horas da convocação para aceitar ou não. Caso não se manifeste dentro do prazo, a empresa pode entender isso como uma negativa.
O que não pode faltar em um contrato de trabalho intermitente
Para a correta celebração de um contrato de trabalho intermitente, existem alguns pontos que não podem faltar. São eles:
- Dados da empresa e do empregado;
- Valor do salário a ser pago;
- Forma de pagamento;
- Prazo para pagamento do salário e benefícios;
- Local onde o serviço será prestado;
- Turno de trabalho;
- Canais de comunicação para convocação.
Em caso de dúvidas para a elaboração deste tipo de contrato, consulte nosso time de contadores.
Dúvidas frequentes sobre trabalho intermitente
Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego? Não. Os trabalhadores intermitentes não fazem jus ao recebimento de seguro desemprego.
Como calcular a rescisão do contrato intermitente? Com base nos valores recebidos pelo trabalhador durante o tempo de contrato.
Trabalhador intermitente tem direito ao PIS (abono salarial)? Sim. Cumpridas as regras de recebimento do PIS, o direito é garantido.
Por fim, clique aqui e entre em contato conosco para saber mais e esclarecer outras dúvidas.
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