Por: Já Calculei | Data: abril 7, 2022
O cálculo INSS é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas nos contribuintes, principalmente após a publicação da Portaria SEPRT/ME Nº 477, de 12 de janeiro de 2021 que alterou a forma de cálculo e as alíquotas do INSS sobre a folha de pagamento.
Antes da referida portaria, a alíquota do INSS descontada dos funcionários CLT variava entre 8% e 11% sobre a remuneração dos trabalhadores.
No entanto, com a publicação da medida, as alíquotas passaram a varia de 7,5% a 14% sobre a remuneração, conforme tabela abaixo:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
R$ 0,00 | R$ 1.212,00 | 7,5% |
R$ 1.212,01 | R$ 2.427,35 | 9% |
R$ 2.427,36 | R$ 3.641,03 | 12% |
R$ 3.641,04 | R$ 7.087,22 | 14% |
Além disso, a forma de cálculo do INSS mudou, pois ao invés da alíquota ser aplicada de forma direta sobre a remuneração dos trabalhadores, o cálculo passou a ser realizado por faixas.
No próximo tópico, você terá a oportunidade de conferir como funciona o novo cálculo do INSS que é descontado na folha de pagamento dos funcionários.
Para que você veja como funciona o novo cálculo INSS, vamos apresentar um exemplo logo abaixo, considerando um funcionário com remuneração mensal de R$ 5.000,00.
Memória de Cálculo:
1º Passo: Calcular 7,5% sobre o salário mínimo que é o valor teto da primeira faixa:
2º Passo: Deduzir da 2ª faixa, o teto da 1ª faixa e aplicar a alíquota de 9% sobre a diferença:
3º Passo: Deduzir da 3ª faixa, o teto da 2ª faixa e aplicar a alíquota de 12% sobre a diferença:
4º Passo: Por fim, como a remuneração é menor que o valor do teto da 4ª faixa, utilizaremos o valor do salário para calcular a última faixa.
Sendo assim, é preciso pegar o salário do funcionário e deduzir o teto da segunda, aplicando 14% sobre o resultado encontrado:
5º Passo: Por fim, basta somar o resultado de cada faixa para encontrar o valor de contribuição.
Considerando o exemplo acima, temos uma alíquota efetiva de INSS, equivalente a 10,72% sobre a remuneração do trabalhador.
Por sua vez, o cálculo INSS sobre a retirada de pró-labore dos sócios, é muito mais simples, bastando aplicar uma alíquota de 11% sobre a retirada do sócio.
Sendo assim, um sócio que retira mensalmente R$ 5.000,00 deve contribuir com o seguinte valor para o INSS:
É importante destacar que o desconto não pode ultrapassar o teto fixado pelo INSS, que na data de publicação deste artigo era de R$ 7.087,22.
Considerando o atual teto de contribuição, o valor máximo do INSS a ser descontado do pró-labore corresponde a R$ 779,52.
Sendo assim, mesmo que o sócio retire mais de R$ 7.087,22 ao mês, o valor do desconto do INSS não poderá ser superior ao teto fixado.
De acordo com o Art. 201 da Constituição Federal, a contribuição para o INSS e filiação à Previdência Social possui caráter obrigatório:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto.”
Por sua vez, além dos itens listados acima, a contribuição para a Previdência Social também garante aos contribuintes o direito à aposentadoria.
De acordo com a legislação em vigor, as empresas são obrigadas a descontar o INSS dos seus funcionários e sócios e repassar o valor mensalmente ao INSS, por meio da GPS – Guia da Previdência Social.
Em caso de atraso no pagamento, uma guia de contribuição atualizada pode ser gerada por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), na internet.
No entanto, é importante lembrar que há cobrança de multa de 0,33% por dia de atraso e juros por atraso correspondente a 1% ao mês, limitado a 20% sobre o valor da contribuição.
Para evitar erros no cálculo INSS em atraso, é fundamental que a guia atualizada seja gerada por um profissional de contabilidade devidamente habilitado e registrado no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
Evite erros de cálculo e mantenha as contribuições para o INSS em dia com o apoio e assessoria do time de contadores da Já Calculei Contabilidade Online.
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