Por: Já Calculei | Data: junho 23, 2022
Arquiteto pode ser MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre arquitetos e arquitetas que desejam abrir um CNPJ e aproveitar os benefícios de prestar serviços como pessoa jurídica.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, esclarecendo essa e outras dúvidas.
Dentre outras coisas, aqui você vai descobrir:
Deseja saber mais? Continue conosco, acompanhe este conteúdo até o final e confira tudo o que separamos para você.
MEI ou Microempreendedor Individual é um tipo de empresa destinado a formalização de empreendedores e pequenos negócios.
Idealizado para facilitar o acesso a um CNPJ e a abertura de empresas, o MEI conta com uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:
No entanto, apesar dos seus benefícios, o MEI também possui algumas restrições, incluindo:
De acordo com a legislação em vigor, arquiteto não pode ser MEI, tendo em vista que a arquitetura não está presente no rol de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.
Ao saber disso, muitos questionam se existe algum motivo específico para que a arquitetura esteja de fora desta lista.
Diante deste tipo de questionamento, precisamos esclarecer que o MEI foi criado para facilitar a abertura de pequenos negócios e a regularização de empreendedores que até então atuavam na informalidade.
Desta forma, todas as atividades que são regulamentadas por Lei e fiscalizadas por conselho de classe, dentre elas, a arquitetura, não são contempladas pela legislação do MEI.
Contudo, a boa notícia é que isso não impede que o arquiteto que deseja ter o seu próprio CNPJ, faça isso através de outro tipo de natureza jurídica.
Arquiteto não pode ser MEI, mas por outro lado, pode abrir outros tipos de empresa e aproveitar todos os benefícios de prestar seus serviços como pessoa jurídica.
Dentre os tipos de empresa que um arquiteto pode abrir, podemos destacar:
A boa notícia é que em todos os casos é possível optar por regimes tributários econômicos, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
A tributação para arquitetos é um dos principais elementos que levam um número cada vez maior de profissionais da área a buscar informações sobre a abertura de CNPJ.
Isso acontece, pois, a tributação sobre os rendimentos dos arquitetos que atuam como pessoa física costuma ser muito maior que a aplicável sobre pessoas jurídicas.
Para que não restem dúvidas em relação à economia que um CNPJ pode proporcionar, confira o comparativo que apresentaremos a seguir.
O arquiteto pessoa física é tributado com base na tabela do IRPF, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos mensais, conforme apresentada abaixo.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Por sua vez, o arquiteto que decide abrir um CNPJ para atuar como pessoa jurídica, pode contar com as seguintes alternativas:
Diante deste cenário, podemos afirmar que o arquiteto não pode ser MEI, mas ainda assim, pode economizar no pagamento de impostos ao abrir um CNPJ.
De acordo com a legislação em vigor o CNAE para arquitetura é o 7111-1/00 – Serviços de arquitetura, que inclui as atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura, tais como:
Você já sabe que arquiteto não pode ser MEI, mas sabe também que isso não impede a abertura do seu CNPJ.
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Tudo o que você precisa são de alguns documentos, incluindo:
Com a documentação em mãos, nosso time de contadores cuidará de todos os trâmites para emissão do seu CNPJ e alvará de funcionamento.
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