O Simples Nacional híbrido é uma possibilidade criada pela Reforma Tributária que permite à empresa continuar no Simples Nacional, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Na prática, a empresa não deixa o Simples. Os demais tributos continuam seguindo as regras do regime simplificado, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ficam “por fora”.
Essa escolha ganha importância a partir de 2027 e pode ser vantajosa principalmente para algumas empresas que vendem para outras empresas e precisam considerar a nova lógica de créditos tributários.
O que é o Simples Nacional híbrido?
Atualmente, quando falamos em Simples Nacional, pensamos em um regime no qual diferentes tributos são reunidos em uma sistemática simplificada de tributação.
A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas criou uma nova possibilidade.
A empresa poderá escolher entre manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou apurar esses dois tributos pelo regime regular.
É essa segunda alternativa que ficou conhecida como Simples Nacional híbrido.
A empresa passa a trabalhar, portanto, com duas sistemáticas:
- Simples Nacional → demais tributos abrangidos pelo regime.
- Regime regular → IBS e CBS.
Por isso o nome “híbrido”.
A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, responsável pela regulamentação de grande parte das novas regras do IBS e da CBS.
A empresa que escolher o Simples híbrido sai do Simples Nacional?
Não. Esse é um dos pontos mais importantes. Optar pelo Simples híbrido não significa migrar integralmente para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Imagine uma empresa que atualmente está no Simples e decide recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Ela continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas passa a calcular IBS e CBS separadamente.
Portanto, teremos duas situações possíveis:
| Modelo | IBS e CBS | Demais tributos |
| Simples puro | Dentro do Simples | Simples Nacional |
| Simples híbrido | Regime regular | Simples Nacional |
Essa diferença será importante para o planejamento tributário das empresas nos próximos anos.
Qual é a diferença entre Simples puro e híbrido?
No chamado Simples puro, a empresa mantém IBS e CBS dentro da sistemática do próprio Simples Nacional.
- É uma alternativa que preserva maior simplicidade na apuração.
- Já no modelo híbrido, IBS e CBS passam a seguir as regras do regime regular.
A principal diferença prática está na sistemática de créditos.
No Simples puro, não há apropriação de créditos nas compras e a transferência de créditos nas operações de vendas.
No híbrido, a empresa entra na sistemática regular de débitos e créditos do IBS e da CBS. Esse detalhe pode alterar significativamente as contas.
Como funcionarão os créditos no Simples híbrido?
Uma das principais características do IBS e da CBS é a não cumulatividade.
De forma simplificada, no regime regular, a empresa calcula os tributos incidentes sobre suas operações e pode descontar créditos permitidos relacionados às suas aquisições.
Imagine uma empresa que tenha:
- IBS e CBS sobre as vendas: R$ 25.000,00
- Créditos de IBS e CBS: R$ 15.000,00
O cálculo simplificado seria: R$ 25.000,00 – R$ 15.000,00 = R$ 10.000,00
Nesse exemplo, o saldo seria de R$ 10 mil.
É justamente o acesso à sistemática regular de créditos que pode tornar o modelo híbrido interessante para determinados negócios.
Mas existe outro ponto igualmente importante: os clientes da empresa.
Por que os clientes influenciam a escolha pelo Simples híbrido?
Imagine duas empresas que vendem um produto semelhante.
- A primeira vende principalmente para consumidores finais.
- A segunda fornece produtos para indústrias e outras empresas.
Na primeira situação, o crédito tributário não possui importância comercial para o comprador final.
Já na segunda, o cliente empresarial pode considerar os créditos de IBS e CBS na hora de analisar o custo de suas compras.
É por isso que empresas B2B (Business to Business) precisam prestar atenção especial ao Simples híbrido.
A forma como IBS e CBS são recolhidos pode influenciar a geração de créditos para os clientes e, consequentemente, a competitividade do fornecedor.
Isso não significa que toda empresa B2B deve escolher o híbrido. Significa apenas que esse fator precisa entrar nas contas.
Quando o Simples Nacional híbrido pode valer a pena?
Não existe uma resposta única.
O modelo híbrido pode ser interessante quando a combinação entre créditos aproveitados pela própria empresa, créditos relacionados às operações com clientes e carga tributária tornar essa alternativa mais vantajosa.
Considere duas empresas:
| Informação | Empresa A | Empresa B |
| Faturamento mensal | R$ 100 mil | R$ 100 mil |
| Vendas B2B | 10% | 90% |
| Vendas B2C | 90% | 10% |
| Compras que podem gerar créditos | Baixas | Elevadas |
Mesmo faturando exatamente o mesmo valor, as duas empresas possuem características completamente diferentes.
- A Empresa A vende principalmente para consumidores finais e possui poucas aquisições capazes de gerar créditos.
- A Empresa B vende quase exclusivamente para outras empresas e possui uma estrutura significativa de compras.
Por isso, não seria correto presumir que a mesma escolha é a melhor para ambas. É necessário fazer uma simulação individual.
Quando permanecer no Simples puro pode ser melhor?
O Simples puro continuará sendo uma alternativa importante.
Imagine uma empresa prestadora de serviços que atende principalmente pessoas físicas e possui poucas despesas capazes de gerar créditos.
Nesse cenário, entrar no regime regular de IBS e CBS pode não trazer créditos suficientes para compensar outras diferenças tributárias e o aumento da complexidade.
A empresa precisará comparar:
- Faturamento;
- Alíquota efetiva do Simples;
- Compras e despesas;
- Créditos disponíveis;
- Perfil dos clientes;
- Margem de lucro;
- Formação dos preços;
- Carga tributária nas duas opções.
Portanto, não existe motivo para migrar automaticamente para o híbrido apenas porque ele permite uma sistemática diferente de créditos.
Como se preparar para o Simples Nacional híbrido?
A Reforma Tributária manteve o Simples Nacional, mas tornou o planejamento tributário ainda mais importante.
A partir de 2027, algumas empresas terão uma escolha adicional: manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular.
Escolher sem fazer contas pode aumentar a carga tributária. Por outro lado, permanecer automaticamente no modelo tradicional também pode fazer a empresa perder oportunidades relacionadas aos créditos e até competitividade diante de determinados clientes.
- Por isso, este é o momento de começar as simulações.
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