Por: Já Calculei | Data: janeiro 31, 2022
Consulta Simples Nacional: Neste conteúdo, você vai conferir detalhes importantes sobre o Simples Nacional e conferir o passo a passo para consultar se uma empresa é optante pelo regime.
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas empresas brasileiras, sobretudo, em função das suas facilidades, dentre elas, o recolhimento de impostos em guia única.
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem recolher os seguintes impostos em uma mesma guia:
Podem participar desse regime tributário, empresas cujo faturamento anual não ultrapassa os R$ 4,8 milhões.
A consulta Simples Nacional é uma ferramenta disponível no site do Simples Nacional que permite a todo e qualquer cidadão interessado consultar se determinada empresa é optante pelo Simples.
Para realizar a consulta, basta que o contribuinte tenha em mãos o CNPJ da empresa, não sendo necessário o uso de certificado digital ou outros meios de autenticação.
A consulta Simples Nacional é importante, pois por meio dela, podemos descobrir, por exemplo, se a empresa foi desenquadrada do Simples.
Agora que você já sabe o que é consulta Simples Nacional, confira o passo a passo para realizar tal consulta gratuitamente na internet:
Após a consulta, será apresentada uma tela com o CNPJ, Razão Social da Empresa, Situação no Simples Nacional (optante ou não optante) e data de inclusão no regime (se for o caso).
Você já sabe como realizar a consulta Simples Nacional. Mas, e quando a empresa não é optante, como solicitar a inclusão no Simples?
De acordo com a legislação em vigor e com as orientações da Receita Federal, podem optar pelo Simples Nacional, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), com exceção as seguintes empresas:
Na prática, todas as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que estejam em dia com suas obrigações fiscais e que não se enquadrem em uma das vedações acima podem optar pelo Simples Nacional.
Para as empresas em atividade, a solicitação de inclusão no Simples Nacional poderá ser realizada no mês de janeiro de cada ano.
Por sua vez, as empresas em início de atividade, devem solicitar a inclusão no Simples, em até 30 dias após o deferimento da Inscrição Municipal ou Estadual.
Se após a consulta Simples Nacional, o contador ou o próprio contribuinte identificar que a empresa é optante pelo regime, mesmo não sendo essa, a opção tributária mais econômica para a empresa, é possível solicitar o seu desenquadramento.
A solicitação de desenquadramento deve ser realizada no site do Simples Nacional, no seguinte caminho: Simples Serviços – Exclusão – Comunicação de Exclusão do Simples Nacional.
O procedimento em questão necessita de Código de Acesso ou Certificado Digital.
Ao longo deste conteúdo, conferimos como realizar a consulta Simples Nacional, como solicitar o enquadramento e também o desenquadramento do regime.
Sendo assim, é hora de responder a uma dúvida muito comum entre empresários e empreendedores: “Quanto uma empresa Simples Nacional paga de imposto?”
Como destacamos anteriormente, as empresas enquadradas no Simples pagam seus impostos em guia única, com vencimento mensal.
Por sua vez, o valor dos impostos varia em função do tipo de atividade desenvolvida pela empresa, seu anexo de enquadramento e faturamento.
Atualmente, as alíquotas variam conforme as seguintes faixas e anexos:
Observação: Apresentamos acima, as alíquotas efetivas, ou seja, já considerando a faixa de deduções prevista em cada um dos anexos do Simples Nacional.
As alíquotas são aplicadas sobre o faturamento da empresa no momento da geração da guia.
Você pode consultar as tabelas completas do Simples Nacional, clicando aqui.
Por fim, agora que você já sabe como realizar a consulta Simples Nacional, conte com o apoio da Já Calculei Contabilidade para solicitar o enquadramento ou o desenquadramento da sua empresa.
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