Por: Já Calculei | Data: novembro 5, 2021
Você sabe o que significa ME? ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial que contempla negócios com faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
Umas parcelas significativas das empresas brasileiras estão enquadradas nesta categoria, portanto, é muito importante conhecer todos os detalhes e tirar todas as dúvidas sobre esse tipo de empresa.
Neste conteúdo, você vai conhecer todos os detalhes das empresas enquadradas na categoria ME, incluindo suas características, regime tributário, o passo a passo para abrir esse tipo de empresa e suas diferenças em relação ao MEI.
Deseja saber mais sobre o que significa ME e tirar outras dúvidas relacionadas às microempresas? Continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
Conforme a introdução deste conteúdo, ME é uma categoria ou porte empresarial destinado a empresas que faturam até R$ 360 mil ao ano.
A ME foi instituída pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que em seu artigo 3º diz o seguinte:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);”
Uma das principais vantagens conferidas pela legislação em vigor para as microempresas é a redução nas alíquotas de contribuição e o pagamento de impostos em guia unificada por meio do Simples Nacional.
De acordo com o Estatuto das Microempresas, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado ao recolhimento em guia única dos seguintes impostos:
Por sua vez, esses impostos são calculados e recolhidos com base em um percentual que varia entre 4% e 33% ao mês, a depender do tipo de atividade e faturamento das empresas.
Você já sabe o que significa ME, mas afinal, quais são as principais diferenças entre MEI e ME? Devido à semelhança das siglas, essa acaba sendo uma dúvida muito comum entre os empreendedores.
Contudo, é importante destacar, que apesar da semelhança nos nomes, MEI e ME contam com uma série de diferenças, confira:
No entanto, apesar das diferenças, tanto a ME, como o MEI possuem tratamento diferenciado em relação às empresas de maior porte.
Além da redução de impostos, esses tipos de empresa contam com facilidade de acesso a crédito e preferência em licitações públicas.
De acordo com a legislação empresarial brasileira pode abrir uma ME:
É importante destacar que mesmo quem já possui uma ME, pode abrir outra empresa na mesma categoria, no entanto, para efeitos de controle do limite anual de receitas, o faturamento das empresas será somado.
Você já sabe o que significa ME, no entanto, ainda precisamos esclarecer algumas dúvidas importantes sobre o assunto, como por exemplo, o momento que uma empresa deixa de ser ME e passa a ser EPP.
De acordo com a legislação em vigor no país, a ME pode faturar anualmente R$ 360 mil. Sendo assim, a partir do momento que a empresa ultrapassa esse limite de faturamento, ela passa a condição de EPP – Empresa de Pequeno Porte.
As empresas de pequeno porte contam com limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e também podem participar do Simples Nacional.
Agora que você já sabe o que significa ME e tirou outras dúvidas sobre o assunto, como por exemplo, quanto uma microempresa paga de imposto, é hora de descobrir como abrir uma ME.
Muitos acreditam que abrir uma empresa ME é um processo complexo e burocrático, quando na verdade, abrir esse tipo de empresa pode ser muito simples.
Para abrir uma empresa ME, você precisa ser maior de 18 anos ou menor emancipado, e além disso, apresentar alguns documentos como RG, CPF e comprovante de residência.
Para saber mais e conferir o passo a passo completo que envolve a abertura de uma microempresa, confira o passo a passo que preparamos para você!
Quando o objetivo é abrir uma microempresa, o empreendedor precisa contar com o suporte e assessoria de um serviço de contabilidade.
Além de esclarecer dúvidas e cuidar de todos os detalhes para a abertura e registro da empresa, o contador também ficará responsável por:
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Logo após contratar um serviço de contabilidade, o empreendedor será orientado a separar os documentos necessários para registrar e abrir a sua empresa, incluindo:
Se você possui algum tipo de dúvida em relação aos documentos acima, saiba que o nosso time de contadores e especialistas está à disposição para ajudar você.
Dentre os documentos listados acima, o Contrato Social e a FCN são os documentos que costumam gerar mais dúvidas, por isso, decidimos apresentar mais detalhes sobre eles:
Além de separar os documentos necessários, o empreendedor precisará definir em conjunto com o seu contador, a natureza jurídica que será adotada pela empresa.
Existem opções para empreendedores que desejam abrir uma empresa individual e opções para aqueles que pretendem abrir um negócio em sociedade:
Naturezas jurídicas para abertura de empresa individual:
Naturezas jurídicas para abertura de empresa com sócios:
Conte com o nosso time de contadores e especialistas para escolher a melhor opção para a sua empresa.
Dando sequência ao passo a passo para abrir uma ME e após obter todas as informações que precisa, o contador entrará com um pedido para registro da empresa na Junta Comercial.
A Junta por sua vez, analisará os documentos recebidos e caso não restem pendências, procederá com o registro, emitindo o NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas.
Após o registro na Junta Comercial, será a hora da empresa obter o CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, documento cuja responsabilidade pela emissão é da Receita Federal.
Além de ser obrigatório, neste documento estarão reunidas, uma série de informações importantes sobre a empresa, incluindo:
É importante destacar que devido à natureza obrigatória deste documento, o mesmo será indispensável para a liberação de outros documentos, incluindo o Alvará de Localização e Funcionamento.
Após obter o CNPJ e por consequência, a regularização da empresa em âmbito Federal, a contabilidade precisará regularizar a microempresa na esfera estadual.
Para isso, será preciso protocolar um pedido para emissão da Inscrição Estadual, junto à Secretaria Estadual de Fazenda.
Ao falar desta etapa, é importante frisar que sem uma inscrição estadual válida, as empresas ficam impedidas de emitir notas fiscais e, por consequência, de vender suas mercadorias.
Por fim, será preciso obter junto à Prefeitura, a Inscrição Municipal e o Alvará de Localização e Funcionamento.
Ambos os documentos são de grande importância para que a microempresa seja completamente regularizada e possa entrar em funcionamento, desenvolvendo as atividades vinculadas ao seu CNPJ.
Pensando em abrir uma empresa ME, mas não sabe por onde começar? A Já Calculei pode cuidar de todos os trâmites para você, gratuitamente.
Tudo o que você precisa fazer é assinar um dos nossos planos. Veja como é fácil:
Na prática, tudo o que você precisa fazer é preencher um pequeno cadastro em nosso chat, escolher um dos planos e fornecer os documentos solicitados por nossos contadores.
Pensamos em todos os detalhes para desburocratizar o processo para abertura de empresas, tornando o mesmo simples e rápido.
O prazo estimado para abrir uma empresa no Brasil é de cerca de 30 dias, podendo variar para mais ou para menos de acordo com fatores, como:
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