Por: Já Calculei | Data: novembro 18, 2021
Você sabia que o empregador doméstico também possui obrigações a cumprir perante o fisco? Uma dessas obrigações é o eSocial Doméstica, assunto que vamos tratar ao longo desse conteúdo, retirando suas principais dúvidas.
eSocial é a sigla para Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, um sistema utilizado por empresas e empregadores domésticos para manter o governo informado dos dados cadastrais e informações relacionadas ao vínculo empregatício dos seus funcionários, como folha de pagamento e afastamentos.
Na sequência, vamos apresentar os detalhes relacionados ao preenchimento de informações no eSocial Doméstica.
Você possui trabalhadores domésticos? Então, confira com atenção cada ponto desse texto para evitar pendências e problemas com o fisco.
O primeiro passo para que o empregador se regularize perante o eSocial Doméstica se dá por meio do seu cadastro na plataforma, para isso, basta acessar o site do eSocial, clicar em “Primeiro Acesso” e preencher um cadastro básico que exige as seguintes informações:
Após o cadastro inicial, o contribuinte poderá acessar o sistema utilizando a sua senha GOV ou certificado digital.
No primeiro acesso, o sistema trará as informações de CPF e nome vinculados ao usuário que efetuou o login e solicitará que o empregador informe telefone e e-mail para contato.
Por fim, forneça os dados necessários e clique no botão “Salvar”.
Na sequência, o contribuinte precisará cadastrar e informar os dados de todos os seus empregados domésticos no sistema, para isso, será necessário ter em mãos, as seguintes informações:
Após reunir os documentos, acesse a opção “Empregados” e logo em seguida clique em “Admitir/Cadastrar”
Forneça todos os dados necessários e conclua a operação de admissão/cadastro dos funcionários no eSocial Doméstica.
Após transmitir para o eSocial Doméstica, o cadastro de todos os seus funcionários, o empregador precisará informar mensalmente ao sistema, a folha de pagamento dos seus funcionários.
Para isso, será necessário acessar o eSocial com a senha GOV ou código de acesso e seguir o passo a passo abaixo:
Com a transmissão da folha, o empregador terá acesso a guia DAE – Documento de Arrecadação do Esocial, um documento que reúne todas as contribuições devidas pelo empregador doméstico sobre a folha de pagamento, dentre elas:
A guia em questão deve ser paga até o dia 7 de cada mês ou dia útil imediatamente anterior, quando feriado ou final de semana.
Por fim, vale lembrar que é altamente recomendável que a transmissão da folha de pagamento e geração da DAE seja feita com o auxílio de um contador, evitando assim quaisquer erros de cálculo ou preenchimento que acarretem em problemas futuros ou pagamento de impostos em excesso.
O valor dos impostos do eSocial Doméstica que compõem a guia DAE são os seguintes:
Vale destacar que além dos valores devidos pelo empregador, a guia DAE também contempla os valores de contribuição ao INSS e Imposto de Renda (quando houver), descontadas do empregado doméstico.
De acordo com a legislação em vigor, a empregada doméstica possui direito a receber mensalmente uma remuneração igual ou superior a salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.100,00.
Além disso, o empregador precisa recolher o FGTS, INSS, Seguro Contra Acidente de Trabalho e Reserva Indenizatória, que juntos somam 20% sobre a remuneração do trabalhador.
Sendo assim, o custo mensal de uma empregada doméstica com carteira assinada não será inferior a R$ 1.320,00.
No entanto, além disso, vale lembrar que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, um mês de férias remunerada por ano trabalhado e 13º salário.
Caso o funcionário doméstico apresente atestado médico e se afaste das suas atividades laborais, o empregador precisa comunicar essa ocorrência ao eSocial Doméstica por meio do registro de afastamentos, seguindo o passo a passo:
Por sua vez, quando o empregado retornar do afastamento, também será necessário enviar uma comunicação ao eSocial Doméstica. Neste caso, basta clicar sobre o afastamento registrado e selecionar a opção “Registrar Retorno”.
Por fim, informe a data de retorno do afastamento e clique em “Salvar”.
Após emitir a guia DAE do eSocial Doméstica, o contribuinte precisa realizar o pagamento até o dia 7 de cada mês ou dia útil imediatamente anterior.
O pagamento pode ser realizado em toda rede bancária e casas lotéricas. Vale destacar que em caso de atraso no pagamento, será cobrado juros de 0,33% ao dia e multa.
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