Por: Já Calculei | Data: novembro 25, 2021
Você sabe o que é e como funciona a Nota Cuiabana? Acompanhe esse conteúdo até o final, veja como participar e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
A Nota Cuiabana é uma campanha da prefeitura de Cuiabá que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a emissão da nota fiscal de serviços em troca de benefícios e sorteios de prêmios.
A Nota Cuiabana por instituída pela Prefeitura Municipal de Cuiabá no Mato Grosso, por meio da Lei 5.506/2011 que em seu artigo 1º diz o seguinte:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a campanha de incentivo à solicitação da Nota Fiscal, denominada “Campanha da Nota Cuiabana Premiada”, com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais, através da concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios, como estímulo à sociedade em geral exigir a Nota Fiscal quando da aquisição de bens ou mercadorias e contratação de serviços.”
De acordo com a legislação em vigor, podem participar da Nota Cuiabana, aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:
Por sua vez, os participantes da Nota Cuiabana terão direito a créditos fiscais e participarão de sorteios, conforme determina a legislação em vigor.
“Fará jus à concessão de créditos fiscais mediante cadastramento pela internet no Portal da Nota Cuiabana.”
Ainda de acordo com a legislação, os créditos fiscais poderão ser utilizados para abatimento do IPTU a pagar de exercícios subsequentes, desde que indicado no sistema pelo contribuinte até o dia 30 de novembro de cada ano.
Os imóveis que aproveitaram os créditos gerados podem receber até 30% de desconto no valor do IPTU.
“§ 1º. Os créditos fiscais concedidos serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício e utilizados exclusivamente para abatimento de até 30% (trinta por cento) do valor do IPTU do exercício subsequente, de imóveis localizados no território do Município, devidamente inscritos no Cadastro Imobiliário e sem débitos de IPTU de exercícios anteriores.”
Além dos créditos fiscais, os contribuintes cadastrados na Nota Cuiabana, podem ser sorteados para o recebimento de prêmios em dinheiro.
Todos os meses são distribuídos R$ 100 mil em dinheiro por meio de sorteios, tendo como base os números extraídos da Loteria Federal do último sábado antes do sorteio, com datas e valores a serem definidos por ato do Secretário Municipal de Fazenda.
De acordo com o artigo 30 da Lei 5.506/2011 que regulamenta a Nota Cuiabana, os resultados dos sorteios serão divulgados por meio da internet, disponibilizados no portal da campanha e em jornais de circulação no Município, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da realização do sorteio.
O contribuinte que se interessar em participar da Nota Cuiabana deve solicitar o seu cadastro por meio do site, preenchendo um formulário eletrônico com as seguintes informações:
Vale destacar que os ocupantes no Município de Cuiabá, dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, bem como membros da Comissão Organizadora nomeados pelo Prefeito não podem se cadastrar no programa e participar dos sorteios.
De acordo com a legislação em vigor, as notas fiscais são lançadas automaticamente no sistema, e, portanto, não necessitam ser informadas pelo contribuinte.
Para participar do programa, basta que o interessado realize o cadastro no site e solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe, sempre que contratar um serviço prestado por empresa instalada no município de Cuiabá.
De acordo com a Prefeitura de Cuiabá, em alguns casos, o direito à participação dos sorteios e o crédito fiscal não serão gerados.
Confira as hipóteses:
Os sorteados na Nota Cuiabana devem apresentar os seguintes documentos para receber os prêmios:
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