Por: Já Calculei | Data: março 10, 2022
Arquiteto precisa de CNPJ? Vale a pena abrir um CNPJ para serviços de arquitetura? Esse tipo de dúvida é muito comum entre profissionais recém-formados e também entre aqueles que já atuam no mercado.
Diante disso e por falta de orientação contábil, muitos arquitetos acabam pagando mais impostos que o necessário ou então, enfrentam algum tipo de problema com o fisco.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas dos profissionais de arquitetura em relação ao CNPJ.
Continue conosco, esclareça todas as suas dúvidas e veja como abrir o seu CNPJ.
Como regra geral, arquitetos são profissionais liberais e podem exercer sua profissão como pessoa física, ou seja, não precisam necessariamente de um CNPJ.
No entanto, o que nem todos sabem é que um CNPJ pode garantir muitos benefícios importantes, principalmente em relação à economia de impostos.
Arquitetos e outros profissionais liberais que não possuem CNPJ precisam contribuir e pagar seus impostos como autônomo (modalidade que possui carga tributária elevada).
Por outro lado, quem decide abrir um CNPJ pode contar com alíquotas bem menores, conforme veremos na sequência do conteúdo.
Sendo assim, podemos afirmar com convicção, que vale a pena abrir CNPJ para arquiteto.
O arquiteto que decide abrir um CNPJ pode ser tributado no Simples Nacional ou no Lucro Presumido e em ambos os casos pagar menos impostos.
Na prática, é o contador quem definirá qual a opção mais econômica para cada profissional, levando em consideração fatores como faturamento e despesas com folha de pagamento.
Arquitetos que decidem abrir um CNPJ no Simples Nacional pagam seus impostos em guia única, com vencimento mensal e alíquota a partir de 6% sobre o faturamento.
Veja como funciona:
Anexo III
No Anexo III, a alíquota inicial para arquitetos é de 6% sobre o faturamento mensal.
Para ser enquadrado nessa opção de tributação, é preciso contar com despesas de pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do faturamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
No Anexo III, a alíquota inicial para arquitetos é de 15,50% sobre o faturamento mensal.
Essa opção é destinada a arquitetos e empresas de arquitetura enquadradas no Simples, mas que não destinam 28% ou mais do faturamento para despesas com folha de pagamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Observe que em ambos os casos, é possível garantir uma boa economia de impostos. No entanto, ainda temos o Lucro Presumido como opção.
No Lucro Presumido, arquitetos que decidem abrir um CNPJ, são tributados com alíquotas que variam de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal.
Diferentemente do Simples Nacional, os impostos são pagos em guias separadas e calculados da seguinte forma:
Como podemos ver, mais uma vez os impostos são menores que aqueles praticados sobre profissionais que atuam como pessoa física.
Sendo assim, quando alguém perguntar se o arquiteto precisa de CNPJ, responda que sim, pois essa é uma excelente forma de pagar menos impostos.
Uma dúvida comum entre aqueles que desejam saber se arquiteto precisa de CNPJ diz respeito ao MEI – Microempreendedor Individual.
O MEI é um tipo de empresa destinado a formalização de pequenos negócios, conhecido pelo processo de abertura simplificado e valor reduzido dos impostos.
No entanto, apesar dos benefícios, é preciso esclarecer que arquiteto não pode ser MEI.
De acordo com a legislação em vigor, profissionais liberais, como médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros e advogados, não podem atuar como MEI.
Abrir um CNPJ para arquiteto é muito mais simples do que você imagina, principalmente com o apoio de uma contabilidade online e atualizada.
Basicamente, você deve começar separando alguns documentos:
Com esses documentos em mãos, o contador poderá iniciar os trâmites para abertura e legalização do seu CNPJ e em poucos dias, tudo estará resolvido.
Para facilitar ainda mais, aqui na Já Calculei, você pode solicitar a abertura do seu CNPJ pela internet. Veja como funciona:
O processo para abertura do CNPJ para arquitetos, envolve dois custos:
No entanto, escolhendo a Já Calculei você não precisa pagar honorários contábeis, pagando apenas a taxa do cartório para registro da sua empresa.
Com o nosso apoio, você garante economia desde os primeiros passos da sua empresa!
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