Por: Já Calculei | Data: abril 7, 2022
O registro de marcas no INPI é fundamental para evitar os problemas e as consequências negativas que o uso não autorizado de uma marca pode gerar.
No entanto, como o registro de marcas não é obrigatório para a abertura de empresas no Brasil, muitos empresários e empreendedores acabam não registrando suas marcas e ficam expostos a riscos.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade Online decidiu preparar um conteúdo completo com informações e orientações sobre o assunto, incluindo respostas para as perguntas abaixo:
Para saber mais, proteger a sua marca e ficar por dentro de tudo que norteia esse assunto, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O registro de marcas no INPI é um procedimento através do qual uma pessoa ou empresa pode solicitar o registro, a propriedade e o direito exclusivo de uma marca, evitando assim, o seu uso indevido por terceiros.
Tanto o registro, quanto a autorização para uso exclusivo de marcas aqui no Brasil, é de competência do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
Após análise e aprovação do pedido de registro, o idealizador e detentor da marca recebe um documento oficial que funciona como garantia da propriedade e exclusividade de uso da sua marca.
Sendo assim, a partir desse momento, qualquer pessoa física ou jurídica que faça uso da marca em questão sem autorização, fica sujeita a sanções e penalidades na esfera judicial, incluindo o pagamento de indenização.
Dada a sua importância, apesar de não obrigatório, o registro de marcas no INPI é fundamental para a segurança jurídica e proteção das marcas de uma organização.
Descobrir se uma marca é registrada no INPI é muito simples, e além disso, a consulta é totalmente gratuita.
Diga-se de passagem, essa consulta é fundamental para todos os empresários e empreendedores que planejam abrir uma empresa ou lançar novos produtos no mercado, independente da sua intenção de registrar a marca.
Como destacamos anteriormente, o uso não autorizado de marcas registradas pode resultar em sanções e problemas judiciais, o que por si só, justifica a importância dessa consulta.
Sabendo disso, veja como é fácil realizar uma consulta de marcas no INPI, seguindo o passo a passo abaixo:
Após a consulta o INPI indicará se a marca em questão está registrada ou não.
Importante: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada.
O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico responsável por decidir pela registrabilidade da marca.
Se após consultar o registro de marcas no INPI, você não encontrou um registro, é hora de conferir o que é preciso fazer para solicitar o registro da sua marca.
A documentação exigida para análise e deferimento do pedido para registro de marcas no INPI pode variar, mas em geral é a seguinte:
Registro de marca por pessoa física:
Registro de marca por pessoa jurídica:
Após separar os documentos necessários, é hora de protocolar o pedido para registro de marca, seguindo as instruções do passo a passo abaixo:
Para preencher o protocolo de registro de marcas no e-INPI, tenha em mãos as seguintes informações:
Após preencher o cadastro e gerar a guia GRU – Guia de Recolhimento da União, efetue o pagamento da mesma até a sua data de vencimento.
É importante destacar que o INPI não iniciará a análise do pedido de registro sem o pagamento da respectiva guia.
Por fim, basta acompanhar o resultado do pedido, por meio do site.
O INPI pode aplicar um dos seguintes status ao pedido para registro de marcas:
Os custos para registro de marcas no INPI, se dividem em:
A boa notícia é que o INPI oferece descontos para associações sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas.
Pedido de registro:
Concessão de uso da marca:
Pensando em abrir uma empresa ou trocar de contabilidade? Temos planos sob medida para as suas necessidades, clique aqui e entre em contato conosco!