Por: Já Calculei | Data: junho 22, 2022
O empresário ou sócio falido pode abrir outra empresa? Esse tipo de dúvida é relativamente comum entre empresários e empreendedores de todas as partes do país.
Na prática, muito embora todos nós saibamos que ninguém inicia um negócio para falir, existem uma série de circunstâncias que podem resultar neste tipo de situação.
Por outro lado, a boa notícia é que para a maior parte dos empreendedores brasileiros, a falência não é o final da linha, mas uma oportunidade para tentar outras vez e empreender novamente, seja no mesmo ou em outro segmento de negócio.
Sendo assim, este conteúdo foi desenvolvido especialmente para você, empresário e sócio com espírito empreendedor, que em algum momento caiu, mas está pensando em se reerguer e se reinventar montando um novo negócio.
Afinal, será que um empresário ou sócio falido pode abrir outra empresa? O que diz a legislação que versa a respeito do assunto? Isso é o que você vai descobrir ao longo deste conteúdo.
As consequências enfrentadas pelos sócios quando uma empresa vai à falência podem ser muitas e variam de caso a caso.
Por isso, antes de mais nada, é preciso levar em consideração que uma empresa que encerra suas atividades por decisão dos seus sócios, não está propriamente dita em falência.
Para que uma empresa possa ser considerada falida de forma oficial, a mesma encerra suas atividades sem conseguir quitar suas dívidas com credores, fornecedores e empregados.
Neste caso, que sem dúvida alguma é o de maior gravidade, os sócios podem ter até mesmo bens pessoais penhorados para o pagamento de dívidas, principalmente aquelas de natureza trabalhista.
Sim. De acordo com a legislação em vigor o empresário ou sócio de empresa falida pode abrir outra empresa, assim conseguir regularizar as pendências relacionadas ao negócio anterior.
Aqui no Brasil, as falências são regulamentadas pela Lei 11.101/2005 que dispõe sobre a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária que em seu artigo 102, diz o seguinte:
“O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1º do art. 181 desta Lei.
Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.”
Sendo assim, o empresário ou sócio falido pode abrir outra empresa e desenvolver atividades empresariais, assim que a quitação das suas obrigações for homologada e reconhecida pela justiça.
Quando uma empresa entra em processo judicial de falência, a justiça procura fazer uso de todos os bens do antigo negócio para quitação das dívidas, incluindo: máquinas, equipamentos, mobília e os produtos que ficaram em estoque.
Além disso, enquanto o processo em questão permanece ativo, o empresário e os sócios da empresa falida ficam atrelados ao mesmo e temporariamente impedidos de abrir outro negócio.
No entanto, quando as dívidas são quitadas ou o judiciário entende que não há mais formas de arcar com valores que ficaram pendentes, o processo é encerrado e o empresário ou sócio é liberado para abrir uma nova empresa.
Se você tinha uma empresa, encerrou suas atividades, mas não deixou dívidas para trás, você não é considerado um empresário falido. Na prática, para que um empresário seja considerado falido, o processo de falência precisa ser homologado e decretado por via judicial.
Em outras palavras, um empresário só pode ser considerado falido quando sua empresa é submetida aos trâmites judiciais de falência empresarial.
Sendo assim, é muito mais prudente, que o empresário e sócios que administram uma empresa em dificuldades e sem expectativas de recuperação, optem pelo encerramento das suas atividades antes que as coisas se agravem.
Encerrar uma empresa e deixar débitos para trás, principalmente trabalhistas, pode ser uma grande dor de cabeça e em alguns casos, resultar até mesmo, na penhora de bens pessoais para quitação dos débitos.
Muitos acreditam que os empregados de uma empresa falida ficam sem receber os seus direitos. No entanto, para todo e qualquer efeito, a dívida trabalhista é a primeira que a justiça busca regularizar e quitar.
Conforme já comentamos, quando uma empresa entra em processo de falência, todos os seus bens móveis e imóveis, incluindo o estoque, são penhorados e leiloados, gerando recursos para quitação das dívidas.
No entanto, como existe o risco de não se chegar ao montante necessário para quitação de todas as dívidas, a legislação determina a seguinte ordem de prioridade para pagamento:
Se você já respondeu a um processo de falências, mas o mesmo encontra-se encerrado e você foi reabilitado pela justiça, isso significa que você possui autorização para abrir uma nova empresa.
Neste caso, basta contratar uma contabilidade e seguir os trâmites normais para abertura de empresas, iniciando pelo registro na Junta Comercial.
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