Por: Já Calculei | Data: outubro 13, 2021
Alíquota Simples Nacional Serviços: Confira a relação completa de alíquotas para empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional.
Veja como funciona o cálculo da Alíquota Simples Nacional Serviços e como encontrar o valor dos impostos a pagar.
Você possui ou está pensando em abrir uma empresa prestadora de serviços no Simples Nacional? Se a sua resposta foi “SIM”, você chegou ao lugar certo!
Confira este conteúdo até o final, saiba mais sobre a Alíquota Simples Nacional Serviços e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Antes de falarmos sobre a Alíquota Simples Nacional Serviços, é importante entender o que é e como funciona este regime tributário.
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de favorecer micro e pequenas empresas por meio de um regime tributário unificado e diferenciado.
De acordo com a legislação em vigor, podem participar do Simples Nacional, as:
As empresas participantes do Simples Nacional pagam seus impostos por meio de uma guia única de recolhimento, conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A guia em questão é calculada com base no faturamento da empresa, tipo de atividade e em anexos pré-definidos.
Neste regime, empresas prestadoras de serviços podem ser tributadas com base nos anexos III, IV ou V, a depender da atividade que exercem.
Nestes anexos, as empresas recolhem os seguintes impostos por meio da guia do Simples Nacional:
Na sequência, vamos apresentar os Anexos e a Alíquota Simples Nacional Serviços.
Anexo III
Anexo para uma parcela das empresas prestadoras de serviço no Simples Nacional.
Neste anexo, a faixa de contribuição fica entre 6% e 33% conforme demonstrado na tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Neste anexo, a faixa de contribuição fica entre 4,50% e 33% conforme demonstrado na tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Por fim, no anexo V, a faixa de contribuição fica entre 15,50% e 30,50% conforme demonstrado na tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Agora que você já conhece os anexos e a relação de Alíquota Simples Nacional Serviços, é importante detalharmos um conceito importante do Simples Nacional para prestadoras de serviços, o FATOR R.
O FATOR R é uma regra do Simples Nacional que oferece redução de impostos a empresas prestadoras de serviços enquadradas no Anexo V, mas que investem na contratação de mão de obra e geração de empregos.
De acordo com a regra do FATOR R, empresas prestadoras de serviços enquadradas no Anexo V do Simples Nacional, cuja as despesas com a folha de pagamento mensal sejam superior a 28% do seu faturamento são enquadradas no Anexo III.
Como o Anexo III possui alíquotas inferiores ao Anexo V, as empresas contempladas pela regra do FATOR R, podem obter uma importante economia no pagamento de impostos.
Por fim, agora que você já conhece tudo, quando o assunto é Alíquota Simples Nacional Serviços, é hora de entender como calcular o Simples Nacional.
Para realizar o cálculo do Simples Nacional, utilizaremos a seguinte fórmula:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Veja como funciona, como o auxílio do exemplo abaixo:
Calculando o Simples Nacional:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Neste caso, a alíquota Simples Nacional Serviços efetiva foi de 6,52%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
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